DOMFO 07/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48
38604287/SSP/PR e CPF/MF sob o n.º 027.402.209-52, resi-
dente e domiciliada na AV. Das Araucárias Nº 5126, Araucá-
ria/PR. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 058/2018, e
seus anexos, os preceitos do direito público, o Decreto Munici-
pal nº 11.251, a Lei Complementar nº 123, a Lei Federal nº
10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993
com suas alterações ainda, outras leis aplicáveis e necessárias
ao correto cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Este
contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA O FORNECIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE
PETRÓLEO (CAP) 50/70 PARA CÉLULA DE GESTÃO DA
MALHA VIÁRIA DE FORTALEZA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA - SEINF, CONFORME ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO EDITAL. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (do-
ze) meses, contados a partir da data de sua publicação do
contrato, admitida a prorrogação nos termos da Lei, mediante
termo aditivo.O prazo de execução está atrelado ao de vigência
e terá início 24 horas após a emissão da primeira ordem de
fornecimento. Os prazos de vigência e de execução deste
contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o
art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DO VALOR CONTRA-
TUAL:
Dá-se
a
este
contrato
o
preço
global
de
R$ 67.732.000,00 (sessenta e sete milhões, setecentos e trinta
e dois mil reais), incluídos os preços unitários e totais constan-
tes da proposta de preços da Contratada. DO RECURSOS
FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste contrato cor-
rerá à conta de dotação consignada do orçamento da SEINF:
Projeto/Atividade: 27101.15.451.0101.1443.0001; Elemento de
despesa: 44.90.30 e Fonte: 0 0101. DO PRAZO DE EXECU-
ÇÃO: O prazo para execução do objeto deste contrato é de 12
(doze)meses. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada
prestará garantia de execução em uma das modalidades pre-
vistas no parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93,
correspondente a 5% do preço global, que lhe será devolvida
em uma única parcela,quando do recebimento definitivo de que
trata a Cláusula Décima Quinta deste Contrato. DA FISCALI-
ZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Sr.
André Luiz Daher Vasconcelos, matrícula nº 6285907, doravan-
te denominado Gestor e fiscalizada pela Sra. Eveline Gurgel
Mota, matrícula nº 109166, especialmente designados para
este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art.
67, da Lei Federal n.º 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 27
de abril de 2018. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela
Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Juliane Greca
- REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Glauciene Maria
Gonzaga de Lima e Aparecida Silva de Sousa - TESTEMU-
NHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDE-
NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 27 de abril de 2018.
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D -
SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
EDITAL Nº 003/2018 - ARENINHA THAUZER PARENTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS PARTI-
CIPANTES DO CONSELHO GESTOR COMUNITÁRIO DA
ARENINHA THAUZER PARENTE ESTABELECE O CALEN-
DÁRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais
Art. 1º - Poderão participar das inscrições para
formação do Conselho Gestor Comunitário as entidades de
direito privado sem fins lucrativos, organizações religiosas,
condomínios edilícios, organizações da sociedade civil de inte-
resse público e pessoas físicas, todas com atuação e/ou ende-
reço fixado no entorno da Areninha Thauzer Parente, de acordo
com as demarcações estabelecidas no artigo 4º do presente
Edital. Art. 2º - Para efeitos deste Edital, ficam estabelecidos os
seguintes conceitos e definições: I – Entidade sem fins lucrati-
vos – pessoa jurídica de direito privado, dotada de personali-
dade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas
para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns,
sem finalidade lucrativa. II – Organização religiosa - pessoa
jurídica de direito privado constituída pela união de pessoas
que se organizam para fins religiosos, sem objetivos econômi-
cos, nada impedindo que haja a ocorrência de outras finalida-
des. III – Condomínio edilício – ente com personalidade judiciá-
ria para postular em juízo ou fora dele, ativa e passivamente,
em defesa dos interesses dos condôminos coletivamente con-
siderados. IV - Organização da sociedade civil de interesse
público - pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrati-
vos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das finali-
dades estabelecidas no art. 3º, da Lei 9.790, de 23 de março
de 1999. V – Pessoa física – pessoa maior de dezoito anos e
absolutamente capaz para exercer todos os atos da vida civil.
Parágrafo Único. Fica facultado aos jovens maiores de dezes-
seis anos, o direito ao voto, não cabendo em hipótese alguma
ao mesmo, o direito a candidatura ao Conselho. Art. 3º - A
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será responsável pela
operacionalização do processo de eleição dos Conselheiros,
cabendo-lhe: I - Organizar e coordenar o processo eleitoral
para votação dos membros do Conselho; II - Receber e pro-
cessar toda a documentação do processo eleitoral; III - Rece-
ber os pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes; IV -
Designar os membros da mesa receptora dos votos; V - Desig-
nar membros da mesa de apuração dos votos; VI - Providenciar
credenciais para os fiscais; VII - Providenciar os recursos finan-
ceiros necessários à realização das eleições; VIII - Decidir os
casos omissos neste Edital. Art. 4º - A votação dos membros da
Sociedade Civil do Conselho Gestor Comunitário da Areninha
Thauzer Parente será feita pela coletividade no local do entor-
no das Ruas Maria Clara, Pedro Sampaio Correia, Av. Mozart
Lucena, Hidelbrando de Melo e Minerva, bairro Jardim Guana-
bara - Fortaleza-CE, através de processo eleitoral a ser reali-
zado na comunidade e sob a organização e supervisão da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em voto direto, aberto
e facultativo. Art. 5º - São considerados eleitores todas as pes-
soas definidas no artigo 2º, desde que devidamente inscritas na
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer dentro do prazo esta-
belecido no Anexo Único do presente Edital.
CAPÍTULO II – Das Etapas
Art. 6º - O processo de eleição dos Conselheiros
da Sociedade Civil se realizará em duas etapas, sendo a
primeira a inscrição e a segunda a votação.
Título I - Da Inscrição
Art. 7º - A candidatura à Conselheiro pela Socie-
dade Civil será realizada por meio de preenchimento da ficha
de cadastro a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, indicando o membro titular e suplente, respec-
tivamente. Parágrafo único. Em se tratando das pessoas defi-
nidas no art. 2º, incisos I à IV, do presente Edital, os seus inte-
grantes deverão rubricar a ficha de cadastro dando concordân-
cia com os nomes indicados. Art. 8º - Os interessados a candi-
datura formalizarão o pedido de inscrição na Areninha Thauzer
Parente, situada na Rua Pedro Sampaio Correia, s/n com Rua
George Cavalcante, bairro Jardim Guanabara, Fortaleza-CE,
das 8h às 11:00h, apresentando: I - Ficha de Cadastro devida-
mente preenchida; II – Cópia de documento oficial com foto,
acompanhada do original, podendo ser Cédula de identidade -
RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Car-
teira Nacional de Habilitação – CNH; III – Cópia do comprovan-
te de residência situado na demarcação estabelecida pelo art.
4º deste Edital; IV – Cópia da certidão negativa de anteceden-
tes criminais; Parágrafo único. Deverá ser anexada à ficha de
cadastro a cópia dos documentos estabelecidos nos incisos II à
IV do presente artigo, do titular e do suplente candidato à vaga
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