DOMFO 08/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14
de Infraestrutura, situada na Av. Deputado Paulino Rocha,
1343B – Cajazeiras, inscrita no CNPJ nº 04.889.850/0001-43,
neste ato representado por sua Secretária, Ana Manuela
Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no RNP 060088998-0 e
CPF nº 641.826.653-68, residente nesta capital. CONTRA-
TADA: O.K Empreendimentos Construções e Serviços Ltda,
inscrita no CNPJ sob nº 08.642.026/0001-45, com sede nesta
cidade,
na
Rua
Joaquim
Pimenta,
195
–
Montese,
representada neste ato por Antônio Olírio Teixeira Júnior,
brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, CPF nº
651.715.433-72 e Cédula de Identidade nº 96014020593 –
SSP/CE.
DA
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
O
presente
apostilamento fundamenta-se no art. 65, II, “d” e seu parágrafo
8º da Lei 8.666/93, bem como no Processo Administrativo nº
P461719/2018.
DO
OBJETO:
O
presente
termo
de
apostilamento concede o reajuste aproximado de 15,08%,
tendo um impacto financeiro da ordem de R$ 798.889,22
(setecentos e noventa e oito mil oitocentos e oitenta e nove
reais e vinte e dois centavos), para as medições realizadas no
período de SET/2018 A AGO/2019, conforme planilha abaixo:
IO
I
FATOR DE REAJUSTE
MÊS
VALOR
MÊS
VALOR
IR= (I – IO) /IO
AGO/15
642,644
AGO/18
739,583
0,150844
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições e
condições do contrato. Fortaleza, 2 de janeiro de 2019.
Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 002/2019 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEI-
TURA DE FORTALEZA-CLFOR; II - DETENTORA DO REGIS-
TRO DE PREÇOS: TRANSCETUR TRANSPORTADORA CE-
ARENSE E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 07.276.306/
0001-14; III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto a
seleção de empresa para registro de preços visando a presta-
ção dos serviços de locação de veículos ônibus urbano, com
capacidade para 48 (quarenta e oito) passageiros, para atender
as necessidades dos alunos, professores, servidores e colabo-
radores da Secretaria Municipal Da Educação – SME, de acor-
do com as especificações e quantitativos contidos no anexo I,
conforme especificações e quantitativos contidos no anexo I –
Termo de Referência do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº
059/2018 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as
propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classifi-
cados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o
registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com pre-
ços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classifica-
ção do certame conforme consta nos autos do Processo nº
P037810/2018; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos
do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado
D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de
23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. Na Lei Federal nº
8.666, de 21/6/93 e suas alterações. V - MODALIDADE: PRE-
GÃO ELETRÔNICO Nº 059/2018; VI – VALIDADE DA ATA: 12
(doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo ve-
dada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 07 de
janeiro de 2019; VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza (CE), 07 de janeiro de 2019. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO
CONTRATO Nº 09/2018 - PROCESSO Nº P376516/2018 - No
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2018, firmado com a
empresa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA,
datado de 30 de novembro de 2018 e publicado no Diário
Oficial do Município de 28 de dezembro de 2018, cujo objeto é
a contratação de empresa especializada para conclusão da
Escola Municipal de Tempo Integral Professora Antonieta Cals,
no município de Fortaleza, é feita a seguinte alteração,
conforme abaixo: ONDE SE LÊ: EXTRATO DO PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2018. LEIA-SE:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 09/2018. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 03 de janeiro de 2019. Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Aprova o Regulamento Interno
do
Comitê
Municipal
de
Desenvolvimento
Econômico
de Fortaleza (CMDE) e dá
outras providências.
O COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO DE FORTALEZA (CMDE), tendo em
vista o disposto no inciso X do art. 2º da Lei Municipal n.
10.753, de 12 de junho de 2018, bem como nos termos do
Decreto n.14.295, de 24 de setembro de 2018, e de acordo
com reunião colegiada realizada em 06 de dezembro de 2018,
RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento Interno do
Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza
(CMDE) nos termos do seu Anexo Único. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE FORTALEZA (CMDE)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º - O Comitê Municipal de Desenvolvimento
Econômico (CMDE), instituído pela Lei Municipal nº 10.753, de
12 de junho de 2018, é um órgão colegiado de caráter
deliberativo,
vinculado
à
Secretaria
Municipal
do
Desenvolvimento Econômico (SDE), sendo presidido pelo
Prefeito Municipal de Fortaleza, com estrutura e competências
disciplinadas na forma desse decreto. Art. 2º - O CMDE
engloba estruturas como a do Conselho Gestor do Programa
Municipal de Parcerias Público-Privadas, criado por meio do
Decreto Municipal n. 13.720, de 23 de dezembro de 2015, bem
como a do Comitê de Avaliação de Benefícios (CAB) e a do
Grupo de Análise de Pleitos (GAP), mencionados na Lei
Complementar Municipal n. 205, de 24 de junho de 2015, que
trata da concessão de incentivos fiscais. Parágrafo Único - Os
grupos de trabalho do Conselho Gestor do Programa de
Parcerias Público-Privadas e do Comitê de Avaliação de
Benefícios, antes associados a outras estruturas, também
passam a integrar o Comitê de que trata o caput deste artigo,
em face das competências exercidas pelo CMDE.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Comitê Municipal de Desenvolvimento
Econômico de Fortaleza (CMDE) será presidido pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal e, na sua ausência, pelo Vice-
Presidente, e será composto pelos titulares e seus respectivos
suplentes de cada um dos seguintes órgãos: I - Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), que ocupará
Fechar