DOMFO 08/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
PORTARIA Nº 368/2018 – SESEC 
 
Aplica a pena de suspensão 
temporária de participar em lici-
tação e impedimento de contra-
tar com a Administração pelo 
prazo não superior a 2 (dois) 
anos à SODINE – Sociedade 
Distribuidora do Nordeste LTDA 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
que o procedimento de licitação e os contratos celebrados 
entre a Administração Pública e as empresas contratadas são 
estabelecidos pela Lei 8.666/93, a qual faz a previsão da vincu-
lação das obrigações licitadas, através da execução dos res-
pectivos contratados. CONSIDERANDO a assinatura do con-
trato nº 04/2016 e 07/2016, originário do Pregão Presencial nº 
12/2015 da Ata de Registro de Preços nº 09/2015, celebrado 
entre o Município de Fortaleza, tendo como gestor do contrato 
a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, e a 
empresa SODINE – Sociedade Distribuidora do Nordeste LT-
DA, e o descumprimento contratual por parte da última, de 
onde decorreu o Procedimento Administrativo para Aplicação 
de Penalidades protocolizado sob o nº P545534/2017 - CLFOR 
que determinou, de acordo com o que dispõe o art. 87, III, da 
Lei 8.666/93, a suspensão temporária de participar em licitação 
e impedimento de contratar com a Administração por prazo não 
superior a 2 (dois) anos. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a Empresa 
SODINE – Sociedade Distribuidora do Nordeste LTDA, a pena-
lidade de suspensão temporária de participar em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração Pública por 
prazo não superior a 2 (dois) anos. Art. 2º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
27 de dezembro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 001/2019 – SESEC 
                                                                                                     
Decide em sede de Processo 
Administrativo Disciplinar e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparência 
de seus atos. CONSIDERANDO a decisão administrativa, da-
tada de 20 de dezembro de 2018, no âmbito do Processo    
Administrativo Disciplinar nº 001/2018 – CPAD que acolheu 
Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante 
designada pela Portaria Nº 023/2018-SESEC, de 25 de janeiro 
de 2018, publicada no DOM em 19 de fevereiro de 2018.    
RESOLVE: Art. 1° - ABSOLVER os servidores JOSÉ          
CLEODEMIR DE CASTRO ALVES, Inspetor, matrícula nº 
19.153-01; ORLEANDO LIMA SILVA, Subinspetor, matrícula n° 
56.066-01 e EDNA DE SOUSA LIMA, Guarda Municipal, matrí-
cula n° 66.044-01 em razão da ausência de provas suficientes 
para condenação dos referidos denunciados, nos termos do 
Art. 131 da Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007. 
Art. 2° - CONDENAR, com supedâneo no Art. 130, inciso II da 
Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, os servido-
res AÍLTON HONORATO DE LIMA, Guarda Municipal, matrícu-
la nº 73.206-01, pela prática da conduta tipificada como infra-
ção disciplinar, capitulada nos artigos 11, incisos II, III e VIII; 
Art. 26, inciso VIII e Art. 27, § 2º inciso XIV da Lei Complemen-
tar n° 0037, de 10 de julho de 2007 e GIOVANE GASPAR    
PEIXOTO, Inspetor, matrícula n° 14.430-01 pela prática de 
conduta tipificada como infração disciplinar capitulada nos 
artigos 11, incisos II, III e VIII; Art. 26, inciso VIII e Art. 27, § 2º 
inciso XI e XIV da Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho de 
2007. Art. 3º – Determino, ainda, a conversão da citada pena 
de suspensão em MULTA, na forma do Art. 32 da Lei Municipal 
Complementa de 0037/2007, devendo os servidores AÍLTON 
HONORATO DE LIMA e GIOVANE GASPAR PEIXOTO perma-
necer em exercício durante os 3 (três) dias de cumprimento da 
penalidade, percebendo apenas 50% (cinquenta por cento) por 
dia de remuneração. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DA                
SEGURANÇA CIDADÃ, em 04 de janeiro de 2019. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho -          
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2019 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a Convocação 
dos 
servidores 
da 
Guarda     
Municipal de Fortaleza para 
participarem das turmas Alfa. 
2019 e Beta. 2019 do Curso de 
Armamento e Tiro em pistola 
calibre. 380 e espingarda cali-
bre 12, para às Células de      
Proteção 
Comunitária 
do       
Programa 
Municipal 
de            
Proteção Urbana (PMPU) e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ 
CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por 
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção 
Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e 
ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância ele-
trônica e sistemática, utilizando informações do Conselho Mu-
nicipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de 
Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade soci-
al e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia 
Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de 
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes 
de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15 quar-
teirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Ci-
dadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e 
aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de For-
taleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, 
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da 
SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF deve-
rão atender as exigências legais para a obtenção do porte 
institucional de arma de fogo, dentre elas a comprovação em 
Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em 
arma semiautomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em 
arma de repetição, espingarda calibre 12, conforme estabeleci-
do no Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza 
e Superintendência de Polícia Federal do Ceará. RESOLVE: 
Art. 1º CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza para participarem das turmas Alfa. 2019 e Beta.2019 
do Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso 
Operador de Espingarda Calibre 12 para as Células Proteção 
Comunitária do Programa Municipal de Proteção Urbana, a 
partir de 14 de janeiro de 2019. Parágrafo Único – A relação 
dos participantes convocados encontra-se no ANEXO ÚNICO 
desta Portaria. Art. 2º – Os cursos a que se refere o artigo 1º 

                            

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