DOMFO 07/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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ERRATA À ATA DE LEILÃO PÚBLICO Nº
01/2016 - Na Ata oriunda do Leilão Público Nº 01/2016, publi-
cada no DOM em 13 de janeiro de 2017: ONDE SE LÊ: “não
havendo venda para os lotes nºs. 35, 36, 37, 40, 41, 42, 43, 44,
45 e 46, por não haver nenhuma manifestação de interesse
pelos os mesmos” LEIA-SE: “não havendo venda para os lotes
nºs. 35, 36, 37, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, por não haver nenhuma
manifestação de interesse pelos os mesmos”. Airton Douglas
de Andrade Lucas - COORDENADOR - OAB/CE Nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG.
*** *** ***
ERRATA AO EDITAL Nº 2929/2016, PREGÃO
PRESENCIAL Nº 34/2016 - Edital nº 2929/2016, oriundo do
Pregão Presencial nº 34/2016, cujo objeto é o registro de pre-
ços visando futura e eventual contratação de pessoa jurídica
para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva de
veículos, de diversas marcas, pertencentes à frota dos órgãos
e entidades do Município de Fortaleza, incluindo o fornecimen-
to de peças de reposição e acessórios originais, lubrificantes,
pneus automotivos, produtos afins e mão de obra, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo A -
Termo de Referência deste Edital, para o período de 12 meses.
No Edital nº 2929/2016, oriundo do Pregão Presencial nº
34/2016: ONDE SE LÊ, na Cláusula Nona do Anexo G - Minuta
Contrato: 9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado
no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento
integral de todas as obrigações contratuais e, quando em di-
nheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §
4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de
acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta-
belecidas no item 23 do edital. LEIA-SE: 9.1. A garantia presta-
da, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou
liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações
contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetaria-
mente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº
8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor,
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido,
nas mesmas condições estabelecidas no item 27 do edital.
Fortaleza, 20 de abril de 2018. Philipe Theophilo Nottingham
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXTRATO Nº 145/2018 - SME/COGEP - DAS
PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA,
por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, re-
presentada pela sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas,
RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-06. CONTRATA-
DO(A): ANA MARIA DE LIMA MARTINS, Brasileiro(a), Casa-
do(A), portador(a) do RG: 20071367343 , CPF: 414.222.013-
68, residente à RUA EMILIO CONDE, 449, COMPLEMENTO
NÃO INFORMADO, MANUEL SATIRO, 60.713-070, FORTA-
LEZA. DO OBJETO: Contratação de Assistente da Educação
Infantil Substituto por tempo determinado, selecionado por
meio da Seleção Simplificada para atuar nos centros de Edu-
cação Infantil das unidades escolares da Rede Pública Munici-
pal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATA-
DO(A) exercerá a função de Assistente da Educação Infantil
Substituto por tempo determinado, lotado (a) na Secretaria
Municipal da Educação, ficando obrigado(a) a cumprir as ativi-
dades de Assistente, na carga horária de trabalho pactuado,
acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e
regulamentos; comprometendo-se a executar as tarefas que
lhe forem confiadas, compatíveis com a função para o qual está
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E
DA FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contra-
prestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração
mensal de R$ 950,21 (novecentos e cinquenta reais e vinte e
um centavos) pela carga horária de 240 (duzentas e quarenta)
horas mensais, conforme disposto no Decreto nº 13.808, de 13
de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de maio de 2016,
sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefei-
tura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante deste Termo
correrá
à
conta
da
seguinte
dotação
orçamentária:
24901.12.365.0052.2195.0025,
Elementos
de
Despesa:
319004.0.0200, 319004.0.1300, 319013.0.0200, 319013.0.
1300. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a contar
de 16 de Abril de 2018, prorrogável, uma única vez, por até 12
(doze) meses ou até composição de banco de substitutos atra-
vés de Seleção Pública, nos termos da Lei Complementar nº
0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 0216, de 22 de março de 2016. DATA: Fortaleza
(CE), 16 de Abril de 2018. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e
Ana Maria de Lima Martins.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 929/2018 -
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICI-
PIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF
510.472.503-06, com interveniência da SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célu-
la de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município
de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente
da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): GIZELE
CARVALHO ANSELMO, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), porta-
dor(a) do RG nº 2003010358868 e CPF nº 035.637.183-26,
residente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O pre-
sente termo tem por objetivo a contratação de Professor Substi-
tuto por tempo determinado, vinculado(a) ao Edital nº 90/2017,
para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO:
O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substitu-
to(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu-
nicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-
se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desem-
penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probi-
dade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 15,72
(quinze reais e setenta e dois centavos) hora/aula, já incluso o
montante de 20% (vinte por cento), referente à gratificação de
regência de classe. Subcláusula Única - A despesa resultante
deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
24901.12.361.0042.2793.0001,
Elementos
de
Despesa:
319004.0.0200,
319004.0.1300,
24901.12.365.0052.2195.
0001, 319004.0.0200. 319004.0.1300. DA VIGÊNCIA: A vigên-
cia do presente contrato será correspondente ao período de até
12 (doze) meses, a contar de 07 de Março de 2018, prorrogá-
vel, no máximo, por até 12 (doze) meses. Data: Fortaleza (CE),
07 de Março de 2018. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria
Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Gizele Carvalho
Anselmo – PROFESSOR(A).
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