DOMFO 08/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17
de serviços de apoio, não pedagógicos, e manutenção de
mobiliário e equipamentos de 17 (dezessete) unidades de
ensino da rede pública do município de Fortaleza/CE, incluindo
reforma, requalificação e manutenção da infraestrutura e
Chamada Pública 022/2018/CPL - Edital n° 4283/2018, cujo
objeto é Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI
para apresentação de estudos de modelagem técnica,
econômico-financeira
e
jurídica
para
eficientização,
implantação, gestão, operação e manutenção de geração de
energia distribuída para demanda energética das unidades de
saúde do município de Fortaleza/CE, sendo todos os PMIs
deliberados unanimemente. Dando continuidade, a Secretária
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – Seuma apresenta
os projetos de lei das 6 (seis) operações urbanas consorciadas
(OUCs) prioritárias para Fortaleza, sendo elas: OUC Litoral
Central; OUC Raquel de Queiroz; OUC Eduardo Girão; OUC
Centro-Oeste; OUC Leste-Oeste e OUC Maceió-Papicu, o que
restaram aprovados por unanimidade. Dando continuidade, é
realizada a apresentação da Resolução n° 06/2018/CAB –
Comitê de Análise de Benefícios, pelo Coordenador de
Projetos da SDE – Paulo Barbosa, sendo solicitada a
aprovação do Parecer nº 09/2018 – GAP, habilitando a
empresa
CONCENTRIX
BRASIL
TERCEIRIZAÇÃO
DE
PROCESSOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TECNO-
LOGIA
EMPRESARIAL
LTDA,
junto
ao
Programa
de
Desenvolvimento Econômico do Município de Fortaleza
(PRODEFOR), Lei Complementar nº 205/2015, o que restou
deliberado por todos. O Secretário Executivo do CMDE solicita
ao Secretário da SDE que seja realizada uma resolução para
classificar os tipos de isenções com parâmetros bem definidos
como a relação custo/empregos/localização, a ser apresentada
na próxima reunião do CMDE, o que ficou acordado. Também
fica decidido que após a aprovação do incentivo pelo CMDE a
empresas, a SEFIN já incluirá em seu cronograma anual de
fiscalização a visita in loco a esta empresa no prazo de um ano
após a deliberação na reunião do CMDE. Nada mais havendo
a tratar, o Vice-Presidente do CMDE suspendeu os trabalhos
pelo tempo necessário à lavratura desta ata que depois foi lida,
aprovada e assinada pelos presentes.
Mosiah de Caldas Torgan
SECRETÁRIO DO
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
E VICE-PRESIDENTE DO
CMDE
Samuel Antônio Silva Dias
SECRETÁRIO DE
GOVERNO E SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO CMDE
José Leite Jucá Filho
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
Philipe Theophilo
Nottingham
SECRETÁRIO DE PLANEJ.,
ORÇAMENTO E GESTÃO
Jaime Cavalcante de
Albuquerque Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO
E SUPLENTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS
Annia Melo de Saboya Cruz
ASSESSORA DE
PROJETOS INOVADORES
E SUPLENTE DO
IPLANFOR NESTA
REUNIÃO
Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE
Régis Nogueira de
Medeiros
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO TURISMO
Cláudio Ricardo Gomes de
Lima
PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO DE
FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges
Pinheiro
CHEFE DE GABINETE DO
PREFEITO
Aline Martins Brito
ASSESSORA TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO – SEGOV
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
510/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ODAIR JOSE ALVES MOREIRA, RE-
PRESENTADO NESTE ATO POR ODAIR JOSE ALVES MO-
REIRA, EM 10 DE JUNHO DE 2015. DA INFRAÇÃO: Estabe-
lecimento em atividade, utilizando equipamento sonoro sem a
devida autorização especial de utilização sonora, consubstan-
ciando ofensa aos arts. 7º e 8º da Lei Municipal de nº 8.097/97
e art. 60 da Lei nº 9.605/98 c/c art. 66 do Decreto Lei Federal
nº 6.514/08. DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exer-
cício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta
descrita no item 1, encerrando a atividade sonora no local, a
contar da data de assinatura deste termo, sob pena de aplica-
ção de multa no valor correspondente a 80 (oitenta) UFMF´s,
conforme Lei Municipal nº 8.097/97; 2.2 O COMPROMISSÁRIO
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 500,00 (Quinhentos reais), que deverá ser deposi-
tado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência
n. 008-6) código MCS02, op. 03, com a quitação após a junta-
da do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4. A
obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo
de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presen-
te termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresenta-
ção e juntada do comprovante de depósito no processo admi-
nistrativo em epígrafe; 2.5. Diante do cumprimento do presente
ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de Constatação nº
41240A respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6. So-
brevindo necessidade de promover qualquer alteração no pre-
sente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. DA
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da
SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de
polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação
da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2015. AS-
SINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha
Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): Odair Jose Alves
Moreira, representado neste ato por Odair Jose Alves Morei-
ra.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
727/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E PEDRO TELES NETO, EM 15 DE JULHO
DE 2015. DA INFRAÇÃO: O Infrator encontrava-se em via
pública e foi flagrado com veiculo utilizando equipamento sono-
ro do tipo paredão de som em funcionamento, infringindo a
legislação, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei
Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13711/05 e art.
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