DOMFO 07/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 78
Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto: DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO
PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 7.069,92 (Sete mil, sessenta e nove reais e noventa e dois
centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interreg-
no mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da pro-
posta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos Recursos: Proje-
to/Atividade 19206.18.122.0001.2016.0020, Elemento de Des-
pesa 339030, Sequencial 61, Fonte de Recurso 0101, do or-
çamento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortale-
za – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado
nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal n°
8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada
prestará garantia contratual no valor de R$ 353,50 (trezentos e
cinquenta e três reais e cinquenta centavos), correspondente a
5% (cinco por cento) do valor global do contrato, importância
esta que lhe será devolvida, mediante requerimento, após o
término da vigência contratual. DA FISCALIZAÇÃO: A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por uma Co-
missão especialmente designada para este fim pela Contratan-
te, por meio de Portaria, conforme dispõe o art. 67, da Lei Fe-
deral nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexe-
cução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quais-
quer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº
8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79,
com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma
legal. FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA:
11 de abril de 2018. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O
Sr. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR e o Sr. Paulo Afonso França Pinto - REPRESEN-
TANTE LEGAL DA EMPRESA FRANÇA PINTO & CIA LTDA.
TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco, CPF: 005.416.
773-65, Maria Vanda Moreira Parente, CPF: 090.968.093-00.
VISTO: Alexsandra do Carmo Silva Botão - PROCURADO-
RA JURÍDICA DA URBFOR, OAB Nº 39890. Fortaleza, 11 de
abril de 2018.
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TERMO DE ADESÃO Nº 02/2018 A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS - CONSIDERANDO as informações
constantes no Processo Administrativo SPU nº P993074/2017.
CONSIDERANDO a solicitação da Gerência de Tecnologia –
GETEC à fl. 03, Justificativa Técnica às fls. 05-10 e do Termo
de Referência às fls. 039-056. CONSIDERANDO a autorização
de adesão á Ata de Registro de Preços nº 010/2017, oriunda
do Pregão Eletrônico nº 091/2016, concedida pelo Parecer nº
13/2018, à fl. 237, do Chefe da Coordenadoria de Gestão
Corporativa de Tecnologia da Informação – COGECT, da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, órgão gerenciador da ARP, por intermédio do Ofício/
GSE nº 815/2018, á fl. 0240, com parecer favorável da Coor-
denadoria Jurídica – COJUR da SEPOG, às fls. 241-246.
CONSIDERANDO o aceite á adesão pela Empresa Decision
Serviços de Tecnologia da Informação LTDA, por meio do
Ofício s/nº, à fl. 018, informando que está de acordo com a
manifestação de adesão a Ata de Registro de Preço nº
10/2017, oriunda do Pregão Eletrônico nº 091/2016. RESOLVE
a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URB-
FOR aderir a Ata de Registro de Preços nº 010/2017, oriunda
do Pregão Eletrônico nº 091/2016, gerenciada pela Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG,
objetivando oregistro de preços visando aquisições futuras e
eventuais de equipamentos de informática, para atender às
necessidades desta Autarquia, por um período de 12 meses.
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 02 de abril de 2018. Regis
Rafael
Tavares
da
Silva
-
SUPERINTENDENTE
DA
URBFOR. VISTO: Alexsandra do Carmo Silva Botão -
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB Nº 39890.
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ERRATA - O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE retificar
o Termo de Contrato nº 23/2017, com a EMPRESA CONECTA
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA – NOME FANTASIA
CONECTA COPIADORAS, discriminado no edital de Pregão
Presencial n°11/2017, Ata de Registro de Preços nº 21/2017,
realizado pela Prefeitura Municipal de Aracati – Ceará, Proces-
so administrativo SPU nº P906514/2017, originário da Autar-
quia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR, que
tem por objeto futuras e eventuais prestações de serviços de
locação de impressoras multifuncionais com recarga, manuten-
ção e software de gerenciamento e monitoramento de dados,
para atender as necessidades desta Autarquia, por um período
de 12 meses, publicado no Diário Oficial do Município - DOM nº
16.190, do dia 26/01/2018. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA QUAR-
TA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua
assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. LEIA-SE:
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 4.1. O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma
do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os
prazos de vigência deste contrato poderão ser prorrogados nos
termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, em 20 de
abril de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR. VISTO: Alexsandra do Carmo
Silva Botão - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR -
OAB Nº 39890.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA (AMC) Nº 086/2018, DE 27 DE
MARÇO DE 2018 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de
suas atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Lei Complemen-
tar n° 189, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o
disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº.: 6.794 de 27 de dezem-
bro de 1990 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA). CONSIDERANDO as conclusões expostas
no Relatório Conclusivo da Procuradoria de Processo Adminis-
trativo Disciplinar - PROPAD nos autos do procedimento
P372669/2016-PMF. RESOLVE: Acolher a sugestão de julga-
mento da PROPAD e ABSOLVER o servidor ALEXANDRE
DOS SANTOS ARAÚJO, Agente Municipal de Operação e
Fiscalização de Trânsito, matrícula Nº.:53.866.01, tendo em
vista a prevalência da aplicação do artigo 176 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza. Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA -
AMC, Fortaleza em 27 de março de 2018. Francisco Arcelino
Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC.
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ERRATA À PORTARIA N° 188/2017, DE 14 DE
JUNHO DE 2017 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de
suas atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Lei Complemen-
tar n° 189, de 19 de dezembro de 2014. RETIFICA a publica-
ção da Portaria n° 188/2017, de 14 de junho de 2017, veiculada
no Diário Oficial do Município – DOM em 05 de julho de 2017,
nos
seguintes
termos:
ONDE
SE
LÊ:
Processo
nº.:
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