DOMFO 07/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49
da Sociedade Civil no Conselhor Gestor Comunitário. Art. 9º -
Findo o prazo para o registro de inscrição estabelecido no Ane-
xo Único deste Edital, será publicada a relação dos candidados
na Areninha Thauzer Parente.
Título II – Da votação
Art. 10 - Os eleitores deverão votar por meio de
cédula ou urna eletrônica em 06 (seis) diferentes participantes
do processo de eleição, conforme relação publicada pela Se-
cretaria Municipal de Esporte e Lazer. § 1º - Os representantes
titulares e suplentes a serem votados deverão fazer parte da
mesma incrição. § 2º - Os interessados em votar, o farão desde
que obedecidos o que se trata no caput do art. 2º deste Edital,
cabendo ao mesmo apresentar os seguintes documentos:a)
Documento oficial com foto atual e legível; b) Comprovante de
residência recente (últimos 2 meses) em seu nome e/ou em
nome de um familiar desde sua comprovação de parentesco
seja incontestável. Art. 11 - As eleições ocorrerão na Areninha
Thauzer Parente em data determinada pelo calendário oficial,
de acordo com o Anexo Único do presente Edital.
Título III – Da Apuração, Nomeação e Posse.
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer apurará os votos de forma transparente dentro da Areni-
nha Thauzer Parente, divulgando o resultado logo em seguida.
Parágrafo único. Se houver empate no número de votos, será
considerado eleito o candidato titular com a maior idade crono-
lógica. Cabendo tal desempate aos representantes legais nos
casos prevstos nos incisos I, II, III e IV do Art. 2º do presente
edital.
CAPÍTULO III
Do mandato e da formação dos conselheiros
Art. 14 - O mandato dos Conselheiros do Conse-
lho Gestor Comunitário da Areninha Thauzer Parente, será de
02 (dois) anos, contatos a partir da data de sua posse, poden-
do o mesmo ser reeleiro uma única vez. Parágrafo Único – Os
membros do conselhor gestor comunitário da Areninha Thauzer
Parente, não serão remunerados pelos trabalhos desenvolvi-
dos no conselho. Art. 15 - A Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer promoverá aos eleitos curso preparatório com especialis-
tas na área de Controle Social, conforme calendário oficial do
Conselho Gestor Comunitário, estabelecido pelo anexo Único
deste Edital. Fortaleza, 27 de abril de 2018. Carlos Alberto
Dutra da Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER – SECEL.
ANEXO ÚNICO
CAPÍTULO I – Do Calendário Oficial
Fica estabelecido o seguinte calendário oficial
I - Data da publicação do edital de eleição do Conselho
Gestor Comunitário no site da Secretaria de Esporte e
Lazer: 02/05/2018;
II - Data da divulgação na comunidade: 02/05/2018 a
02/06/2018;
III - Data da inscrição dos candidatos: 02/06/2018 de 08h às
11h;
IV - Data da divulgação da relação dos candidatos:
02/06/2018 às 12h;
V - Data da eleição: 02/06/2018 de 13h às 17h;
VI - Data da divulgação do resultado: 02/06/2018 às 18h;
VII - A data da posse dos conselheiros será divulgada no
site virtual da Prefeitura Municipal de Fortaleza na categoria
Esporte e Lazer (www.fortaleza.ce.gov.br);
VIII - A data do treinamento dos conselheiros será divulgada
no site virtual da Prefeitura Municipal de Fortaleza na cate-
goria Esporte e Lazer (www.fortaleza.ce.gov.br).
Fortaleza, 27 de abril de 2018. Carlos Alberto Dutra da Silva -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL.
*** *** ***
EDITAL Nº 004/2018 - ARENINHA PLANALTO PICI
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS PARTI-
CIPANTES DO CONSELHO GESTOR COMUNITÁRIO ARE-
NINHA PLANALTO PICI ESTABELECE O CALENDÁRIO ELEI-
TORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais
Art. 1º - Poderão participar das inscrições para
formação do Conselho Gestor Comunitário as entidades de
direito privado sem fins lucrativos, organizações religiosas,
condomínios edilícios, organizações da sociedade civil de inte-
resse público e pessoas físicas, todas com atuação e/ou ende-
reço fixado no entorno da Areninha Planalto Pici, de acordo
com as demarcações estabelecidas no artigo 4º do presente
Edital. Art. 2º - Para efeitos deste Edital, ficam estabelecidos os
seguintes conceitos e definições: I – Entidade sem fins lucrati-
vos – pessoa jurídica de direito privado, dotada de personali-
dade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas
para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns,
sem finalidade lucrativa. II – Organização religiosa - pessoa
jurídica de direito privado constituída pela união de pessoas
que se organizam para fins religiosos, sem objetivos econômi-
cos, nada impedindo que haja a ocorrência de outras finalida-
des. III – Condomínio edilício – ente com personalidade judiciá-
ria para postular em juízo ou fora dele, ativa e passivamente,
em defesa dos interesses dos condôminos coletivamente con-
siderados. IV - Organização da sociedade civil de interesse
público - pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrati-
vos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das finali-
dades estabelecidas no art. 3º, da Lei 9.790, de 23 de março
de 1999. V – Pessoa física – pessoa maior de dezoito anos e
absolutamente capaz para exercer todos os atos da vida civil.
Parágrafo Único. Fica facultado aos jovens maiores de dezes-
seis anos, o direito ao voto, não cabendo em hipótese alguma
ao mesmo, o direito a candidatura ao Conselho. Art. 3º - A
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será responsável pela
operacionalização do processo de eleição dos Conselheiros,
cabendo-lhe: I - Organizar e coordenar o processo eleitoral
para votação dos membros do Conselho; II - Receber e pro-
cessar toda a documentação do processo eleitoral; III - Rece-
ber os pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes; IV -
Designar os membros da mesa receptora dos votos; V - Desig-
nar membros da mesa de apuração dos votos; VI - Providenciar
credenciais para os fiscais; VII - Providenciar os recursos finan-
ceiros necessários à realização das eleições; VIII - Decidir os
casos omissos neste Edital. Art. 4º - A votação dos membros da
Sociedade Civil do Conselho Gestor Comunitário da Areninha
Planalto do Pici será feita pela coletividade no local do entorno
das Ruas Pernambuco,Santo Amaro,Tenente Lauro,Estrada da
Lua,Francisco Rocha,Major Sucupira,Vitória , bairro Pici - For-
taleza-CE, através de processo eleitoral a ser realizado na
comunidade e sob a organização e supervisão da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, em voto direto, aberto e facultati-
vo. Art. 5º - São considerados eleitores todas as pessoas defi-
nidas no artigo 2º, desde que devidamente inscritas na Secre-
taria Municipal de Esporte e Lazer dentro do prazo estabeleci-
do no Anexo Único do presente Edital.
CAPÍTULO II – Das Etapas
Art. 6º - O processo de eleição dos Conselheiros
da Sociedade Civil se realizará em duas etapas, sendo a pri-
meira a inscrição e a segunda a votação.
Título I - Da Inscrição
Art. 7º - A candidatura à Conselheiro pela Socie-
dade Civil será realizada por meio de preenchimento da ficha
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