DOMFO 08/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a
contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante
de depósito no processo administrativo em epígrafe; 2.5 O
Compromissário deverá requerer pelo email atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações; 2.6
Ao ajustado em item 2.4, após o devido atesto de confirmação
pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apreendido(s) em
referido auto de constatação, caberá a SEUMA a devida comu-
nicação por meio de sistema internacional de internet - via Data
Ged - para a devida ciência da devolução do equipamento (s)
no prazo de até 15 ( quinze ) dias; 2.7 Diante do cumprimento
do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de
constatação 44923A respeitando a legislação ambiental em
vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de promover qualquer alte-
ração no presente termo de compromisso, poderá o mesmo,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromis-
so não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle
por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas
do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência
da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 24 de
maio de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A)
Francisco Claudemar Freitas Rabelo.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
919/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E RAFAEL OLIVEIRA RODRIGUES, EM 10
DE NOVEMBRO DE 2016. DA INFRAÇÃO: Consubstanciando
ofensa aos arts. 7º, 8º, 9º, I, alínea "b" da Lei Municipal n°
8.097/97 e art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c art. 66 do
Decreto Federal nº 6.514/08; DO AJUSTE: 2.1 O COMPRO-
MISSÁRIO, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no
item 1, se comprometendo em encerrar a atividade sonora no
local, a contar da data de 11/11/2016, sob pena de aplicação de
multa de 120 UFMF's conforme artigo 9º da Lei Municipal n°
8097/97 e demais cominações legais deste dispositivo; 2.2 O
COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art.
10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-
das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c
Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº
9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que O COMPRO-
MISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 1.000,00 (Mil reais), que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência nº 0008-6) código MCS02, CNPJ Nº 03.457.
547/0001-09, com a quitação após a juntada do comprovante
de depósito nos presentes autos; 2.4. A obrigação assumida no
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias
úteis, a contar da assinatura do presente termo, devendo a
quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do com-
provante de depósito no processo administrativo em epígrafe;
2.5 O Compromissário deverá requerer pelo email atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações; 2.6
Ao ajustado em item 2.4, após o devido atesto de confirmação
pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apreendido(s) em
referido auto de constatação, caberá a SEUMA a devida comu-
nicação por meio de sistema internacional de internet - via Data
Ged - para a devida ciência da devolução do equipamento (s)
no prazo de até 15 (quinze) dias; 2.7. Diante do cumprimento
do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos do Auto de
Constação nº47501A - 46976A respeitando a legislação ambi-
ental em vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso, poderá o
mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de
Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização
e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das
prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 10 de
novembro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁ-
RIO(A): Rafael Oliveira Rodrigues.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
94/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, EM
03 DE FEVEREIRO DE 2017. DA INFRAÇÃO: Veiculo gol de
cor vermelha e placas HWU2541, estacionado em via pública
com equipamento sonoro em funcionamento do tipo (porta
malas), consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Muni-
cipal de nº 9.756/2011; art. 54 da Lei nº 9.605/98; art.1º, III da
Lei Estadual nº 13.711/05; art.42, III do Decreto Federal nº
3.688/41; DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, no exercí-
cio de sua atividade, se obriga a não mais praticar a conduta
descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme
art. 5º, § 2º da Lei Municipal nº 9756/2011; 2.2 O COMPRO-
MISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei
Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei
Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Munici-
pal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001,
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita; 2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título
de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-
respondente a R$ 552,65 (Quinhentos e cinquenta e dois reais
e sessenta e cinco centavos ), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-
6) código MCS02 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante
a apresentação e juntada do comprovante de depósito no pro-
cesso administrativo em epígrafe; 2.5 O COMPROMISSÁRIO
deverá requerer pelo email atendimento.seuma@fortaleza.ce.
gov.br sua senha de acesso ao processo eletrônico para fins de
acompanhamento e notificações. 2.6 Ao ajustado em item 2.3,
após o devido atesto de confirmação pelo FUNDEMA, caso
haja equipamento(s) apreendido(s) em referido auto de consta-
tação, caberá a SEUMA a devida comunicação por meio de
sistema internacional de internet - via Data Ged - para a devida
ciência da devolução do equipamento (s) no prazo de até 15 (
quinze ) dias; 2.7 Diante do cumprimento do presente ajuste,
ficam suspensos os efeitos do Auto de Constatação nº 42019A
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.8 Sobrevindo
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente
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