DOMFO 08/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
PORTARIA Nº 368/2018 – SESEC
Aplica a pena de suspensão
temporária de participar em lici-
tação e impedimento de contra-
tar com a Administração pelo
prazo não superior a 2 (dois)
anos à SODINE – Sociedade
Distribuidora do Nordeste LTDA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
que o procedimento de licitação e os contratos celebrados
entre a Administração Pública e as empresas contratadas são
estabelecidos pela Lei 8.666/93, a qual faz a previsão da vincu-
lação das obrigações licitadas, através da execução dos res-
pectivos contratados. CONSIDERANDO a assinatura do con-
trato nº 04/2016 e 07/2016, originário do Pregão Presencial nº
12/2015 da Ata de Registro de Preços nº 09/2015, celebrado
entre o Município de Fortaleza, tendo como gestor do contrato
a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, e a
empresa SODINE – Sociedade Distribuidora do Nordeste LT-
DA, e o descumprimento contratual por parte da última, de
onde decorreu o Procedimento Administrativo para Aplicação
de Penalidades protocolizado sob o nº P545534/2017 - CLFOR
que determinou, de acordo com o que dispõe o art. 87, III, da
Lei 8.666/93, a suspensão temporária de participar em licitação
e impedimento de contratar com a Administração por prazo não
superior a 2 (dois) anos. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a Empresa
SODINE – Sociedade Distribuidora do Nordeste LTDA, a pena-
lidade de suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração Pública por
prazo não superior a 2 (dois) anos. Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
27 de dezembro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 001/2019 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo Disciplinar e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparência
de seus atos. CONSIDERANDO a decisão administrativa, da-
tada de 20 de dezembro de 2018, no âmbito do Processo
Administrativo Disciplinar nº 001/2018 – CPAD que acolheu
Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante
designada pela Portaria Nº 023/2018-SESEC, de 25 de janeiro
de 2018, publicada no DOM em 19 de fevereiro de 2018.
RESOLVE: Art. 1° - ABSOLVER os servidores JOSÉ
CLEODEMIR DE CASTRO ALVES, Inspetor, matrícula nº
19.153-01; ORLEANDO LIMA SILVA, Subinspetor, matrícula n°
56.066-01 e EDNA DE SOUSA LIMA, Guarda Municipal, matrí-
cula n° 66.044-01 em razão da ausência de provas suficientes
para condenação dos referidos denunciados, nos termos do
Art. 131 da Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007.
Art. 2° - CONDENAR, com supedâneo no Art. 130, inciso II da
Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, os servido-
res AÍLTON HONORATO DE LIMA, Guarda Municipal, matrícu-
la nº 73.206-01, pela prática da conduta tipificada como infra-
ção disciplinar, capitulada nos artigos 11, incisos II, III e VIII;
Art. 26, inciso VIII e Art. 27, § 2º inciso XIV da Lei Complemen-
tar n° 0037, de 10 de julho de 2007 e GIOVANE GASPAR
PEIXOTO, Inspetor, matrícula n° 14.430-01 pela prática de
conduta tipificada como infração disciplinar capitulada nos
artigos 11, incisos II, III e VIII; Art. 26, inciso VIII e Art. 27, § 2º
inciso XI e XIV da Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho de
2007. Art. 3º – Determino, ainda, a conversão da citada pena
de suspensão em MULTA, na forma do Art. 32 da Lei Municipal
Complementa de 0037/2007, devendo os servidores AÍLTON
HONORATO DE LIMA e GIOVANE GASPAR PEIXOTO perma-
necer em exercício durante os 3 (três) dias de cumprimento da
penalidade, percebendo apenas 50% (cinquenta por cento) por
dia de remuneração. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 04 de janeiro de 2019. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2019 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a Convocação
dos
servidores
da
Guarda
Municipal de Fortaleza para
participarem das turmas Alfa.
2019 e Beta. 2019 do Curso de
Armamento e Tiro em pistola
calibre. 380 e espingarda cali-
bre 12, para às Células de
Proteção
Comunitária
do
Programa
Municipal
de
Proteção Urbana (PMPU) e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ
CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção
Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e
ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância ele-
trônica e sistemática, utilizando informações do Conselho Mu-
nicipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de
Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade soci-
al e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia
Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes
de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15 quar-
teirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Ci-
dadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e
aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de For-
taleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018,
publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018,
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da
SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF deve-
rão atender as exigências legais para a obtenção do porte
institucional de arma de fogo, dentre elas a comprovação em
Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em
arma semiautomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em
arma de repetição, espingarda calibre 12, conforme estabeleci-
do no Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza
e Superintendência de Polícia Federal do Ceará. RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza para participarem das turmas Alfa. 2019 e Beta.2019
do Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso
Operador de Espingarda Calibre 12 para as Células Proteção
Comunitária do Programa Municipal de Proteção Urbana, a
partir de 14 de janeiro de 2019. Parágrafo Único – A relação
dos participantes convocados encontra-se no ANEXO ÚNICO
desta Portaria. Art. 2º – Os cursos a que se refere o artigo 1º
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