DOMFO 07/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 78 
 
 
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto: DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO 
PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de           
R$ 7.069,92 (Sete mil, sessenta e nove reais e noventa e dois 
centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interreg-
no mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da pro-
posta.  Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços 
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice 
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos Recursos: Proje-
to/Atividade 19206.18.122.0001.2016.0020, Elemento de Des-
pesa 339030, Sequencial 61, Fonte de Recurso 0101, do or-
çamento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortale-
za – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado 
nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal n° 
8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada 
prestará garantia contratual no valor de R$ 353,50 (trezentos e 
cinquenta e três reais e cinquenta centavos), correspondente a 
5% (cinco por cento) do valor global do contrato, importância 
esta que lhe será devolvida, mediante requerimento, após o 
término da vigência contratual. DA FISCALIZAÇÃO: A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por uma Co-
missão especialmente designada para este fim pela Contratan-
te, por meio de Portaria, conforme dispõe o art. 67, da Lei Fe-
deral nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexe-
cução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quais-
quer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 
8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, 
com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma 
legal. FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 
11 de abril de 2018. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O 
Sr. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR e o Sr. Paulo Afonso França Pinto - REPRESEN-
TANTE LEGAL DA EMPRESA FRANÇA PINTO & CIA LTDA. 
TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco, CPF: 005.416. 
773-65, Maria Vanda Moreira Parente, CPF: 090.968.093-00. 
VISTO: Alexsandra do Carmo Silva Botão - PROCURADO-
RA JURÍDICA DA URBFOR, OAB Nº 39890. Fortaleza, 11 de 
abril de 2018. 
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TERMO DE ADESÃO Nº 02/2018 A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS - CONSIDERANDO as informações 
constantes no Processo Administrativo SPU nº P993074/2017. 
CONSIDERANDO a solicitação da Gerência de Tecnologia – 
GETEC à fl. 03, Justificativa Técnica às fls. 05-10 e do Termo 
de Referência às fls. 039-056. CONSIDERANDO a autorização 
de adesão á Ata de Registro de Preços nº 010/2017, oriunda 
do Pregão Eletrônico nº 091/2016, concedida pelo Parecer nº 
13/2018, à fl. 237, do Chefe da Coordenadoria de Gestão  
Corporativa de Tecnologia da Informação – COGECT, da   
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG, órgão gerenciador da ARP, por intermédio do Ofício/ 
GSE nº 815/2018, á fl. 0240, com parecer favorável da Coor-
denadoria Jurídica – COJUR da SEPOG, às fls. 241-246. 
CONSIDERANDO o aceite á adesão pela Empresa Decision 
Serviços de Tecnologia da Informação LTDA, por meio do 
Ofício s/nº, à fl. 018, informando que está de acordo com a 
manifestação de adesão a Ata de Registro de Preço nº 
10/2017, oriunda do Pregão Eletrônico nº 091/2016. RESOLVE 
a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URB-
FOR aderir a Ata de Registro de Preços nº 010/2017, oriunda 
do Pregão Eletrônico nº 091/2016, gerenciada pela Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, 
objetivando oregistro de preços visando aquisições futuras e 
eventuais de equipamentos de informática, para atender às 
necessidades desta Autarquia, por um período de 12 meses. 
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 02 de abril de 2018. Regis 
Rafael 
Tavares 
da 
Silva 
- 
SUPERINTENDENTE 
DA         
URBFOR. VISTO: Alexsandra do Carmo Silva Botão -   
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB Nº 39890. 
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ERRATA - O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – 
URBFOR, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE retificar 
o Termo de Contrato nº 23/2017, com a EMPRESA CONECTA 
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA – NOME FANTASIA 
CONECTA COPIADORAS, discriminado no edital de Pregão 
Presencial n°11/2017, Ata de Registro de Preços nº 21/2017, 
realizado pela Prefeitura Municipal de Aracati – Ceará, Proces-
so administrativo SPU nº P906514/2017, originário da Autar-
quia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR, que 
tem por objeto futuras e eventuais prestações de serviços de 
locação de impressoras multifuncionais com recarga, manuten-
ção e software de gerenciamento e monitoramento de dados, 
para atender as necessidades desta Autarquia, por um período 
de 12 meses, publicado no Diário Oficial do Município - DOM nº 
16.190, do dia 26/01/2018. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA QUAR-
TA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua 
assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único 
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência 
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. LEIA-SE: 
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 4.1. O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma 
do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os 
prazos de vigência deste contrato poderão ser prorrogados nos 
termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, em 20 de 
abril de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR. VISTO: Alexsandra do Carmo 
Silva Botão - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - 
OAB Nº 39890. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                                
E  CIDADANIA 
 
 
 
PORTARIA (AMC) Nº 086/2018, DE 27 DE 
MARÇO DE 2018 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de 
suas atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Lei Complemen-
tar n° 189, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o 
disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº.: 6.794 de 27 de dezem-
bro de 1990 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA). CONSIDERANDO as conclusões expostas 
no Relatório Conclusivo da Procuradoria de Processo Adminis-
trativo Disciplinar - PROPAD nos autos do procedimento 
P372669/2016-PMF. RESOLVE: Acolher a sugestão de julga-
mento da PROPAD e ABSOLVER o servidor ALEXANDRE 
DOS SANTOS ARAÚJO, Agente Municipal de Operação e 
Fiscalização de Trânsito, matrícula Nº.:53.866.01, tendo em 
vista a prevalência da aplicação do artigo 176 do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza. Registre-se. Publique-se. 
Cumpra-se. 
GABINETE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
DA       
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - 
AMC, Fortaleza em 27 de março de 2018. Francisco Arcelino      
Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. 
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ERRATA À PORTARIA N° 188/2017, DE 14 DE 
JUNHO DE 2017 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de 
suas atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Lei Complemen-
tar n° 189, de 19 de dezembro de 2014. RETIFICA a publica-
ção da Portaria n° 188/2017, de 14 de junho de 2017, veiculada 
no Diário Oficial do Município – DOM em 05 de julho de 2017, 
nos 
seguintes 
termos: 
ONDE 
SE 
LÊ: 
Processo 
nº.: 

                            

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