DOMFO 08/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA
DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A) Alan Cesar Mota de Castro.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
679/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CONDOMÍNIO VILLA GIARDINI, RE-
PRESENTADA NESTE ATO POR MARIA CATARINA DE VAS-
CONCELOS CRISOSTOMO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
DA INFRAÇÃO: Condomínio com estação de tratamento de
esgoto E. T. E. em atividade e sem a licença de operação emi-
tida pela PMF, estando este Termo vinculado ao Processo Ad-
ministrativo nº 12738/2014 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 A com-
promissária apresentou cópia da Licença de Operação para
Estação de Tratamento de Efluentes - ETE n° 319/2017, emiti-
da em 25 de setembro de 2017. Assume a obrigação de não
praticar a conduta descrita no item 1, bem como não causar
nenhum tipo de poluição ambiental a contar da assinatura des-
te termo; 2.2 O Compromissário deverá, ainda, conforme pre-
visto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o Compromissá-
rio doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 600,00 (Seiscentos
reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n°
0008-6), código MCA 01, op. 3: 127382014, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura
do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a
apresentação e juntada do comprovante de pagamento no
processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimen-
to do presente ajuste ficam suspensos os efeitos do Auto de
Constatação nº 38203A, respeitando a legislação ambiental em
vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério
das partes; DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Com-
promisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e
controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prer-
rogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 19
DE DEZEMBRO DE 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPRO-
MISSÁRIO(A): CONDOMÍNIO VILLA GIARDINI, Representada
neste Ato por Maria Catarina de Vasconcelos Crisostomo.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
698/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ANTONIA JOSILENE DE BRITO OLIVEI-
RA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2017. DA INFRAÇÃO: ESTA-
BELECIMENTO DO RAMO BAR/ ESPETINHO UTILIZANDO
EQUIPAMENTO SONORO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO
ESPECIAL DE UTILIZAÇÃO SONORA, consubstanciando
ofensa aos arts. 7º, 8º da Lei Municipal de nº 8.097/97; 60 da
Lei nº 9.605/98 e arts. 66 do Decreto Federal nº 6.514/08; DO
AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, se obriga a não mais
praticar a conduta descrita no item 1, sob pena de aplicação de
multa, conforme a Lei Municipal nº 8.097/97; 2.2 O COMPRO-
MISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei
Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei
Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Munici-
pal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001,
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita; 2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título
de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-
respondente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil c/c
9319-X - Agência: 0008-6) CÓDIGO IDENTIFICADOR 03:
4002014 - CNPJ: 03.457.547/0001-09, com a quitação após a
juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A
obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo
de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presen-
te termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresenta-
ção e juntada do comprovante de depósito no processo admi-
nistrativo em epígrafe; 2.5 O COMPROMISSÁRIO deverá re-
querer pelo email atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua
senha de acesso ao processo eletrônico para fins de acompa-
nhamento e notificações; 2.6 Ao ajustado em item 2.3, após o
devido atesto de confirmação pelo FUNDEMA, caso haja equi-
pamento(s) apreendido(s) em referido auto de constatação,
caberá a SEUMA a devida comunicação por meio de sistema
internacional de internet - via Data Ged - para a devida ciência
da devolução do equipamento (s) no prazo de até 15 ( quinze )
dias; 2.7. Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam
suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nºs 35328A,
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.8 Sobrevindo
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. DA FISCALIZA-
ÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem res-
tringe as ações de fiscalização e controle por parte do Municí-
pio de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do
poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 29 de
dezembro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁ-
RIO(A): Antonia Josilene de Brito Oliveira.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
28/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E SF IMOBILIÁRIA LTDA, REPRESENTA-
DA POR WALFREDO DA COSTA SOUZA, EM 26 DE FEVE-
REIRO DE 2018. DO OBJETO: Empresa solicitou regulariza-
ção de demolição dos imóveis de matrículas de nºs 86973 e
27297, localizados na Rua Carlos Amora, Bairro Parangaba,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
1218/2018 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário as-
sume a obrigação de não mais praticar a conduta irregular de
demolir sem o necessário Plano de Gerenciamento de Resí-
duos da Construção Civil - PGRCC, a qual ensejou o dever de
pagar a medida compensatória no valor de R$ 2.433,30 (dois
mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta centavos) para
cada imóvel demolido; 2.2 Fica ajustado que o Compromissário
doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente –
SEUMA, a título de medida compensatória pela irregularidade
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