DOMFO 08/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
54 da Lei nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/08. DO    
AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercício de sua 
atividade, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no 
item 1, sob pena de aplicação de multa de 02 (duas) vezes o 
valor correspondente a 300 (trezentas) UFIRCE´s, conforme 
art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 O COMPRO-
MISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei 
Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei 
Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Munici-
pal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada 
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, 
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita; 2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à 
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título 
de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-
respondente a R$ 1.017,00 (Mil e dezessete reais), que deverá 
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-
X, Agência n. 008-6) código MCS02, op. 03, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante 
a apresentação e juntada do comprovante de depósito no pro-
cesso administrativo em epígrafe; 2.5. Diante do cumprimento 
do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de 
Constatação nº 42226A respeitando a legislação ambiental em 
vigor; 2.6. Sobrevindo necessidade de promover qualquer alte-
ração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromis-
so não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle 
por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas 
do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência 
da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 15 de 
julho de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): 
Pedro Teles Neto. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
202/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MANOEL AMARAL DE SANTANA FILHO, 
REPRESENTADO NESTE ATO POR KARINE FREIRE LOPES, 
EM 23 DE MARÇO DE 2016. DA INFRAÇÃO: Infrator encon-
trava-se estacionado em via pública, utilizando-se de equipa-
mento sonoro, acoplado/instalado no porta malas, com emissão 
sonora em nível abusivo, provocando perturbação sonora no 
local, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Munici-
pal de nº 9.756/2011; art. 1º, III da Lei nº 13.711/05 e art. 54 da 
Lei nº 9.605/98 c/c arts. 3º, IV e 61 do Decreto Federal nº 
6.514/08; DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercí-
cio de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta 
descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspon-
dente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, con-
forme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 O COM-
PROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da 
Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela 
Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto 
Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modi-
ficada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima 
descrita; 2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à 
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título 
de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-
respondente a R$ 2.216,00 ( Dois mil duzentos e dezesseis 
reais ), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA – CNPJ: 
03.457.547/0001-09 - (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 
0008-6) código MCS02, com a quitação após a juntada do 
comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação 
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo, 
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de depósito no processo administrativo em 
epígrafe; 2.5 O Compromissário deverá requerer pelo email 
atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso 
ao processo eletrônico para fins de acompanhamento e notifi-
cações; 2.6  Ao ajustado em item 2.3, após o devido atesto de 
confirmação pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apre-
endido(s) em referido auto de constatação, caberá a SEUMA a 
devida comunicação por meio de sistema internacional de 
internet - via Data Ged - para a devida ciência da devolução do 
equipamento (s) no prazo de até 15 ( quinze ) dias, a contar da 
data da entrega do comprovante dado como quitação do item 
2.3; 2.7 Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam sus-
pensos os efeitos do Auto de Constatação nº 45014A respei-
tando a legislação ambiental em vigor; 2.8 Sobrevindo necessi-
dade de promover qualquer alteração no presente termo de 
compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: 
O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as 
ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não 
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser 
por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação 
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA 
DA ASSINATURA: 23 de março de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) 
COMPROMISSÁRIO(A) Manoel Amaral de Santana Filho, 
Representado neste ato por Karine Freire Lopes. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
365/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO CLAUDEMAR FREITAS 
RABELO, EM 24 DE MAIO DE 2016. DA INFRAÇÃO: Infrator 
encontrava-se estacionado em via pública e foi flagrado com 
emissão sonora, oriunda de equipamento sonoro em nível de 
81DB(A), provocando perturbação sonora no local, consubs-
tanciando ofensa aos arts. 1º  e 2º° da Lei Municipal n° 
9.756/11 e art.  54 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c arts. 3º, IV e 
61 do Decreto Federal nº 6.514/08 art. 1º, III da Lei Estadual nº 
6.514/08; DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercí-
cio de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta 
descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa correspon-
dente a duas vezes o valor de 300 (trezentas) UFIRCE´s, con-
forme art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 O COM-
PROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da 
Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela 
Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto 
Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modi-
ficada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima 
descrita; 2.3 Fica ajustado que O COMPROMISSÁRIO doará à 
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título 
de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-
respondente a R$ 700,00 ( Setecentos reais), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, 
Agência nº0008-6) código MCS02,  CNPJ Nº 03.457.547/0001-
09, com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 

                            

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