DOMFO 08/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
54 da Lei nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/08. DO
AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no
item 1, sob pena de aplicação de multa de 02 (duas) vezes o
valor correspondente a 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme
art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 O COMPRO-
MISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei
Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei
Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Munici-
pal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001,
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita; 2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título
de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-
respondente a R$ 1.017,00 (Mil e dezessete reais), que deverá
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-
X, Agência n. 008-6) código MCS02, op. 03, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante
a apresentação e juntada do comprovante de depósito no pro-
cesso administrativo em epígrafe; 2.5. Diante do cumprimento
do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de
Constatação nº 42226A respeitando a legislação ambiental em
vigor; 2.6. Sobrevindo necessidade de promover qualquer alte-
ração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromis-
so não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle
por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas
do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência
da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 15 de
julho de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A):
Pedro Teles Neto.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
202/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E MANOEL AMARAL DE SANTANA FILHO,
REPRESENTADO NESTE ATO POR KARINE FREIRE LOPES,
EM 23 DE MARÇO DE 2016. DA INFRAÇÃO: Infrator encon-
trava-se estacionado em via pública, utilizando-se de equipa-
mento sonoro, acoplado/instalado no porta malas, com emissão
sonora em nível abusivo, provocando perturbação sonora no
local, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Munici-
pal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13.711/05 e art. 54 da
Lei nº 9.605/98 c/c arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº
6.514/08; DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercí-
cio de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta
descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspon-
dente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, con-
forme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 O COM-
PROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da
Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela
Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto
Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modi-
ficada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima
descrita; 2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título
de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-
respondente a R$ 2.216,00 ( Dois mil duzentos e dezesseis
reais ), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA – CNPJ:
03.457.547/0001-09 - (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº
0008-6) código MCS02, com a quitação após a juntada do
comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15
(quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de depósito no processo administrativo em
epígrafe; 2.5 O Compromissário deverá requerer pelo email
atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso
ao processo eletrônico para fins de acompanhamento e notifi-
cações; 2.6 Ao ajustado em item 2.3, após o devido atesto de
confirmação pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apre-
endido(s) em referido auto de constatação, caberá a SEUMA a
devida comunicação por meio de sistema internacional de
internet - via Data Ged - para a devida ciência da devolução do
equipamento (s) no prazo de até 15 ( quinze ) dias, a contar da
data da entrega do comprovante dado como quitação do item
2.3; 2.7 Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam sus-
pensos os efeitos do Auto de Constatação nº 45014A respei-
tando a legislação ambiental em vigor; 2.8 Sobrevindo necessi-
dade de promover qualquer alteração no presente termo de
compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO:
O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as
ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser
por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA
DA ASSINATURA: 23 de março de 2016. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A) Manoel Amaral de Santana Filho,
Representado neste ato por Karine Freire Lopes.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
365/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO CLAUDEMAR FREITAS
RABELO, EM 24 DE MAIO DE 2016. DA INFRAÇÃO: Infrator
encontrava-se estacionado em via pública e foi flagrado com
emissão sonora, oriunda de equipamento sonoro em nível de
81DB(A), provocando perturbação sonora no local, consubs-
tanciando ofensa aos arts. 1º e 2º° da Lei Municipal n°
9.756/11 e art. 54 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c arts. 3º, IV e
61 do Decreto Federal nº 6.514/08 art. 1º, III da Lei Estadual nº
6.514/08; DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercí-
cio de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta
descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspon-
dente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, con-
forme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 O COM-
PROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da
Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela
Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto
Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modi-
ficada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima
descrita; 2.3 Fica ajustado que O COMPROMISSÁRIO doará à
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título
de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-
respondente a R$ 700,00 ( Setecentos reais), que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência nº0008-6) código MCS02, CNPJ Nº 03.457.547/0001-
09, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
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