DOMFO 08/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
obrigatoriamente a cadeira de Vice-Presidente; II - Secretaria 
Municipal das Finanças (SEFIN); III - Secretaria Municipal do 
Meio Ambiente e Urbanismo (SEUMA); IV - Secretaria 
Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR); V - Fundação de 
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA); VI - 
Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); VII - Procuradoria 
Geral do Município (PGM); VIII - Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); IX - Instituto de 
Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); X - Câmara Municipal 
de Fortaleza. § 1º - O exercício da função de Membro do 
Comitê, titular ou suplente, é considerado de interesse público 
relevante e não será remunerado. § 2º - Os nomes dos 
representantes suplentes deverão ser informados por meio de 
ofício que deverá ser destinado ao Presidente do CMDE. 
 
CAPÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA 
 
 
Art. 4º - Competirá ao Comitê Municipal de 
Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE): I - 
Incentivar, avaliar e aprovar incentivos fiscais para empresas, 
especialmente 
para 
o 
Programa 
de 
Desenvolvimento 
Econômico do Município de Fortaleza (PRODEFOR) e para o 
Programa de Apoio a Parques Tecnológicos e Criativos de 
Fortaleza (PARQFOR); II - Definir os setores e atividades 
econômicas que poderão obter incentivos fiscais; III - Definir as 
áreas do Município de Fortaleza onde as pessoas poderão 
usufruir dos benefícios fiscais; IV - Incentivar, avaliar e aprovar 
concessões; V - Incentivar, avaliar e aprovar parcerias público-
privadas; VI - Incentivar, avaliar e aprovar Operações Urbanas 
Consorciadas (OUC’s) VII - Incentivar capacitações; VIII - 
Exercer o intercâmbio permanente com os demais órgãos 
municipais, estaduais e federais, organismos internacionais e 
instituições financeiras, visando ao aprimoramento da política 
municipal de desenvolvimento econômico; IX - Instituir câmaras 
temáticas ou fóruns para a realização de estudos, pareceres e 
análises de matérias específicas, objetivando subsidiar suas 
decisões; X - Propor projetos, planos e ações em prol do 
desenvolvimento econômico do Município; XI - Aprovar o seu 
Regulamento Interno; XII - Instituir o Fórum Fortaleza 
Competitiva, de caráter permanente, oportunizando o ingresso 
de órgãos representantes da sociedade civil, federações, 
associações e sindicatos; XIII - Desempenhar outras atividades 
necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como 
outras que lhe forem delegadas. Parágrafo Único - Cada um 
dos representantes de que trata este artigo terá um suplente. 
 
CAPÍTULO IV 
DAS REUNIÕES 
 
 
Art. 5º - O CMDE reunir-se-á ordinariamente a 
cada primeira quinta-feira do mês vigente, data acordada por 
seus membros, às 9 (nove) horas, por proposição do 
Presidente e, extraordinariamente, a qualquer tempo, com 
possibilidade de esta ser virtual, por convocação do Presidente 
ou solicitação de pelo menos três de seus membros. § 1º - 
Desde que autorizados pelo Presidente do CMDE ou pelo vice-
presidente do CMDE, poderão ser convidados representantes 
de órgãos e entidades que possam contribuir para o 
esclarecimento das matérias apreciadas. § 2º - As reuniões 
ordinárias serão confirmadas pelo Presidente do CMDE com 
antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, sendo enviada 
aos membros a pauta e o relatório acerca das decisões a 
serem tomadas. § 3º - As reuniões extraordinárias serão 
convocadas pelo Presidente do CMDE com antecedência 
mínima de 2 (dois) dias úteis. § 4º - Nas reuniões, além dos 
assuntos que motivaram a convocação, poderão ser discutidos 
outros temas, desde que aprovados pela maioria simples dos 
membros presentes. § 5º - O Presidente do Comitê Municipal 
de Desenvolvimento Econômico – CMDE poderá sub-rogar a 
convocação das reuniões ao Secretário Executivo do CMDE.      
§ 6º - Caberá ao membro da proposição encaminhar à 
Secretaria Executiva do Comitê os anteprojetos de resoluções, 
indicações e proposições a serem apresentados ao Comitê. 
Art. 6º - O CMDE decidirá por quórum de maioria simples, por 
meio de Resolução, que será registrada em Ata assinada pelos 
presentes. Art. 7º - O quorum mínimo para a realização das 
reuniões do CMDE será de 6 integrantes. Art. 8º - O CMDE 
formalizará 
suas 
decisões 
por 
meio 
de 
deliberações, 
divulgadas sob forma de Resolução, tendo validade após sua 
aprovação e registro em ata, devendo ser publicadas no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza. Art. 9º - Os assuntos a serem 
apreciados pelo CMDE serão relatados pelo representante que 
formulou a proposição. 
 
