DOMFO 07/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
fo Único - Durante a vigência desta portaria o servidor em tela 
responderá pelas competências estabelecidas nos artigos 26 
do Decreto Municipal nº 13.922/2016. Art. 2º - Depois de trans-
corrido o prazo referido no Artigo 1º da presente portaria, o 
servidor em tela responderá exclusivamente pelo cargo ao qual 
foi nomeado através do Ato nº 0182/2017, salvo deliberação 
posterior em contrário. Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário. Art. 4º - Os efeitos desta Portaria entrarão em vigor a 
partir da data de sua assinatura. Fortaleza, 30 de abril de 2018. 
Publique-se, cumpra-se. Joana Angélica Paiva Maciel -     
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SMS Nº 498/2018 - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; inciso 
IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de Dezembro de 2001, c/c o 
inciso IV do art. 7º do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro 
de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0035/2017, de 04 de Janeiro 
de 2017; CONSIDERANDO a Lei n° 10.345, de 08 de maio de 
2015, publicada no DOM em 14 de maio de 2015, regulamen-
tada pelo Decreto n° 13.678, de 19 de outubro de 2015, publi-
cado no DOM em 29 de outubro de 2015, que trata de instituir 
a concessão de SUPRIMENTO DE FUNDOS desta municipali-
dade. RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR aos servidores a       
Concessão e Administração de Suprimento de Fundos,           
conforme listagem abaixo: 
 
ITEM 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
01 
João 
Carlos 
Feitosa Júnior 
108104-04 
Gerente da Célula 
de Infraestrutura – 
CEINFRA/SMS 
02 
Francisco Atualpa 
Soares Júnior 
111192-04 
Gerente da Célula 
de Vigilância Ambi-
ental – CEVAM/SMS 
 
Art. 2° - Caberá aos designados o provimento dos meios ne-
cessários para a realização de suas atividades. Art. 3° - A atua-
ção dos servidores acima designado é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4° - 
O valor total do suprimento para cada servidor é de até                  
R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), podendo ser utilizado com “Ser-
viços de Terceiros de Pessoa Jurídica” e/ou despesas com 
“Material de Consumo”. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza, 30 de abril de 2018. Fernanda Gabriela Castelar 
Pinheiro Maia - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
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ERRATA A PORTARIA Nº 434/2018 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P139828/2018. A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº. 
8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV do art. 2º do 
Decreto nº. 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, con-
forme Ato nº. 020/2017, de 04 de janeiro de 2017; RETIFICA a 
publicação da Portaria nº 434/2018 – SMS, veiculado no Diário 
Oficial do Município – DOM, em 20 de abril de 2018, nos se-
guintes termos: ONDE SE LÊ: Art. 2º - Compete aos gestores 
do Fundo Municipal de Saúde – Investimento gerir os recursos 
do Fundo Municipal de Saúde – FMS, no âmbito de suas com-
petências, com fulcro ao desenvolvimento de ações e serviços 
públicos em saúde, conforme preconiza o art. 3º da Lei Com-
plementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, devendo a 
Unidade Orçamentária “FMS – Infraestrutura” ficar vinculada 
estritamente ao previsto no inciso IX do supracitado artigo, qual 
seja, o investimento na rede física do Sistema Único de Saúde 
– SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, refor-
ma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de 
saúde do Município de Fortaleza/CE. Art. 3º - Compete ao  
Gestor Adjunto gerir o Fundo Municipal de Saúde – Investimen-
to na ausência da Gestora do Fundo Municipal de Saúde – 
Investimento acima designada. LEIA-SE: Art. 2º - Compete aos 
gestores do Fundo Municipal de Saúde – Infraestrutura gerir os 
recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS, no âmbito de 
suas competências, com fulcro ao desenvolvimento de ações e 
serviços públicos em saúde, conforme preconiza o art. 3º da 
Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, 
devendo a Unidade Orçamentária “FMS – Infraestrutura” ficar 
vinculada estritamente ao previsto no inciso IX do supracitado 
artigo, qual seja, o investimento na rede física do Sistema Úni-
co de Saúde – SUS, incluindo a execução de obras de recupe-
ração, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos 
públicos de saúde do Município de Fortaleza/CE. Art. 3º - Com-
pete ao Gestor Adjunto gerir o Fundo Municipal de Saúde – 
Infraestrutura na ausência da Gestora do Fundo Municipal de 
Saúde – Investimento acima designada. Fortaleza/CE, 28 de 
abril de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0062/2018 - DESIGNAÇÃO DE 
GESTOR/FISCAL - A SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA 
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSI-
DERANDO a necessidade de fiscalização do Contrato N° 
20/2018, com objeto na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA     
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EN-
GENHARIA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL 
(PREVENTIVA E/OU CORRETIVA) E REFORMAS EM TODAS 
AS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - COM O FORNECIMENTO DE 
MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, conforme especifica-
ções e quantitativos contidos no Anexo I – termo de referência 
do edital do Pregão Presencial nº 019/2017 e na proposta da 
contratada. RESOLVE: DESIGNAR o servidor abaixo, sob a 
coordenação da COEDIF – Coordenadoria de Monitoramento e 
Controle de Obras de Edificações, para compor a equipe de 
fiscalização que irá solicitar, acompanhar e fiscalizar a execu-
ção dos serviços do Contrato supracitado até a conclusão da 
obra.  
 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
Osmídio 
Pequeno 
Holanda 
00062833 
Gestor/Fiscal 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA     
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, em 24 
de abril de 2018. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRE-
TÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO. Engª. Ana     
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921D - SECRETÁ-
RIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2018 - SEINF - 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2018. ÓRGÃO: Secretaria 
Municipal da Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889. 
850/0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P066427/ 
2018-SEINF. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pes-
soa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secre-
taria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Depu-
tado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua Secre-
tária Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita 
no CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS S/A, 
com sede à Av. Parque Norte II, Nº 201, Distrito Industrial I - 
Maracanaú/CE, Cep: 61.939-180,  Telefone: (85) 4011-8600, 
inscrita no CNPJ nº 02.351.006/ 0012-91, doravante denomi-
nada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Juliane 
Greca, brasileira, casada, Empresária, inscrita no RG sob o nº 

                            

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