DOMFO 04/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 
2º do Decreto nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) 
se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade,  ao Empre-
gador a cujos Regulamentos se subordinará a execução do 
presente contrato, serviços profissionais da função de ASSES-
SOR ADMINISTRATIVO. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador 
pagará ao(a) Empregado(a) o salário mensal de Cr$ 108.814 
(cento e oito mil quatrocentos e quatorze cruzeiros) no qual já 
vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CON-
TRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina ___________ 
no ___________ no horário que ficar determinado, por mútuo 
consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetiva-
mente cumpridas no valor de Cr$ __________ (___________), 
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será 240/hs podendo estender-
se a  horas suplementar quando as circunstâncias o exigirem 
no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 
4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o(a) 
Empregado(a) poderá ser transferido(a) para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário, 
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá 
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos custos 
dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, 
imprudência ou imperícia, com fundamentos no disposto no § 
1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato 
de prazo indeterminado vigorará a partir de 17.12.84 junto à 
Secretaria de Saúde do Município. E por haverem assim ajus-
tados as partes constantes firmam o presente instrumento, em 
quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o 
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 
em 08 de 10 de 1984. Deputado Federal César Cals Neto - 
PREFEITO MUNICIPAL. Marta Valéria de Araújo Camarão - 
EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível.  
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1013/1985 - MAT. 30.534 - Pelo presente contrato de trabalho 
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL DEPUTADO FEDERAL 
CESAR CALS NETO e  GLAUBIA GUEDES BATISTA, brasilei-
ro(a), maior, portador da CTPS nº 040846, série 00015, deno-
minado, Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue 
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º do 
Decreto nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) EMPREGADO(A) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade,  ao(a)                                                                                   
Empregado(a) a cujos Regulamentos se subordinará a execu-
ção do presente contrato, serviços profissionais da função de 
ASSESSOR TRABALHISTA. CLÁUSULA 2ª - A) O Emprega-
dor pagará ao(a) Empregado(a) o salário mensal de                   
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil e cento e vinte               
cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunera-
do. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disci-
plina __________ no ________ no horário que ficar determina-
do, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas 
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ _________ 
(__________________), por aula observando o disposto no art. 
318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será 
240/hs podendo estender-se a  horas suplementar quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o(a) Empregado(a) poderá ser trans-
ferido, a menos que da transferência resulte acréscimo de 
despesas com mudanças, com transporte para serviço, tudo de 
acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador 
poderá descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos 
custos dos danos por este causados em virtude de dolo, negli-
gência, imprudência ou imperícia, com fundamentos no dispos-
to no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente 
contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de 20.06.85 
junto à Secretaria de Saúde do Município. E por haverem assim 
ajustados as partes constantes firmam o presente instrumento, 
em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. 
Fortaleza, em 19 de junho de 1985. Deputado Federal César 
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Glaubia Guedes Batista 
- EMPREGADO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1166/1985 - MAT. 24.984 - Pelo presente contrato de trabalho 
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e MARTA DO SOCORRO GOMES SILVA, brasileiro(a), 
maior, portador(a) da CTPS nº 096793, série 410, denominado, 
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º do Decreto nº 
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade,  ao Empregador a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de FARMACEUTICO. 
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao(a) Empregado(a) 
o salário mensal de Cr$ 278.827 (duzentos e setenta e oito mil 
oitocentos e vinte sete cruzeiros) no qual já vai incluído o re-
pouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá 
ministrar aulas da disciplina _____________ no _________ no 
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no 
valor de Cr$ ____________________ (_______________), por 
aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª 
- A carga horária mensal será 180/hs podendo estender-se a  
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o(a) 
Empregado(a) poderá ser transferido para qualquer repartição 
do município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá 
descontar do salário do(a) empregado(a) o valor dos danos por 
ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamentos no disposto no § 1º do artigo 462 
da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo inde-
terminado vigorará a partir de 15.03.85 junto à Secretaria de 
Saúde do Município. E por haverem assim ajustados as partes 
constantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 14 de 02 
de 1985. Deputado Federal César Cals Neto - PREFEITO 
MUNICIPAL. Maria do Socorro Gomes Silva - EMPREGA-
DO(A). TESTEMUNHA: 1) Assinatura Ilegível. 2) Assinatura 
Ilegível. 
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO - MAT. 23.288 - Nº 
1059 - Por este instrumento particular que assinam entre si, de 
um lado, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, representado por sua 
Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENELE, e 
doravante denominado, simplesmente, EMPREGADOR, e, do 
outro lado, MARIA SELMA GOMES SILVA, doravante denomi-
nado, simplesmente, EMPREGADO(A), é reconhecido(a), pelo 
primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com 
base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O EM-
PREGADOR, levando em consideração a necessidade do 
serviço e tendo em vista que o(a) EMPREGADO(A) vem exer-
cendo, regularmente, as funções que lhe foram cometidas, 
(OPERÁRIO), resolve regularizar a situação deste perante a 
Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento 
de seu vínculo empregatício. SEGUNDA: O(A) EMPREGA-
DO(A), por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tare-
fas inerentes ás suas funções, na Secretaria (SERVIÇOS UR-
BANOS/DFA), em 40 horas semanais, que podem ser estendi-
das por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que 
se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da 

                            

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