CAPÍTULO V 
DAS DELIBERAÇÕES 
 
 
Art. 10º - As deliberações serão tomadas por 
maioria simples de votos dos membros presentes, uma vez 
constatada a existência de quórum. Parágrafo Único - Em caso 
de não atingimento do quórum mínimo exigido, num prazo de 
30 (trinta) minutos após a hora determinada para o início dos 
trabalhos, a Secretaria Executiva do Comitê ficará responsável 
por remarcar a reunião, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias 
úteis. Art. 11 - Para cada matéria inserida na ordem do dia, 
será observado o seguinte encaminhamento: I - Leitura ou 
relato; II - Apreciação e discussão; III - Votação aberta. § 1º - 
Antes do encerramento da discussão de qualquer matéria será 
concedida vista do processo ao membro que a solicitar, sendo 
retirado da votação do dia. § 2º - Se houver impugnação 
justificada ao pedido de vista, o plenário decidirá de imediato. 
§ 3º - O processo objeto do pedido de vista deverá ser 
reapresentado para votação na reunião subsequente. Art. 12 - 
Nenhum membro do Comitê poderá votar em assunto em que 
tenha interesse privado ou seja parte, ou ainda, que tenha 
parente até o segundo grau interessado. Art. 13 - O membro 
presente à reunião poderá abster-se de participar da votação. 
Art. 14 - Havendo empate na votação, cabe ao presidente o 
voto de desempate, mesmo que este já tenha votado. Art. 15 - 
As deliberações do CMDE serão embasadas nos Pareceres 
emitidos pelo Grupo Técnico de Análises de Pleitos (GTAP) e 
Grupo Técnico de Parcerias Público-Privadas (GTPPP). Art. 16 
- Da decisão do CMDE poderá ser interposto recurso pela parte 
interessada, desde que se aduzam fatos ou argumentos novos, 
endereçado ao Presidente, no prazo máximo de 15 (quinze) 
dias, da data de sua ciência. 
 
CAPÍTULO VI 
DA PRESIDÊNCIA 
 
 
Art. 17 – A Presidência é o órgão de 
pronunciamento coletivo do Comitê, regulador de seus 
trabalhos e fiscal do cumprimento da Lei em vigência e deste 
Regulamento. Art. 18 - Compete ao Presidente: I - Convocar 
reuniões ordinárias e extraordinárias; II - Presidir as sessões e 
trabalhos do Comitê; III - Aprovar a pauta ou a ordem do dia da 
reunião; IV - Dirigir as discussões, concedendo a palavra aos 
membros, coordenando os debates e neles intervindo para 
esclarecimentos; V - Resolver as questões de ordem; VI - 
Esclarecer questões que serão objeto de votação; VII - 
Designar membros do Comitê para, individualmente ou em 
comissão, desempenharem encargos especiais; VIII - Exercer, 
nas reuniões, o direito ao voto de qualidade nos casos de 
empate; IX - Resolver os casos omissos de natureza 
administrativa; X - Baixar resoluções decorrentes de decisões 
do Comitê; XI - Autorizar a realização de estudos técnicos, de 
sua iniciativa ou mediante decisão do Comitê; XII - Cumprir e 
fazer cumprir este Regulamento Interno. 
 
CAPÍTULO VII 
DA SECRETARIA EXECUTIVA 
 
 
Art. 19 - A Secretaria Executiva do CMDE será 
exercida pelo representante da Secretaria de Municipal de 
Governo, a qual deverá garantir a sua estruturação e o seu 
pleno funcionamento. Art. 20 - Compete à Secretaria Executiva: 
I - Realizar o serviço de apoio às reuniões do CMDE; II - 

                            

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