DOMFO 08/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
terão carga horária total de 164 (cento e sessenta e quatro)
horas, sendo realizados de segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas
por dia, no horário de 8h as 12h com intervalo e retorno de 13h
as 17h, exceto fins de semana e feriados, com a seguinte pro-
gramação: I - Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre.
380, com aproveitamento de no mínimo 102 horas, sendo
36horas/aula teóricas e 66horas/aula práticas; II – Curso de
Operador de Espingarda Calibre 12, com aproveitamento de no
mínimo 62 horas, sendo 22horas/aula teóricas e 40horas/aula
práticas. Parágrafo único – As disciplinas teóricas e práticas do
Curso de Armamento e Tiro de arma semiautomática (pistola
calibre. 380) e de arma de repetição (espingarda calibre 12)
para Célula de Proteção Comunitária serão realizadas no audi-
tório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e
no estande de tiro - Clube de Tiro Brasil. Art. 3º - Os servidores
convocados no ANEXO ÚNICO deverão apresentar-se devida-
mente uniformizados nos locais a que se refere o parágrafo
único do art. 2º. Art. 4º - Ficam dispensados do plantão noturno
anterior, à data de início do Curso de Armamento e Tiro em
Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de Espingarda Calibre
12, os servidores convocados no anexo único. Art. 5º - A Aca-
demia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de for-
mação de Guardas Municipais, será responsável pelo planeja-
mento, coordenação e execução dos referidos Cursos de Ar-
mamento e Tiro. § 1º - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o
cronograma de atividades dos Cursos de Armamento e Tiro,
definindo o horário de cada disciplina a ser ministrada. § 2º - À
AMSEC/SESEC e a Direção da GMF comunicará as chefias
imediatas dos servidores convocados acerca da capacitação.
Art. 6º - Os servidores convocados a participarem dos mencio-
nados cursos terão o controle de frequência realizado pela
Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de
justificativa no ponto biométrico e certificação. § 1º - A certifica-
ção será concedida ao servidor que atingir 80% (oitenta por
cento) de frequência mínima nos cursos previstos nesta porta-
ria. § 2º - Para fins de concessão do porte funcional de arma de
fogo será necessária à comprovação de 100horas/aulas refe-
rente ao Curso de Armamento e Tiro em pistola calibre. 380 e
60horas/aulas referente ao Curso de Operador de espingarda
calibre 12. Art. 7º - Os servidores convocados que atingirem a
carga horária total das disciplinas previstas nesta Portaria não
terão prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação,
exceto o pagamento referente às horas noturnas não trabalha-
das durante o período. Art. 8º - Os instrutores e auxiliares de-
signados para instrução das disciplinas serão selecionados
através do banco de instrutores interno/externo da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente credencia-
dos, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art.
9º – Após o término da referida capacitação os servidores cons-
tantes no anexo único desta Portaria ficam devidamente con-
vocados a exercerem suas atividades nas Células de Proteção
Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comunitária -
COPCOM/GMF. Art. 10º – Durante o período do curso fica
temporariamente SUSPENSA à programação para o gozo de
férias e folgas em razão da relevância do evento, ficando revo-
gadas inclusive aquelas que foram agendadas anteriormente,
podendo ser reagendadas após o período citado. Parágrafo
Único – Os servidores convocados que estiverem em gozo de
férias, deverão retornar às atividades para participar dos cur-
sos, conforme previsão do Art. 49, da Lei Municipal Nº 6.794,
de 27 de dezembro 1990. Art. 11 – As faltas justificadas durante
o curso deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC
e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição
de frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão
de Pessoas da GMF para fins de apontamento e lançamento
junto ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas não justificadas
serão descontadas do salário do servidor. Art. 12 – Os servido-
res durante as capacitações deverão manter a postura ade-
quada condizente com sua condição de Agente de Segurança,
possibilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso
o servidor descumpra essa determinação incorrerá nas infra-
ções previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar
0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas
atinentes à matéria. Art. 13 – Os servidores convocados que
deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos pela refe-
rida convocação, sem motivo justificado, em datas e nos locais
aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regu-
lamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 14 – Os requerimentos
referentes a participação no Curso de Armamento e Tiro em
Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de Espingarda Calibre
12 deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para análise e
providência. Art. 15 –. Fica terminantemente proibido filmar,
fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das instru-
ções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipamentos
utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacitação,
salvo os registros pela Assessoria de Imprensa e de órgãos da
Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 16 - Os casos omissos
no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais do
Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso
Operador de Espingarda Calibre 12 serão tratados pela
AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 17 - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de
janeiro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Marcílio
Linhares Távora - DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO -
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE À PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2019
SESEC/GMF
TURMA ALFA. 2019
QUANT.
NOME
MAT.
CARGO
01
ADALBERTO MARQUES DOS SANTOS
73.563-01
GD
02
ADOLFO LUIS VIEIRA SILVA
73.339-01
GD
03
AFONSO
BARBOSA
DOS
SANTOS
FILHO
60.100-01
SI
04
AILSON GIRAO PINTO FILHO
106.834-02
GD
05
ALINE SILVA DO CARMO
106.593-02
GD
06
ANA PAULA QUEIROZ DO NASCIMEN-
TO
73.245-01
GD
07
ANTONIA PATRICIA FREIRE RODRI-
GUES
111.814-02
GD
08
ANTÔNIO ALTEMIR SOARES SANTOS
73.430-01
GD
09
ANTONIO ADAUTO CARNEIRO JUNIOR
73.568-01
GD
10
ANTONIO FLEDSON SILVA VALENTIM
55.296-01
SI
11
ANTONIO SERGIO MARTINS TIMBO
COSTA
61.083-01
SI
12
ANDERSON NILO DANTAS VIANA
73.341-01
GD
13
BRUNO BRANDÃO LOPES
73.395-01
GD
14
CARLOS DIEGO MENESES DE AN-
DRADE
72.350-02
GD
15
CARLOS
RAMIRES
DOS
SANTOS
RODRIGUES
106.407-02
GD
16
CINTHYA CODEVILLA CARNEIRO
106.537-02
GD
17
CLAUDEMIR DE SOUSA FREITAS
56.026-01
SI
18
CLEUDSON MAIA VIDAL
106.386-02
GD
19
DARLENE MARQUES DA SILVA
73.583-01
GD
20
DANIEL NUNES GUERREIRO
106.40402
GD
21
DAVI FREIRE FEIJÃO
111.825-01
GD
22
DERLIAN CALIXTO NUNES
106.661-02
GD
23
DEISE SAMPAIO COSTA
106.718-02
GD
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