DOMFO 04/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art.
2º do Decreto nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a)
se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empre-
gador a cujos Regulamentos se subordinará a execução do
presente contrato, serviços profissionais da função de ASSES-
SOR ADMINISTRATIVO. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador
pagará ao(a) Empregado(a) o salário mensal de Cr$ 108.814
(cento e oito mil quatrocentos e quatorze cruzeiros) no qual já
vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CON-
TRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina ___________
no ___________ no horário que ficar determinado, por mútuo
consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetiva-
mente cumpridas no valor de Cr$ __________ (___________),
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será 240/hs podendo estender-
se a horas suplementar quando as circunstâncias o exigirem
no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA
4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o(a)
Empregado(a) poderá ser transferido(a) para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário,
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos custos
dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência,
imprudência ou imperícia, com fundamentos no disposto no §
1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato
de prazo indeterminado vigorará a partir de 17.12.84 junto à
Secretaria de Saúde do Município. E por haverem assim ajus-
tados as partes constantes firmam o presente instrumento, em
quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza,
em 08 de 10 de 1984. Deputado Federal César Cals Neto -
PREFEITO MUNICIPAL. Marta Valéria de Araújo Camarão -
EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1013/1985 - MAT. 30.534 - Pelo presente contrato de trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL DEPUTADO FEDERAL
CESAR CALS NETO e GLAUBIA GUEDES BATISTA, brasilei-
ro(a), maior, portador da CTPS nº 040846, série 00015, deno-
minado, Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º do
Decreto nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) EMPREGADO(A) se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao(a)
Empregado(a) a cujos Regulamentos se subordinará a execu-
ção do presente contrato, serviços profissionais da função de
ASSESSOR TRABALHISTA. CLÁUSULA 2ª - A) O Emprega-
dor pagará ao(a) Empregado(a) o salário mensal de
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil e cento e vinte
cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunera-
do. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disci-
plina __________ no ________ no horário que ficar determina-
do, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ _________
(__________________), por aula observando o disposto no art.
318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será
240/hs podendo estender-se a horas suplementar quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o(a) Empregado(a) poderá ser trans-
ferido, a menos que da transferência resulte acréscimo de
despesas com mudanças, com transporte para serviço, tudo de
acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador
poderá descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos
custos dos danos por este causados em virtude de dolo, negli-
gência, imprudência ou imperícia, com fundamentos no dispos-
to no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente
contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de 20.06.85
junto à Secretaria de Saúde do Município. E por haverem assim
ajustados as partes constantes firmam o presente instrumento,
em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município.
Fortaleza, em 19 de junho de 1985. Deputado Federal César
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Glaubia Guedes Batista
- EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1166/1985 - MAT. 24.984 - Pelo presente contrato de trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e MARTA DO SOCORRO GOMES SILVA, brasileiro(a),
maior, portador(a) da CTPS nº 096793, série 410, denominado,
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º do Decreto nº
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de FARMACEUTICO.
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao(a) Empregado(a)
o salário mensal de Cr$ 278.827 (duzentos e setenta e oito mil
oitocentos e vinte sete cruzeiros) no qual já vai incluído o re-
pouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá
ministrar aulas da disciplina _____________ no _________ no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no
valor de Cr$ ____________________ (_______________), por
aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª
- A carga horária mensal será 180/hs podendo estender-se a
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o(a)
Empregado(a) poderá ser transferido para qualquer repartição
do município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá
descontar do salário do(a) empregado(a) o valor dos danos por
ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamentos no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo inde-
terminado vigorará a partir de 15.03.85 junto à Secretaria de
Saúde do Município. E por haverem assim ajustados as partes
constantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 14 de 02
de 1985. Deputado Federal César Cals Neto - PREFEITO
MUNICIPAL. Maria do Socorro Gomes Silva - EMPREGA-
DO(A). TESTEMUNHA: 1) Assinatura Ilegível. 2) Assinatura
Ilegível.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO - MAT. 23.288 - Nº
1059 - Por este instrumento particular que assinam entre si, de
um lado, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, representado por sua
Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENELE, e
doravante denominado, simplesmente, EMPREGADOR, e, do
outro lado, MARIA SELMA GOMES SILVA, doravante denomi-
nado, simplesmente, EMPREGADO(A), é reconhecido(a), pelo
primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com
base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O EM-
PREGADOR, levando em consideração a necessidade do
serviço e tendo em vista que o(a) EMPREGADO(A) vem exer-
cendo, regularmente, as funções que lhe foram cometidas,
(OPERÁRIO), resolve regularizar a situação deste perante a
Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento
de seu vínculo empregatício. SEGUNDA: O(A) EMPREGA-
DO(A), por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tare-
fas inerentes ás suas funções, na Secretaria (SERVIÇOS UR-
BANOS/DFA), em 40 horas semanais, que podem ser estendi-
das por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que
se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da
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