DOMFO 07/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
da Sociedade Civil no Conselhor Gestor Comunitário. Art. 9º - 
Findo o prazo para o registro de inscrição estabelecido no Ane-
xo Único deste Edital, será publicada a relação dos candidados 
na Areninha Thauzer Parente. 
 
Título II – Da votação 
 
 
Art. 10 - Os eleitores deverão votar por meio de 
cédula ou urna eletrônica em 06 (seis) diferentes participantes 
do processo de eleição, conforme relação publicada pela Se-
cretaria Municipal de Esporte e Lazer. § 1º - Os representantes 
titulares e suplentes a serem votados deverão fazer parte da 
mesma incrição. § 2º - Os interessados em votar, o farão desde 
que obedecidos o que se trata no caput do art. 2º deste Edital, 
cabendo ao mesmo apresentar os seguintes documentos:a) 
Documento oficial com foto atual e legível; b) Comprovante de 
residência recente (últimos 2 meses) em seu nome e/ou em 
nome de um familiar desde sua comprovação de parentesco 
seja incontestável. Art. 11 - As eleições ocorrerão na Areninha 
Thauzer Parente em data determinada pelo calendário oficial, 
de acordo com o Anexo Único do presente Edital.  
 
Título III – Da Apuração, Nomeação e Posse. 
 
 
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer apurará os votos de forma transparente dentro da Areni-
nha Thauzer Parente, divulgando o resultado logo em seguida. 
Parágrafo único. Se houver empate no número de votos, será 
considerado eleito o candidato titular com a maior idade crono-
lógica. Cabendo tal desempate aos representantes legais nos 
casos prevstos nos incisos I, II, III e IV do Art. 2º do presente 
edital. 
 
CAPÍTULO III   
Do mandato e da formação dos conselheiros 
 
 
Art. 14 - O mandato dos Conselheiros do Conse-
lho Gestor Comunitário da Areninha Thauzer Parente, será de 
02 (dois) anos, contatos a partir da data de sua posse, poden-
do o mesmo ser reeleiro uma única vez. Parágrafo Único – Os 
membros do conselhor gestor comunitário da Areninha Thauzer 
Parente, não serão remunerados pelos trabalhos desenvolvi-
dos no conselho. Art. 15 - A Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer promoverá aos eleitos curso preparatório com especialis-
tas na área de Controle Social, conforme calendário oficial do 
Conselho Gestor Comunitário, estabelecido pelo anexo Único 
deste Edital. Fortaleza, 27 de abril de 2018. Carlos Alberto 
Dutra da Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E 
LAZER – SECEL. 
ANEXO ÚNICO 
 
CAPÍTULO I – Do Calendário Oficial 
 
Fica estabelecido o seguinte calendário oficial 
 
I - Data da publicação do edital de eleição do Conselho 
Gestor Comunitário no site da Secretaria de Esporte e    
Lazer: 02/05/2018; 
II - Data da divulgação na comunidade: 02/05/2018 a 
02/06/2018; 
III - Data da inscrição dos candidatos: 02/06/2018 de 08h às 
11h;  
IV - Data da divulgação da relação dos candidatos: 
02/06/2018 às 12h;  
V - Data da eleição: 02/06/2018 de 13h às 17h;  
VI - Data da divulgação do resultado: 02/06/2018 às 18h; 
VII - A data da posse dos conselheiros será divulgada no 
site virtual da Prefeitura Municipal de Fortaleza na categoria 
Esporte e Lazer (www.fortaleza.ce.gov.br);  
VIII - A data do treinamento dos conselheiros será divulgada 
no site virtual da Prefeitura Municipal de Fortaleza na cate-
goria Esporte e Lazer (www.fortaleza.ce.gov.br). 
Fortaleza, 27 de abril de 2018. Carlos Alberto Dutra da Silva - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL. 
*** *** *** 
 
EDITAL Nº 004/2018 - ARENINHA PLANALTO PICI 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E 
LAZER PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS PARTI-
CIPANTES DO CONSELHO GESTOR COMUNITÁRIO ARE-
NINHA PLANALTO PICI ESTABELECE O CALENDÁRIO ELEI-
TORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
 
CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais 
 
 
Art. 1º - Poderão participar das inscrições para 
formação do Conselho Gestor Comunitário as entidades de 
direito privado sem fins lucrativos, organizações religiosas, 
condomínios edilícios, organizações da sociedade civil de inte-
resse público e pessoas físicas, todas com atuação e/ou ende-
reço fixado no entorno da Areninha Planalto Pici, de acordo 
com as demarcações estabelecidas no artigo 4º do presente 
Edital. Art. 2º - Para efeitos deste Edital, ficam estabelecidos os 
seguintes conceitos e definições:  I – Entidade sem fins lucrati-
vos – pessoa jurídica de direito privado, dotada de personali-
dade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas 
para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, 
sem finalidade lucrativa. II – Organização religiosa - pessoa 
jurídica de direito privado constituída pela união de pessoas 
que se organizam para fins religiosos, sem objetivos econômi-
cos, nada impedindo que haja a ocorrência de outras finalida-
des. III – Condomínio edilício – ente com personalidade judiciá-
ria para postular em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, 
em defesa dos interesses dos condôminos coletivamente con-
siderados. IV - Organização da sociedade civil de interesse 
público  - pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrati-
vos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das finali-
dades estabelecidas no art. 3º, da Lei 9.790, de 23 de março 
de 1999. V – Pessoa física – pessoa maior de dezoito anos e 
absolutamente capaz para exercer todos os atos da vida civil. 
Parágrafo Único. Fica facultado aos jovens maiores de dezes-
seis anos, o direito ao voto, não cabendo em hipótese alguma 
ao mesmo, o direito a candidatura ao Conselho. Art. 3º - A 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será responsável pela 
operacionalização do processo de eleição dos Conselheiros, 
cabendo-lhe: I - Organizar e coordenar o processo eleitoral 
para votação dos membros do Conselho; II - Receber e pro-
cessar toda a documentação do processo eleitoral; III - Rece-
ber os pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes; IV - 
Designar os membros da mesa receptora dos votos; V - Desig-
nar membros da mesa de apuração dos votos; VI - Providenciar 
credenciais para os fiscais; VII - Providenciar os recursos finan-
ceiros necessários à realização das eleições; VIII - Decidir os 
casos omissos neste Edital. Art. 4º - A votação dos membros da 
Sociedade Civil do Conselho Gestor Comunitário da Areninha 
Planalto do Pici será feita pela coletividade no local do entorno 
das Ruas Pernambuco,Santo Amaro,Tenente Lauro,Estrada da 
Lua,Francisco Rocha,Major Sucupira,Vitória , bairro Pici - For-
taleza-CE, através de processo eleitoral a ser realizado na 
comunidade e sob a organização e supervisão da Secretaria 
Municipal de Esporte e Lazer, em voto direto, aberto e facultati-
vo. Art. 5º - São considerados eleitores todas as pessoas defi-
nidas no artigo 2º, desde que devidamente inscritas na Secre-
taria Municipal de Esporte e Lazer dentro do prazo estabeleci-
do no Anexo Único do presente Edital. 
CAPÍTULO II – Das Etapas 
 
 
Art. 6º - O processo de eleição dos Conselheiros 
da Sociedade Civil se realizará em duas etapas, sendo a pri-
meira a inscrição e a segunda a votação. 
Título I - Da Inscrição 
 
Art. 7º - A candidatura à Conselheiro pela Socie-
dade Civil será realizada por meio de preenchimento da ficha 

                            

Fechar