DOMFO 04/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
por cento); CONSIDERANDO ainda que, não constam nos 
assentamentos funcionais do(a) referido(a) servidor(a), portaria 
concessiva da mencionada gratificação; RESOLVE: RECO-
NHECER que o(a) servidor(a), MARIA ISLANI DEBORA SILVA 
DO NASCIMENTO, TÉCNICA DE ENFERMAGEM, matricula nº 
83981-01, percebe Gratificação de Plantão desde MAR-
ÇO/2010, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento); 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA, 08 de junho de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Chris-
tina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
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PORTARIA Nº 1848/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDE-
RANDO a necessidade de formalizar o gozo da Licença               
para trato de interesse particular, solicitado pela servidora      
ELIZABETH MARIA DE SOUSA, originalmente previsto na 
Portaria nº 790/2016 - IJF, que não foi assinada e publicada em 
tempo hábil; RESOLVE: AUTORIZAR a Licença para Trato de 
Interesse Particular, sem ônus, a partir de 01.07.2016, e esten-
dendo-se até 30.06.2018, da servidora ELIZABETH MARIA DE 
SOUSA, Técnico em Enfermagem, matrícula nº 89.242-01, com 
amparo legal nas disposições contidas no Art. 82 Inciso II da 
Lei n° 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza), conforme Processo Administrativo nº P130822/2016. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 14 de junho de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria            
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
137/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si, 
celebram como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo. 
Sr. PRESIDENTE Dr. Antônio de Oliveira e ANTÔNIO RODRI-
GUES TEIXEIRA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 
000183 Série 511, denominado, Empregado, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento. CLAUSULA 1º – O Empregado se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Atendente de Traumato-
logia BS-3. CLAUSULA 2º – O Empregador pagará ao Empre-
gado, o salário mensal de Cr$ 14.520,00 (Quatorze mil, qui-
nhentos e vinte cruzeiros) no qual já foi incluído o repouso 
semanal remunerado. CLAUSULA 3º – A carga horária mensal 
será de 240 podendo estender-se à horas suplementares, 
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLAUSULA 4º – Sempre que houver 
necessidade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser 
transferido para qualquer repartição do município, independen-
te de majoração de salário, a menos que da transferência resul-
te acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSU-
LA  5ª – O empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O 
presente contrato de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 
01.07.1982. E por haverem assim ajustado, as partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual 
teor, na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 01 de Julho 
de 1982. Antônio de Oliveira - PRESIDENTE DO IJF. Antô-
nio Rodrigues Teixeira - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 
Assinaturas Ilegíveis. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
207/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si 
celebram, como partes o INSTITUTO DR. JOSE FROTA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo. 
Sr. Presidente Dr. Antônio de Oliveira  e CLAUDIO FERREIRA 
LIRA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 099671 série 
0004 denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se 
segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento. 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de Servente Bz-2 Unidade de Messeja-
na. CLÁUSULA 2ª - (A) O Empregador pagará ao Empregado o 
salário mensal de Cr$ 20.619,00 (Vinte mil, Seiscentos e Deze-
nove Cruzeiros) no qual já foi incluído o repouso semanal re-
munerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será 
240/hrs podendo estender-se à horas suplementares, quando 
as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do município, independente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudanças, ou com transporte para 
serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª 
– O Empregador poderá descontar do salário do Empregado o 
valor dos danos por ele causado em virtude de dolo, negligên-
cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no 
§ 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contra-
to de prazo Indeterminado vigorará a partir de 04.11.82. E por 
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas. Fortaleza, em 04 de novembro de 1982. 
Antônio de Oliveira - PRESIDENTE. Claudio Ferreira Lira - 
EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
_______ - Pelo presente contrato de trabalho que entre si cele-
bram, como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo. 
Sr. PRESIDENTE Mário Mamede Filho e NELI MONTEIRO 
ALVES, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 068563 série 
00015ª CE denominado, Empregado, fica certo e ajustado o 
que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamen-
to. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, 
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato, 
serviços profissionais da função de Farmacêutica Bioquímica 
BS. CLÁUSULA 2ª - (A) O Empregador pagará ao Empregado 
o salário mensal de Cr$ 15.300,00 (Quinze mil trezentos cruza-
dos) no qual já foi incluído o repouso semanal remunerado. 
CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de __________ 
podendo estender-se à horas suplementares, quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem 
de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade 
imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido, para 
qualquer repartição do município, independente de majoração 
de salário, a menos que da  transferência resulte acréscimo de 
despesas com mudanças ou com transporte para serviço, tudo 
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empre-
gador poderá descontar do salário do Empregado o valor dos 
danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, im-
prudência ou imperícia, com fundamentos no disposto no § 1º 
do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de 
prazo Indeterminado vigorará a partir de 16.12.1987. E por 
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de 

                            

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