DOMFO 04/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46
por cento); CONSIDERANDO ainda que, não constam nos
assentamentos funcionais do(a) referido(a) servidor(a), portaria
concessiva da mencionada gratificação; RESOLVE: RECO-
NHECER que o(a) servidor(a), MARIA ISLANI DEBORA SILVA
DO NASCIMENTO, TÉCNICA DE ENFERMAGEM, matricula nº
83981-01, percebe Gratificação de Plantão desde MAR-
ÇO/2010, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento);
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA, 08 de junho de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Chris-
tina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
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PORTARIA Nº 1848/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDE-
RANDO a necessidade de formalizar o gozo da Licença
para trato de interesse particular, solicitado pela servidora
ELIZABETH MARIA DE SOUSA, originalmente previsto na
Portaria nº 790/2016 - IJF, que não foi assinada e publicada em
tempo hábil; RESOLVE: AUTORIZAR a Licença para Trato de
Interesse Particular, sem ônus, a partir de 01.07.2016, e esten-
dendo-se até 30.06.2018, da servidora ELIZABETH MARIA DE
SOUSA, Técnico em Enfermagem, matrícula nº 89.242-01, com
amparo legal nas disposições contidas no Art. 82 Inciso II da
Lei n° 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza), conforme Processo Administrativo nº P130822/2016.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 14 de junho de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
137/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si,
celebram como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo.
Sr. PRESIDENTE Dr. Antônio de Oliveira e ANTÔNIO RODRI-
GUES TEIXEIRA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº
000183 Série 511, denominado, Empregado, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento. CLAUSULA 1º – O Empregado se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Atendente de Traumato-
logia BS-3. CLAUSULA 2º – O Empregador pagará ao Empre-
gado, o salário mensal de Cr$ 14.520,00 (Quatorze mil, qui-
nhentos e vinte cruzeiros) no qual já foi incluído o repouso
semanal remunerado. CLAUSULA 3º – A carga horária mensal
será de 240 podendo estender-se à horas suplementares,
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLAUSULA 4º – Sempre que houver
necessidade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser
transferido para qualquer repartição do município, independen-
te de majoração de salário, a menos que da transferência resul-
te acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSU-
LA 5ª – O empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O
presente contrato de prazo Indeterminado, vigorará a partir de
01.07.1982. E por haverem assim ajustado, as partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual
teor, na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 01 de Julho
de 1982. Antônio de Oliveira - PRESIDENTE DO IJF. Antô-
nio Rodrigues Teixeira - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS:
Assinaturas Ilegíveis.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
207/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si
celebram, como partes o INSTITUTO DR. JOSE FROTA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo.
Sr. Presidente Dr. Antônio de Oliveira e CLAUDIO FERREIRA
LIRA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 099671 série
0004 denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se
segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento.
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de Servente Bz-2 Unidade de Messeja-
na. CLÁUSULA 2ª - (A) O Empregador pagará ao Empregado o
salário mensal de Cr$ 20.619,00 (Vinte mil, Seiscentos e Deze-
nove Cruzeiros) no qual já foi incluído o repouso semanal re-
munerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será
240/hrs podendo estender-se à horas suplementares, quando
as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do município, independente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudanças, ou com transporte para
serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª
– O Empregador poderá descontar do salário do Empregado o
valor dos danos por ele causado em virtude de dolo, negligên-
cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no
§ 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contra-
to de prazo Indeterminado vigorará a partir de 04.11.82. E por
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas. Fortaleza, em 04 de novembro de 1982.
Antônio de Oliveira - PRESIDENTE. Claudio Ferreira Lira -
EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
_______ - Pelo presente contrato de trabalho que entre si cele-
bram, como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo.
Sr. PRESIDENTE Mário Mamede Filho e NELI MONTEIRO
ALVES, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 068563 série
00015ª CE denominado, Empregado, fica certo e ajustado o
que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamen-
to. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar,
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato,
serviços profissionais da função de Farmacêutica Bioquímica
BS. CLÁUSULA 2ª - (A) O Empregador pagará ao Empregado
o salário mensal de Cr$ 15.300,00 (Quinze mil trezentos cruza-
dos) no qual já foi incluído o repouso semanal remunerado.
CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de __________
podendo estender-se à horas suplementares, quando as cir-
cunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem
de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade
imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido, para
qualquer repartição do município, independente de majoração
de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de
despesas com mudanças ou com transporte para serviço, tudo
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empre-
gador poderá descontar do salário do Empregado o valor dos
danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, im-
prudência ou imperícia, com fundamentos no disposto no § 1º
do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de
prazo Indeterminado vigorará a partir de 16.12.1987. E por
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de
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