DOMFO 04/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
duas testemunhas. Fortaleza, em 16 de dezembro de 1987. 
Mário Mamede Filho - PRESIDENTE DO IJF. Neli Monteiro 
Alves - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegí-
veis. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO - 
Pelo presente instrumento de Contrato de trabalho que entre si 
celebram, como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, 
aqui neste Ato, denominado Empregador, representado pelo 
Ilmo. Sr. Superintendente, Dr. Leandro Cruz Demetrio de Sou-
sa e CARLOS GUSTAVO IEPSEN brasileiro(a), maior, portador 
da CTPS nº 51215 série 582, denominado, Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo com fundamento. CLAUSULA PRIMEIRA – O Empregado 
se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empre-
gador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do 
presente contrato, serviços profissionais de MÉDICO - BS. 
CLAUSULA SEGUNDA - O Empregador pagará ao Empregado 
o salário mensal de NC$ 5.737,22 (CINCO MIL SETECENTOS 
E TRINTA E SETE CRUZADOS NOVOS E VINTE DOIS CEN-
TAVOS), no qual já foi incluído o repouso semanal remunera-
do. CLAUSULA TERCEIRA – A carga horária mensal será de 
120 HORAS MENSAIS, podendo estender-se à horas suple-
mentares quando as circunstâncias o exigirem no horário que 
for estipulado por quem de direito. CLAUSULA QUARTA – 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independente de majoração de salário, a menos que 
da transferência resulte acréscimo de despesas com mudan-
ças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 
470 da CLT. CLAUSULA  QUINTA – O empregador poderá 
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele 
causado em virtude de dolo, negligência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAU-
SULA SEXTA – O presente contrato de prazo indeterminado, 
vigorará a partir de 02 DE JANEIRO DE 1990. E por haver 
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de 
duas testemunhas assinadas abaixo. Fortaleza, em 20 de de-
zembro de 1989. Leandro Cruz Demetrio de Sousa - SUPE-
RINTENDENTE. Carlos Gustavo Iepsen - EMPREGADO. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
_________ - Pelo presente contrato de trabalho que entre si 
celebram, como partes o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo. 
Sr. PRESIDENTE Dr. Silvio Paulo da Costa A.R. Furtado e DR. 
FRANCISCO IVAN DE CASTRO NOGUEIRA, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS nº 055818 série 615ª denominado, 
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 1ª - O 
Empregado se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, 
ao Empregador a cujos Regulamentos se subordinará a execu-
ção do presente contrato, serviços profissionais da função de 
MÉDICO. CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará ao Emprega-
do o salário mensal de Cr$ 179.165,00 (CENTO E SETENTA E 
NOVE MIL, CENTO E SESSENTA E CINCO CRUZADOS) no 
qual já foi incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 
3ª - A carga horária mensal será 96 horas podendo estender-se 
à horas suplementares, quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município independente de majoração de salário, a menos que 
da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 
da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do 
salário do Empregado o valor dos danos por ele causado em 
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamentos no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo Indeterminado vigora-
rá a partir de 26 de dezembro de 1988. E por haverem assim 
ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, 
em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. 
Fortaleza, em 26 de dezembro de 1988. Silvio Paulo da Costa 
A. R. Furtado - PRESIDENTE. Francisco Ivan de Castro 
Nogueira - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1) Maria Lucia 
O. Brigido 2) Vera Lucia Nobre Maia. 
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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 105/2018, ORIGINADO DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018 DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 259/2017B. Fundamento Legal: O Edital do Pre-
gão Eletrônico nº 259/2017B e seus anexos, os preceitos do 
direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 
e a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações posteriores 
e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. Processo Administrativo nº P577404/2017. Contratante: 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa T.D. 
& V. COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E 
HOSPITALARES LTDA - ME. Objeto: Aquisição de MEDICA-
MENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL, destinados ao 
Instituto Doutor José Frota – IJF. Valor global: R$ 22.248,00 
(Vinte e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais). Vigência: 12 
(doze) meses. Crédito Orçamentário: A despesa decorrente 
desta licitação correrá à conta de dotação consignada ao Proje-
to/Atividade Código 25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento 
de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0900, do orçamento 
do Instituto Dr. José Frota - IJF. Foro: Fortaleza/Ceará. Data     
da assinatura: 24/05/2018. Signatários: Dra. Riane Maria   
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. Mário 
Antonio Rocha Sessim - REPRESENTANTE DA CONTRA-
TADA. VISTO: Marta B. Landim Lima - PROCURADORA 
JURÍDICA DO IJF. 
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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 116/2018, ORIGINADO DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2018 DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 358/2017. Fundamento Legal: O Edital do Pregão 
Eletrônico nº 358/2017 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo 
Administrativo nº P797451/2017. Contratante: INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa JB FARMA CO-
MÉRCIO DE MDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI - 
ME. Objeto: Aquisição de INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE 
EXAMES ESPECIALIZADOS NO SETOR DE IMAGEM, para 
atender as necessidades do Instituto Doutor José Frota – IJF. 
Valor global: R$ 132.342,00 (Cento e trinta e dois mil, trezentos 
e quarenta e dois reais). Vigência: 12 (doze) meses. Crédito 
Orçamentário: Previsto no Projeto/Atividade Código 25201.10. 
302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte 
de Recurso 0900, do orçamento do Instituto Dr. José Frota. 
Foro: Fortaleza/Ceará. Data da assinatura: 01/06/2018. Signa-
tários: Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO IJF. João Breno Andrade Jorge - REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim 
Lima - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. 
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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 120/2018, ORIGINADO DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2018 DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 356/2017. Fundamento Legal: O Edital do Pregão 
Eletrônico nº 356/ 2017 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993, e suas alterações posteriores, e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo 
Administrativo nº P772129/2017. Contratante: INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa DISTRIMÉDICA 
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 
LTDA. Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS LINHA GERAL 
(ORAIS – PARTE VI), para atender as necessidades do Institu-

                            

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