DOMFO 08/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
justificado, ser aditivado, a critério das partes. DA FISCALIZA-
ÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem res-
tringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA,
não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a
ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legis-
lação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00
(Cem Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
DATA DA ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2017. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz.
Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) Antonio Ferreira dos Santos.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
247/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E BRINQUEDOS LUMMAR INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, REPRESENTADA POR
LUCIANA MEIRA ALVES, EM 24 DE MARÇO DE 2017. DA
INFRAÇÃO: ESTABELECIMENTO DO RAMO DE FABRICA-
ÇÃO DE PLÁSTICOS SEM INSTALAÇÕES ADEQUADAS
PRODUZINDO NÍVEL DE PRESSÃO SONORA DE 68,3 DB
(A), MEDIDOS EM LEQ A 2 METROS DO LIMITE DO ESTA-
BELECIMENTO ( FONTE SONORA ), INFRINGINDO A LE-
GISLAÇÃO ACIMA PARA O HORÁRIO E SITUAÇÃO DE ME-
DIÇÃO, consubstanciando ofensa aos arts. 1º e 2º da Lei Muni-
cipal de nº 8.097/97 c/c art. 54 da Lei nº 9.605/98 e art. 66 do
Decreto Federal nº 6.514/08; DO AJUSTE: 2.1 O COMPRO-
MISSÁRIO, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais
praticar a conduta descrita no item 1, adequando acusticamen-
te o local constatado com o ruido sonoro acima do limite permi-
tido, no prazo de até 30 ( trinta ) dias, a contar da data de assi-
natura deste termo, sob pena de aplicação de multa, conforme
art. 9º da Lei Municipal nº 8.097/97; 2.2 O COMPROMISSÁRIO
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 4.631,00 ( Quatro mil, seiscentos e trinta e um
reais ), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do
Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) código MCS02 - CNPJ:
03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15
(quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de depósito no processo administrativo em
epígrafe; 2.5 O COMPROMISSÁRIO deverá requerer pelo
email atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de
acesso ao processo eletrônico para fins de acompanhamento e
notificações. 2.6 Ao ajustado em item 2.3, após o devido atesto
de confirmação pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s)
apreendido(s) em referido auto de constatação, caberá a
SEUMA a devida comunicação por meio de sistema internacio-
nal de internet - via Data Ged - para a devida ciência da devo-
lução do equipamento (s) no prazo de até 15 ( quinze ) dias;
2.7 Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspen-
sos os efeitos do Auto de Constatação 050057A, respeitando a
legislação ambiental em vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente
Termo de Compromisso não inibe nem restringe as ações de
fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando pre-
juízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exerci-
das, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e
urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA
ASSINATURA: 24 de março de 2017. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A) BRINQUEDOS LUMMAR INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, Representada por
Luciana Meira Alves.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
665/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ALAN CESAR MOTA DE CASTRO, EM
19 DE DEZEMBRO DE 2017. DA INFRAÇÃO: VEÍCULO HI-
LUX DE COR PRETA COM PLACAS HYQ2004, ESTACIONA-
DO EM VIA PÚBLICA, EMITINDO NÍVEL ABUSIVO DE 98
DB(A) MEDIDOS EM LEQ E A DOIS METROS DA FONTE
SONORA, consubstanciando ofensa aos arts. 1º, 2º da Lei
Municipal de nº 9.756/11; art. 1º, III da Lei nº 13.711/2005; arts.
25 e 54 da Lei nº 9.605/98 e arts. 61 e 101, I do Decreto Fede-
ral nº 6.514/08; DO AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, se
obriga a não mais praticar a conduta descrita no item 1, sob
pena de aplicação de multa, conforme a Lei Municipal nº
9.756/2011; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, confor-
me previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A,
da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o
COMPROMISSÁRIO doará à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,80 (Qui-
nhentos reais e oitenta centavos), que deverá ser depositado
em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência:
0008-6) CÓDIGO IDENTIFICADOR 03: 179032013 - CNPJ:
03.457.547/0001-09, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15
(quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de depósito no processo administrativo em
epígrafe; 2.5. O COMPROMISSÁRIO deverá requerer pelo
email atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de
acesso ao processo eletrônico para fins de acompanhamento e
notificações; 2.6 Ao ajustado em item 2.3, após o devido atesto
de confirmação pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s)
apreendido(s) em referido auto de constatação, caberá a
SEUMA a devida comunicação por meio de sistema internacio-
nal de internet - via Data Ged - para a devida ciência da devo-
lução do equipamento (s) no prazo de até 15 (quinze) dias; 2.7
Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam suspensos os
efeitos dos Autos de Constatação nºs 31598A, respeitando a
legislação ambiental em vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente
Termo de Compromisso não inibe nem restringe as ações de
fiscalização e controle por parte do Município de Fortaleza, não
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser
por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
Fechar