DOMFO 08/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
de serviços de apoio, não pedagógicos, e manutenção de 
mobiliário e equipamentos de 17 (dezessete) unidades de 
ensino da rede pública do município de Fortaleza/CE, incluindo 
reforma, requalificação e manutenção da infraestrutura e 
Chamada Pública 022/2018/CPL - Edital n° 4283/2018, cujo 
objeto é Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI 
para apresentação de estudos de modelagem técnica, 
econômico-financeira 
e 
jurídica 
para 
eficientização, 
implantação, gestão, operação e manutenção de geração de 
energia distribuída para demanda energética das unidades de 
saúde do município de Fortaleza/CE, sendo todos os PMIs 
deliberados unanimemente. Dando continuidade, a Secretária 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – Seuma apresenta 
os projetos de lei das 6 (seis) operações urbanas consorciadas 
(OUCs) prioritárias para Fortaleza, sendo elas: OUC Litoral 
Central; OUC Raquel de Queiroz; OUC Eduardo Girão; OUC 
Centro-Oeste; OUC Leste-Oeste e OUC Maceió-Papicu, o que 
restaram aprovados por unanimidade. Dando continuidade, é 
realizada a apresentação da Resolução n° 06/2018/CAB – 
Comitê de Análise de Benefícios, pelo Coordenador de 
Projetos da SDE – Paulo Barbosa, sendo solicitada a 
aprovação do Parecer nº 09/2018 – GAP, habilitando a 
empresa 
CONCENTRIX 
BRASIL 
TERCEIRIZAÇÃO 
DE 
PROCESSOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TECNO-
LOGIA 
EMPRESARIAL 
LTDA, 
junto 
ao 
Programa 
de 
Desenvolvimento Econômico do Município de Fortaleza 
(PRODEFOR), Lei Complementar nº 205/2015, o que restou 
deliberado por todos. O Secretário Executivo do CMDE solicita 
ao Secretário da SDE que seja realizada uma resolução para 
classificar os tipos de isenções com parâmetros bem definidos 
como a relação custo/empregos/localização, a ser apresentada 
na próxima reunião do CMDE, o que ficou acordado. Também 
fica decidido que após a aprovação do incentivo pelo CMDE a 
empresas, a SEFIN já incluirá em seu cronograma anual de 
fiscalização a visita in loco a esta empresa no prazo de um ano 
após a deliberação na reunião do CMDE. Nada mais havendo 
a tratar, o Vice-Presidente do CMDE suspendeu os trabalhos 
pelo tempo necessário à lavratura desta ata que depois foi lida, 
aprovada e assinada pelos presentes. 
 
Mosiah de Caldas Torgan 
SECRETÁRIO DO  
DESENVOLVIMENTO  
ECONÔMICO 
E VICE-PRESIDENTE DO 
CMDE 
 
Samuel Antônio Silva Dias 
SECRETÁRIO DE  
GOVERNO E SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO CMDE 
 
José Leite Jucá Filho 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Philipe Theophilo  
Nottingham 
SECRETÁRIO DE PLANEJ., 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
Jaime Cavalcante de  
Albuquerque Filho 
SECRETÁRIO EXECUTIVO 
E SUPLENTE DA  
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE FINANÇAS 
 
Annia Melo de Saboya Cruz 
ASSESSORA DE                
PROJETOS INOVADORES 
E SUPLENTE DO 
 IPLANFOR NESTA  
REUNIÃO 
 
Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO 
AMBIENTE  
 
Régis Nogueira de 
 Medeiros 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO TURISMO 
 
Cláudio Ricardo Gomes de 
Lima 
PRESIDENTE DA  
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E  
INOVAÇÃO DE 
 FORTALEZA 
 
 
Marcelo Jorge Borges 
 Pinheiro 
CHEFE DE GABINETE DO 
PREFEITO 
 
Aline Martins Brito 
ASSESSORA TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO – SEGOV 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                         
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
510/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ODAIR JOSE ALVES MOREIRA, RE-
PRESENTADO NESTE ATO POR ODAIR JOSE ALVES MO-
REIRA, EM 10 DE JUNHO DE 2015. DA INFRAÇÃO: Estabe-
lecimento em atividade, utilizando equipamento sonoro sem a 
devida autorização especial de utilização sonora, consubstan-
ciando ofensa aos arts. 7º e 8º da Lei Municipal de nº 8.097/97 
e art. 60 da Lei nº 9.605/98 c/c art. 66 do Decreto Lei Federal 
nº 6.514/08. DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exer-
cício de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta 
descrita no item 1, encerrando a atividade sonora no local, a 
contar da data de assinatura deste termo, sob pena de aplica-
ção de multa no valor correspondente a 80 (oitenta) UFMF´s, 
conforme Lei Municipal nº 8.097/97; 2.2 O COMPROMISSÁRIO 
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 500,00 (Quinhentos  reais), que deverá ser deposi-
tado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência 
n. 008-6) código MCS02, op. 03, com a quitação após a junta-
da do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4. A 
obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo 
de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presen-
te termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresenta-
ção e juntada do comprovante de depósito no processo admi-
nistrativo em epígrafe; 2.5. Diante do cumprimento do presente 
ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de Constatação nº 
41240A respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6. So-
brevindo necessidade de promover qualquer alteração no pre-
sente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. DA 
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe 
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da 
SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de 
polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação 
da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2015. AS-
SINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha 
Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): Odair Jose Alves 
Moreira, representado neste ato por Odair Jose Alves Morei-
ra. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
727/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E PEDRO TELES NETO, EM 15 DE JULHO 
DE 2015. DA INFRAÇÃO: O Infrator encontrava-se em via 
pública e foi flagrado com veiculo utilizando equipamento sono-
ro do tipo paredão de som em funcionamento, infringindo a 
legislação, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei 
Municipal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13711/05 e art. 

                            

Fechar