DOMFO 04/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47
duas testemunhas. Fortaleza, em 16 de dezembro de 1987.
Mário Mamede Filho - PRESIDENTE DO IJF. Neli Monteiro
Alves - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegí-
veis.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO -
Pelo presente instrumento de Contrato de trabalho que entre si
celebram, como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF,
aqui neste Ato, denominado Empregador, representado pelo
Ilmo. Sr. Superintendente, Dr. Leandro Cruz Demetrio de Sou-
sa e CARLOS GUSTAVO IEPSEN brasileiro(a), maior, portador
da CTPS nº 51215 série 582, denominado, Empregado, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo com fundamento. CLAUSULA PRIMEIRA – O Empregado
se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empre-
gador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do
presente contrato, serviços profissionais de MÉDICO - BS.
CLAUSULA SEGUNDA - O Empregador pagará ao Empregado
o salário mensal de NC$ 5.737,22 (CINCO MIL SETECENTOS
E TRINTA E SETE CRUZADOS NOVOS E VINTE DOIS CEN-
TAVOS), no qual já foi incluído o repouso semanal remunera-
do. CLAUSULA TERCEIRA – A carga horária mensal será de
120 HORAS MENSAIS, podendo estender-se à horas suple-
mentares quando as circunstâncias o exigirem no horário que
for estipulado por quem de direito. CLAUSULA QUARTA –
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independente de majoração de salário, a menos que
da transferência resulte acréscimo de despesas com mudan-
ças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art.
470 da CLT. CLAUSULA QUINTA – O empregador poderá
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele
causado em virtude de dolo, negligência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAU-
SULA SEXTA – O presente contrato de prazo indeterminado,
vigorará a partir de 02 DE JANEIRO DE 1990. E por haver
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas assinadas abaixo. Fortaleza, em 20 de de-
zembro de 1989. Leandro Cruz Demetrio de Sousa - SUPE-
RINTENDENTE. Carlos Gustavo Iepsen - EMPREGADO.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
_________ - Pelo presente contrato de trabalho que entre si
celebram, como partes o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo.
Sr. PRESIDENTE Dr. Silvio Paulo da Costa A.R. Furtado e DR.
FRANCISCO IVAN DE CASTRO NOGUEIRA, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 055818 série 615ª denominado,
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 1ª - O
Empregado se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade,
ao Empregador a cujos Regulamentos se subordinará a execu-
ção do presente contrato, serviços profissionais da função de
MÉDICO. CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará ao Emprega-
do o salário mensal de Cr$ 179.165,00 (CENTO E SETENTA E
NOVE MIL, CENTO E SESSENTA E CINCO CRUZADOS) no
qual já foi incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA
3ª - A carga horária mensal será 96 horas podendo estender-se
à horas suplementares, quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município independente de majoração de salário, a menos que
da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470
da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do
salário do Empregado o valor dos danos por ele causado em
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamentos no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo Indeterminado vigora-
rá a partir de 26 de dezembro de 1988. E por haverem assim
ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento,
em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Fortaleza, em 26 de dezembro de 1988. Silvio Paulo da Costa
A. R. Furtado - PRESIDENTE. Francisco Ivan de Castro
Nogueira - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1) Maria Lucia
O. Brigido 2) Vera Lucia Nobre Maia.
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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 105/2018, ORIGINADO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018 DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 259/2017B. Fundamento Legal: O Edital do Pre-
gão Eletrônico nº 259/2017B e seus anexos, os preceitos do
direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002
e a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações posteriores
e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. Processo Administrativo nº P577404/2017. Contratante:
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa T.D.
& V. COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E
HOSPITALARES LTDA - ME. Objeto: Aquisição de MEDICA-
MENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL, destinados ao
Instituto Doutor José Frota – IJF. Valor global: R$ 22.248,00
(Vinte e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais). Vigência: 12
(doze) meses. Crédito Orçamentário: A despesa decorrente
desta licitação correrá à conta de dotação consignada ao Proje-
to/Atividade Código 25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento
de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0900, do orçamento
do Instituto Dr. José Frota - IJF. Foro: Fortaleza/Ceará. Data
da assinatura: 24/05/2018. Signatários: Dra. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. Mário
Antonio Rocha Sessim - REPRESENTANTE DA CONTRA-
TADA. VISTO: Marta B. Landim Lima - PROCURADORA
JURÍDICA DO IJF.
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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 116/2018, ORIGINADO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2018 DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 358/2017. Fundamento Legal: O Edital do Pregão
Eletrônico nº 358/2017 e seus anexos, os preceitos do direito
público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo
Administrativo nº P797451/2017. Contratante: INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa JB FARMA CO-
MÉRCIO DE MDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI -
ME. Objeto: Aquisição de INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE
EXAMES ESPECIALIZADOS NO SETOR DE IMAGEM, para
atender as necessidades do Instituto Doutor José Frota – IJF.
Valor global: R$ 132.342,00 (Cento e trinta e dois mil, trezentos
e quarenta e dois reais). Vigência: 12 (doze) meses. Crédito
Orçamentário: Previsto no Projeto/Atividade Código 25201.10.
302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte
de Recurso 0900, do orçamento do Instituto Dr. José Frota.
Foro: Fortaleza/Ceará. Data da assinatura: 01/06/2018. Signa-
tários: Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO IJF. João Breno Andrade Jorge - REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim
Lima - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 120/2018, ORIGINADO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2018 DO PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 356/2017. Fundamento Legal: O Edital do Pregão
Eletrônico nº 356/ 2017 e seus anexos, os preceitos do direito
público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993, e suas alterações posteriores, e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo
Administrativo nº P772129/2017. Contratante: INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa DISTRIMÉDICA
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
LTDA. Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS LINHA GERAL
(ORAIS – PARTE VI), para atender as necessidades do Institu-
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