DOMFO 08/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
terão carga horária total de 164 (cento e sessenta e quatro) 
horas, sendo realizados de segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas 
por dia, no horário de 8h as 12h com intervalo e retorno de 13h 
as 17h, exceto fins de semana e feriados, com a seguinte pro-
gramação: I - Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 
380, com aproveitamento de no mínimo 102 horas, sendo 
36horas/aula teóricas e 66horas/aula práticas; II – Curso de 
Operador de Espingarda Calibre 12, com aproveitamento de no 
mínimo 62 horas, sendo 22horas/aula teóricas e 40horas/aula 
práticas. Parágrafo único – As disciplinas teóricas e práticas do 
Curso de Armamento e Tiro de arma semiautomática (pistola 
calibre. 380) e de arma de repetição (espingarda calibre 12) 
para Célula de Proteção Comunitária serão realizadas no audi-
tório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e 
no estande de tiro - Clube de Tiro Brasil. Art. 3º - Os servidores 
convocados no ANEXO ÚNICO deverão apresentar-se devida-
mente uniformizados nos locais a que se refere o parágrafo 
único do art. 2º. Art. 4º - Ficam dispensados do plantão noturno 
anterior, à data de início do Curso de Armamento e Tiro em 
Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de Espingarda Calibre 
12, os servidores convocados no anexo único. Art. 5º - A Aca-
demia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de for-
mação de Guardas Municipais, será responsável pelo planeja-
mento, coordenação e execução dos referidos Cursos de Ar-
mamento e Tiro. § 1º - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o 
cronograma de atividades dos Cursos de Armamento e Tiro, 
definindo o horário de cada disciplina a ser ministrada. § 2º - À 
AMSEC/SESEC e a Direção da GMF comunicará as chefias 
imediatas dos servidores convocados acerca da capacitação. 
Art. 6º - Os servidores convocados a participarem dos mencio-
nados cursos terão o controle de frequência realizado pela 
Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de 
justificativa no ponto biométrico e certificação. § 1º - A certifica-
ção será concedida ao servidor que atingir 80% (oitenta por 
cento) de frequência mínima nos cursos previstos nesta porta-
ria. § 2º - Para fins de concessão do porte funcional de arma de 
fogo será necessária à comprovação de 100horas/aulas refe-
rente ao Curso de Armamento e Tiro em pistola calibre. 380 e 
60horas/aulas referente ao Curso de Operador de espingarda 
calibre 12. Art. 7º - Os servidores convocados que atingirem a 
carga horária total das disciplinas previstas nesta Portaria não 
terão prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação, 
exceto o pagamento referente às horas noturnas não trabalha-
das durante o período. Art. 8º - Os instrutores e auxiliares de-
signados para instrução das disciplinas serão selecionados 
através do banco de instrutores interno/externo da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente credencia-
dos, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 
9º – Após o término da referida capacitação os servidores cons-
tantes no anexo único desta Portaria ficam devidamente con-
vocados a exercerem suas atividades nas Células de Proteção 
Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comunitária - 
COPCOM/GMF. Art. 10º – Durante o período do curso fica 
temporariamente SUSPENSA à programação para o gozo de 
férias e folgas em razão da relevância do evento, ficando revo-
gadas inclusive aquelas que foram agendadas anteriormente, 
podendo ser reagendadas após o período citado. Parágrafo 
Único – Os servidores convocados que estiverem em gozo de 
férias, deverão retornar às atividades para participar dos cur-
sos, conforme previsão do Art. 49, da Lei Municipal Nº 6.794, 
de 27 de dezembro 1990. Art. 11 – As faltas justificadas durante 
o curso deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC 
e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição 
de frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão 
de Pessoas da GMF para fins de apontamento e lançamento 
junto ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas não justificadas 
serão descontadas do salário do servidor. Art. 12 – Os servido-
res durante as capacitações deverão manter a postura ade-
quada condizente com sua condição de Agente de Segurança, 
possibilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso 
o servidor descumpra essa determinação incorrerá nas infra-
ções previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 
0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas 
atinentes à matéria. Art. 13 – Os servidores convocados que 
deixarem de se apresentar nos prazos estabelecidos pela refe-
rida convocação, sem motivo justificado, em datas e nos locais 
aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regu-
lamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 14 – Os requerimentos 
referentes a participação no Curso de Armamento e Tiro em 
Pistola Calibre. 380 e Curso Operador de Espingarda Calibre 
12 deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para análise e 
providência. Art. 15 –. Fica terminantemente proibido filmar, 
fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das instru-
ções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipamentos 
utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacitação, 
salvo os registros pela Assessoria de Imprensa e de órgãos da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 16 - Os casos omissos 
no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais do 
Curso de Armamento e Tiro em Pistola Calibre. 380 e Curso 
Operador de Espingarda Calibre 12 serão tratados pela       
AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança 
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 17 - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR      
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de 
janeiro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio 
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Marcílio 
Linhares Távora - DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO - 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO   
A QUE SE REFERE À PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2019 
SESEC/GMF 
 
TURMA ALFA. 2019 
QUANT. 
NOME 
MAT. 
CARGO 
01 
ADALBERTO MARQUES DOS SANTOS 
73.563-01 
GD 
02 
ADOLFO LUIS VIEIRA SILVA 
73.339-01 
GD 
03 
AFONSO 
BARBOSA 
DOS 
SANTOS 
FILHO 
60.100-01 
SI 
04 
AILSON GIRAO PINTO FILHO 
106.834-02 
GD 
05 
ALINE SILVA DO CARMO 
106.593-02 
GD 
06 
ANA PAULA QUEIROZ DO NASCIMEN-
TO 
73.245-01 
GD 
07 
ANTONIA PATRICIA FREIRE RODRI-
GUES 
111.814-02 
GD 
08 
ANTÔNIO ALTEMIR SOARES SANTOS 
73.430-01 
GD 
09 
ANTONIO ADAUTO CARNEIRO JUNIOR 
73.568-01 
GD 
10 
ANTONIO FLEDSON SILVA VALENTIM 
55.296-01 
SI 
11 
ANTONIO SERGIO MARTINS TIMBO 
COSTA 
61.083-01 
SI 
12 
ANDERSON NILO DANTAS VIANA 
73.341-01 
GD 
13 
BRUNO BRANDÃO LOPES 
73.395-01 
GD 
14 
CARLOS DIEGO MENESES DE AN-
DRADE 
72.350-02 
GD 
15 
CARLOS 
RAMIRES 
DOS 
SANTOS 
RODRIGUES 
106.407-02 
GD 
16 
CINTHYA CODEVILLA CARNEIRO 
106.537-02 
GD 
17 
CLAUDEMIR DE SOUSA FREITAS 
56.026-01 
SI 
18 
CLEUDSON MAIA VIDAL 
106.386-02 
GD 
19 
DARLENE MARQUES DA SILVA 
73.583-01 
GD 
20 
DANIEL NUNES GUERREIRO 
106.40402 
GD 
21 
DAVI FREIRE FEIJÃO 
111.825-01 
GD 
22 
DERLIAN CALIXTO NUNES 
106.661-02 
GD 
23 
DEISE SAMPAIO COSTA 
106.718-02 
GD 

                            

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