DOMFO 08/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
de Infraestrutura, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 
1343B – Cajazeiras, inscrita no CNPJ nº 04.889.850/0001-43, 
neste ato representado por sua Secretária, Ana Manuela 
Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no RNP 060088998-0 e 
CPF nº 641.826.653-68, residente nesta capital. CONTRA-
TADA: O.K Empreendimentos Construções e Serviços Ltda, 
inscrita no CNPJ sob nº 08.642.026/0001-45, com sede nesta 
cidade, 
na 
Rua 
Joaquim 
Pimenta, 
195 
– 
Montese, 
representada neste ato por Antônio Olírio Teixeira Júnior, 
brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, CPF nº 
651.715.433-72 e Cédula de Identidade nº 96014020593 – 
SSP/CE. 
DA 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
O 
presente 
apostilamento fundamenta-se no art. 65, II, “d” e seu parágrafo 
8º da Lei 8.666/93, bem como no Processo Administrativo nº 
P461719/2018. 
DO 
OBJETO: 
O 
presente 
termo 
de 
apostilamento concede o reajuste aproximado de 15,08%, 
tendo um impacto financeiro da ordem de R$ 798.889,22 
(setecentos e noventa e oito mil oitocentos e oitenta e nove 
reais e vinte e dois centavos), para as medições realizadas no 
período de SET/2018  A AGO/2019, conforme planilha abaixo: 
 
IO 
I 
FATOR DE REAJUSTE 
MÊS 
VALOR 
MÊS 
VALOR 
IR= (I – IO) /IO 
AGO/15 
642,644 
AGO/18 
739,583 
0,150844 
 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições e 
condições do contrato. Fortaleza, 2 de janeiro de 2019.       
Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 002/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEI-
TURA DE FORTALEZA-CLFOR; II - DETENTORA DO REGIS-
TRO DE PREÇOS: TRANSCETUR TRANSPORTADORA CE-
ARENSE E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 07.276.306/ 
0001-14; III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto a 
seleção de empresa para registro de preços visando a presta-
ção dos serviços de locação de veículos ônibus urbano, com 
capacidade para 48 (quarenta e oito) passageiros, para atender 
as necessidades dos alunos, professores, servidores e colabo-
radores da Secretaria Municipal Da Educação – SME, de acor-
do com as especificações e quantitativos contidos no anexo I, 
conforme especificações e quantitativos contidos no anexo I – 
Termo de Referência do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
059/2018 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as 
propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classifi-
cados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o 
registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com pre-
ços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classifica-
ção do certame conforme consta nos autos do Processo nº 
P037810/2018; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos 
do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado 
D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 
23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. Na Lei Federal nº 
8.666, de 21/6/93 e suas alterações. V - MODALIDADE: PRE-
GÃO ELETRÔNICO Nº 059/2018; VI – VALIDADE DA ATA: 12 
(doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo ve-
dada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 07 de 
janeiro de 2019; VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. Publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza (CE), 07 de janeiro de 2019. Antonia Dalila           
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
ERRATA AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO 
CONTRATO Nº 09/2018 - PROCESSO Nº P376516/2018 - No 
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2018, firmado com a 
empresa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, 
datado de 30 de novembro de 2018 e publicado no Diário 
Oficial do Município de 28 de dezembro de 2018, cujo objeto é 
a contratação de empresa especializada para conclusão da 
Escola Municipal de Tempo Integral Professora Antonieta Cals, 
no município de Fortaleza, é feita a seguinte alteração, 
conforme abaixo: ONDE SE LÊ: EXTRATO DO PRIMEIRO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2018. LEIA-SE: 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 09/2018. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 03 de janeiro de 2019. Joaquim Aristides de 
Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Aprova o Regulamento Interno 
do 
Comitê 
Municipal 
de 
Desenvolvimento 
Econômico 
de Fortaleza (CMDE) e dá 
outras providências. 
 
 
O COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO DE FORTALEZA (CMDE), tendo em 
vista o disposto no inciso X do art. 2º da Lei Municipal n. 
10.753, de 12 de junho de 2018, bem como nos termos do 
Decreto n.14.295, de 24 de setembro de 2018, e de acordo 
com reunião colegiada realizada em 06 de dezembro de 2018, 
RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento Interno do 
Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza 
(CMDE) nos termos do seu Anexo Único. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
ANEXO ÚNICO 
REGULAMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE FORTALEZA (CMDE) 
 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E DA FINALIDADE 
 
 
Art. 1º - O Comitê Municipal de Desenvolvimento 
Econômico (CMDE), instituído pela Lei Municipal nº 10.753, de 
12 de junho de 2018, é um órgão colegiado de caráter 
deliberativo, 
vinculado 
à 
Secretaria 
Municipal 
do 
Desenvolvimento Econômico (SDE), sendo presidido pelo 
Prefeito Municipal de Fortaleza, com estrutura e competências 
disciplinadas na forma desse decreto. Art. 2º - O CMDE 
engloba estruturas como a do Conselho Gestor do Programa 
Municipal de Parcerias Público-Privadas, criado por meio do 
Decreto Municipal n. 13.720, de 23 de dezembro de 2015, bem 
como a do Comitê de Avaliação de Benefícios (CAB) e a do 
Grupo de Análise de Pleitos (GAP), mencionados na Lei 
Complementar Municipal n. 205, de 24 de junho de 2015, que 
trata da concessão de incentivos fiscais. Parágrafo Único - Os 
grupos de trabalho do Conselho Gestor do Programa de 
Parcerias Público-Privadas e do Comitê de Avaliação de 
Benefícios, antes associados a outras estruturas, também 
passam a integrar o Comitê de que trata o caput deste artigo, 
em face das competências exercidas pelo CMDE. 
 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
 
 
Art. 3º - O Comitê Municipal de Desenvolvimento 
Econômico de Fortaleza (CMDE) será presidido pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal e, na sua ausência, pelo Vice-
Presidente, e será composto pelos titulares e seus respectivos 
suplentes de cada um dos seguintes órgãos: I - Secretaria 
Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), que ocupará 

                            

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