DOMFO 04/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
mento particular que assinam entre si, de um lado, INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, representado por Dr. Silvio Paulo da C. A. 
R. Furtado, doravante denominado, simplesmente, EMPRE-
GADOR, e, do outro lado, LEILA SÁ DE ABREU, doravante 
denominado, simplesmente empregado, é reconhecido, pelo 
primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com 
base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA – O 
EMPREGADOR, levando em consideração a necessidade do 
serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo, 
regulamente as funções que lhe foram cometidas. (At. de Por-
taria), resolve regularizar a situação deste perante a Adminis-
tração Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu 
vínculo empregatício 01/04/88. SEGUNDA – O EMPREGADO, 
por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas ine-
rentes às suas funções, no INTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 
055 horas semanais, que podem ser estendidas por mais duas 
(2) horas suplementares diárias, sempre que se fizer necessá-
rio, de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo tam-
bém ser transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Depar-
tamento, desde que respeitada sua habilitação profissional. 
TERCEIRA – O EMPREGADOR obriga-se a pagar ao EM-
PREGADO, a título de remuneração pelos serviços quer este 
vier a prestar, o salário mensal de (Cz$ 40.952,00), no qual 
está incluído o repouso semanal. QUARTA – Reconhecido, 
pois o vínculo empregatício a que se refere o presente instru-
mento, a relação entre EMPREGADOR E EMPREGADO reger-
se-á pelas normas contidas na constituição das Leis do Traba-
lho, aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal 
pertinente à espécie. QUINTA – O EMPREGADOR descontará 
dos salários a serem pagos ao EMPREGADO, não só as quan-
tias previstas na legislação em vigor como toda e qualquer 
importância correspondente ao ressarcimento de danos que 
este lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 
452 da CLT. SEXTA – As despesas decorrentes deste ato 
correrão por conta das dotações próprias. E, por estarem de 
acordo com relação a todas as cláusulas e cada uma em parti-
cular, firmam ambas as partes o presente instrumento declara-
tório de reconhecimento de vínculo empregatício o qual será 
publicado no Diário Oficial do Município, para que produza os 
efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 01 de novembro de 
1988. Dr. Silvio Paulo da C. A. R. Furtado - EMPREGADOR. 
Leila Sá de Abreu - EMPREGADO. 
*** *** *** 
 
ERRATA - Da Portaria de Nº 374/2013 deste 
Instituto, publicada em 03/12/2013, a qual trata de LICENÇA 
PRÊMIO da servidora, ANA NERI DUTRA E SILVA, matrícula 
Nº 18737-01 cargo/função de ENFERMEIRA, Processo Nº 
P682755/2015. ONDE SE LÊ: “...  3º período de 01.05.2004 a 
30.12.2009 ...”. LEIA-SE: “... 3º período de 01.05.2004 a 
30.04.2009 ..." Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, 25 de maio de 2018. Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VIS-
TO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO,ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 16/2018 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - 
IPEM, no uso das atribuições, tendo em vista o que dispõe o 
artigo 1º, Parágrafo único, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08.02.2013 e de acordo com o Processo nº 101/2018, RESOL-
VE, nos termos do art. 80, da Lei 6.794/1990 – Estatuto dos 
Servidores Públicos de Fortaleza, contar em dobro o tempo de 
Licença Prêmio não utilizado, para efeito de aposentadoria e 
disponibilidade, ao servidor abaixo relacionado, lotado no Insti-
tuto de Pesos e Medidas de Fortaleza: 
PROC. Nº 
MAT./NOME 
QUINQUENIO 
PERÍODO 
DIAS 
101/2018 
93824-01 
Paulo Pinheiro 
Nogueira 
1º  
01.04.1985 a 
31.01.1991 
90 
101/2018 
93824-01 
Paulo Pinheiro 
Nogueira 
2º 
01.02.1991 a 
30.09.1997 
90 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA. Fortaleza, 30 de janeiro 
de 2018. Rogério de Alencar Araripe Pinheiro - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE 
FORTALEZA - IPEM. VISTO: Maria Christina Machado Pu-
blio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -  
SEPOG.   
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 AO CON-
TRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA – CCER Nº 
117/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA ENER-
GÉTICA DO CEARÁ - COELCE E INSTITUTO DE PESOS E 
MEDIDAS DE FORTALEZA (Cliente nº 768901). Pelo presente 
instrumento particular, de um lado, a COMPANHIA ENERGÉ-
TICA DO CEARÁ - COELCE, Concessionária Federal de Servi-
ços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com 
sede na Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade, Inscrita no 
CNPJ(MF) nº 07.047.251/0001-70, e no CGF nº 06.105.848-3, 
neste ato representada pelo seu Estatuto Social, por seus re-
presentantes infra-assinados, doravante denominada “CON-
TRATADA”, e, de outro lado, INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DE FORTALEZA , com sede na AVENIDA LUCIANO 
CARNEIRO, Nº 1370, na Cidade de FORTALEZA, Estado 
Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – 
CNPJ/MF sob o nº 07.909.112/0001-09, neste ato representada 
na forma de seus atos constitutivos, por seu(s) representante(s) 
legal(is) infraassinado(s), doravante denominado simplesmente 
“CONTRATANTE”; em conjunto denominadas “PARTES” e 
individualmente por “PARTE”, resolvem aditar pela 1ª (PRI-
MEIRA) vez o Contrato de Compra de Energia Regulada sob o 
nº 117/2017, celebrado em 16/07/2017, doravante denominado 
simplesmente CONTRATO, da forma como segue: CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL Por 
este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto no artigo 57, 
inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as PARTES 
ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e 
convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar 
que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 
17/07/2018 a 16/07/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DO-
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO 
Ficam formalizadas, através deste TERMO ADITIVO, perma-
necendo as dotações orçamentárias referentes aos mesmos 
valores estimados do serviço de fornecimento de energia elétri-
ca objeto do CONTRATO, para este novo período de vigência, 
conforme informações da tabela abaixo que substitui o quadro 
nº 8 das Condições Especiais: 14. DADOS ORÇAMENTÁRIOS 
E OUTROS DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 99/2017 DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA Nº Projeto/ Atividade - 300; Dotação Orça-
mentária /Elemento/ Fonte: 14.125.0016.2016.0019 - MANU-
TENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO, Elemento 
de Despesa: 33.90.39 , Fonte de recurso: 3302 VALOR ESTI-
MADO MENSAL EM R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS) 
VALOR ESTIMADO GLOBAL EM R$ 168.000,00 (CENTO E 
SESSENTA E OITO MIL REAIS) ASSINATURAS: Pela CON-
TRATANTE: Rogério de Alencar Araripe Pinheiro – SUPE-
RINTENDENTE. Pela CONTRATADA: Antônio Ronaldo Soa-
res Freire e Silvana Cláudia de Lima Accioly.  LOCAL E 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de junho de 2018.  
Rogério de Alencar Araripe Pinheiro - SUPERINTENDENTE.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 AO CON-
TRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – CUSD 
Nº 117/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA        
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE E INSTITUTO DE PE-

                            

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