DOMFO 08/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
obrigatoriamente a cadeira de Vice-Presidente; II - Secretaria
Municipal das Finanças (SEFIN); III - Secretaria Municipal do
Meio Ambiente e Urbanismo (SEUMA); IV - Secretaria
Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR); V - Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA); VI -
Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); VII - Procuradoria
Geral do Município (PGM); VIII - Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); IX - Instituto de
Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); X - Câmara Municipal
de Fortaleza. § 1º - O exercício da função de Membro do
Comitê, titular ou suplente, é considerado de interesse público
relevante e não será remunerado. § 2º - Os nomes dos
representantes suplentes deverão ser informados por meio de
ofício que deverá ser destinado ao Presidente do CMDE.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º - Competirá ao Comitê Municipal de
Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE): I -
Incentivar, avaliar e aprovar incentivos fiscais para empresas,
especialmente
para
o
Programa
de
Desenvolvimento
Econômico do Município de Fortaleza (PRODEFOR) e para o
Programa de Apoio a Parques Tecnológicos e Criativos de
Fortaleza (PARQFOR); II - Definir os setores e atividades
econômicas que poderão obter incentivos fiscais; III - Definir as
áreas do Município de Fortaleza onde as pessoas poderão
usufruir dos benefícios fiscais; IV - Incentivar, avaliar e aprovar
concessões; V - Incentivar, avaliar e aprovar parcerias público-
privadas; VI - Incentivar, avaliar e aprovar Operações Urbanas
Consorciadas (OUC’s) VII - Incentivar capacitações; VIII -
Exercer o intercâmbio permanente com os demais órgãos
municipais, estaduais e federais, organismos internacionais e
instituições financeiras, visando ao aprimoramento da política
municipal de desenvolvimento econômico; IX - Instituir câmaras
temáticas ou fóruns para a realização de estudos, pareceres e
análises de matérias específicas, objetivando subsidiar suas
decisões; X - Propor projetos, planos e ações em prol do
desenvolvimento econômico do Município; XI - Aprovar o seu
Regulamento Interno; XII - Instituir o Fórum Fortaleza
Competitiva, de caráter permanente, oportunizando o ingresso
de órgãos representantes da sociedade civil, federações,
associações e sindicatos; XIII - Desempenhar outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como
outras que lhe forem delegadas. Parágrafo Único - Cada um
dos representantes de que trata este artigo terá um suplente.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 5º - O CMDE reunir-se-á ordinariamente a
cada primeira quinta-feira do mês vigente, data acordada por
seus membros, às 9 (nove) horas, por proposição do
Presidente e, extraordinariamente, a qualquer tempo, com
possibilidade de esta ser virtual, por convocação do Presidente
ou solicitação de pelo menos três de seus membros. § 1º -
Desde que autorizados pelo Presidente do CMDE ou pelo vice-
presidente do CMDE, poderão ser convidados representantes
de órgãos e entidades que possam contribuir para o
esclarecimento das matérias apreciadas. § 2º - As reuniões
ordinárias serão confirmadas pelo Presidente do CMDE com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, sendo enviada
aos membros a pauta e o relatório acerca das decisões a
serem tomadas. § 3º - As reuniões extraordinárias serão
convocadas pelo Presidente do CMDE com antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis. § 4º - Nas reuniões, além dos
assuntos que motivaram a convocação, poderão ser discutidos
outros temas, desde que aprovados pela maioria simples dos
membros presentes. § 5º - O Presidente do Comitê Municipal
de Desenvolvimento Econômico – CMDE poderá sub-rogar a
convocação das reuniões ao Secretário Executivo do CMDE.
§ 6º - Caberá ao membro da proposição encaminhar à
Secretaria Executiva do Comitê os anteprojetos de resoluções,
indicações e proposições a serem apresentados ao Comitê.
Art. 6º - O CMDE decidirá por quórum de maioria simples, por
meio de Resolução, que será registrada em Ata assinada pelos
presentes. Art. 7º - O quorum mínimo para a realização das
reuniões do CMDE será de 6 integrantes. Art. 8º - O CMDE
formalizará
suas
decisões
por
meio
de
deliberações,
divulgadas sob forma de Resolução, tendo validade após sua
aprovação e registro em ata, devendo ser publicadas no Diário
Oficial do Município de Fortaleza. Art. 9º - Os assuntos a serem
apreciados pelo CMDE serão relatados pelo representante que
formulou a proposição.
CAPÍTULO V
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 10º - As deliberações serão tomadas por
maioria simples de votos dos membros presentes, uma vez
constatada a existência de quórum. Parágrafo Único - Em caso
de não atingimento do quórum mínimo exigido, num prazo de
30 (trinta) minutos após a hora determinada para o início dos
trabalhos, a Secretaria Executiva do Comitê ficará responsável
por remarcar a reunião, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis. Art. 11 - Para cada matéria inserida na ordem do dia,
será observado o seguinte encaminhamento: I - Leitura ou
relato; II - Apreciação e discussão; III - Votação aberta. § 1º -
Antes do encerramento da discussão de qualquer matéria será
concedida vista do processo ao membro que a solicitar, sendo
retirado da votação do dia. § 2º - Se houver impugnação
justificada ao pedido de vista, o plenário decidirá de imediato.
§ 3º - O processo objeto do pedido de vista deverá ser
reapresentado para votação na reunião subsequente. Art. 12 -
Nenhum membro do Comitê poderá votar em assunto em que
tenha interesse privado ou seja parte, ou ainda, que tenha
parente até o segundo grau interessado. Art. 13 - O membro
presente à reunião poderá abster-se de participar da votação.
Art. 14 - Havendo empate na votação, cabe ao presidente o
voto de desempate, mesmo que este já tenha votado. Art. 15 -
As deliberações do CMDE serão embasadas nos Pareceres
emitidos pelo Grupo Técnico de Análises de Pleitos (GTAP) e
Grupo Técnico de Parcerias Público-Privadas (GTPPP). Art. 16
- Da decisão do CMDE poderá ser interposto recurso pela parte
interessada, desde que se aduzam fatos ou argumentos novos,
endereçado ao Presidente, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, da data de sua ciência.
CAPÍTULO VI
DA PRESIDÊNCIA
Art. 17 – A Presidência é o órgão de
pronunciamento coletivo do Comitê, regulador de seus
trabalhos e fiscal do cumprimento da Lei em vigência e deste
Regulamento. Art. 18 - Compete ao Presidente: I - Convocar
reuniões ordinárias e extraordinárias; II - Presidir as sessões e
trabalhos do Comitê; III - Aprovar a pauta ou a ordem do dia da
reunião; IV - Dirigir as discussões, concedendo a palavra aos
membros, coordenando os debates e neles intervindo para
esclarecimentos; V - Resolver as questões de ordem; VI -
Esclarecer questões que serão objeto de votação; VII -
Designar membros do Comitê para, individualmente ou em
comissão, desempenharem encargos especiais; VIII - Exercer,
nas reuniões, o direito ao voto de qualidade nos casos de
empate; IX - Resolver os casos omissos de natureza
administrativa; X - Baixar resoluções decorrentes de decisões
do Comitê; XI - Autorizar a realização de estudos técnicos, de
sua iniciativa ou mediante decisão do Comitê; XII - Cumprir e
fazer cumprir este Regulamento Interno.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 19 - A Secretaria Executiva do CMDE será
exercida pelo representante da Secretaria de Municipal de
Governo, a qual deverá garantir a sua estruturação e o seu
pleno funcionamento. Art. 20 - Compete à Secretaria Executiva:
I - Realizar o serviço de apoio às reuniões do CMDE; II -
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