DOMFO 08/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22
praticada, o valor correspondente a R$ 4.866,60 (quatro mil,
oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.
547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 0008-6),
Código Identificador: OP. 3: 12182018, com a quitação após a
juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.3 A
obrigação assumida no item 2.2 deverá ser adimplida no prazo
de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente
termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresentação
e juntada do comprovante de pagamento no processo adminis-
trativo em epígrafe; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes; DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de
Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização
e controle por parte do Município de Fortaleza, não restando
prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela
exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambi-
ental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA
DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2018. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A): SF IMOBILIÁRIA LTDA, Representa-
da por Walfredo da Costa Souza.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
30/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E HANNAH THANIA DE SERRA GIRÃO
68842007315,
REPRESENTADA
POR
ANDRÉ
FARIAS
AGUIAR, EM 02 DE MARÇO DE 2018. DO EMPREENDIMEN-
TO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade
Locacional para atividade de comércio varejista de gás liquefei-
to de petróleo (GLP), Rua Amadeu Furtado, S/N, Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº 16278/2017 - SEUMA. DO AJUSTE:
2.1 O compromissário, desde já, toma ciência que caso a ativi-
dade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá o
mesmo, protocolar processo de Licença de Operação no prazo
de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura
deste termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos
previstos em lei; 2.2 A atividade poderá ser licenciada urbanisti-
camente desde que o Compromissário providencie a mudança
das instalações do local, tendo em vista que a atividade de
comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) é inade-
quada por desatendimento ao art. 272 da Lei Complementar
236/2017, de 11 a agosto de 2017 ao não observar, assim, a
distância mínima de 1.000m (mil metros) uma da outra; 2.3 O
Compromissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº
9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura
deste instrumento, terá o funcionamento temporariamente
permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao
final deste prazo REVOGADA a Consulta de Adequabilidade
Locacional que foi temporariamente expedida pela SEUMA;
2.4. Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração
no presente termo de compromisso, bem como na hipótese de
comprovação ou revisão dos custos de implantação da ativida-
de, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. DA FISCALIZAÇÃO: O presente
Termo de Compromisso não inibe nem restringe as ações de
fiscalização e controle por parte da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de
polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação
da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2017.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Agueda
Pontes
Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) HANNAH
THANIA DE SERRA GIRÃO 68842007315, Representada por
André Farias Aguiar.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
56/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CSC ENGENHARIA LTDA, REPRESEN-
TADA POR OSCAR CHAVES DOS SANTOS, EM 26 DE ABRIL
DE 2018. DA INFRAÇÃO: Empresa solicitou regularização de
demolição do imóvel de matrícula de nº 26.807, localizado na
Rua João Cordeiro, nº 1964, Bairro Centro, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº 1751/2018 - SEUMA.
DO AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a obrigação de
não mais praticar a conduta irregular de demolir sem o neces-
sário Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
- PGRCC, a qual ensejou o dever de pagar a medida compen-
satória no valor de R$ 2.433,30 (dois mil quatrocentos e trinta e
três reais e trinta centavos); 2.2 Fica ajustado que o Compro-
missário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela
irregularidade praticada, o valor correspondente a R$ 2.433,30
(Dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta centavos),
que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Muni-
cipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n°
0008-6), Código Identificador: OP. 3: 17512018, com a quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 2.3 A obrigação assumida no item 2.2 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura
do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a
apresentação e juntada do comprovante de pagamento no
processo administrativo em epígrafe; 2.4 Sobrevindo a neces-
sidade de promover qualquer alteração no presente termo de
compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes; DA FISCALIZAÇÃO:
O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as
ações de fiscalização e controle por parte Do Município de
Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de
polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação
da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a vio-
lação praticada. DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2018.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Agueda
Pontes
Caminha
Muniz.
Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A):
CSC
ENGENHARIA LTDA, Representada por Oscar Chaves dos
Santos.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
67/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CONDOMÍNIO AMÉRICA CONTINEN-
TAL, REPRESENTADA POR MANOELA BESSA PEIXOTO, EM
12 DE ABRIL DE 2018. DA INFRAÇÃO: Condomínio residenci-
al operando Estação de Tratamento de Esgoto em desacordo
com as condicionantes apresentadas na Licença Ambiental
emitida pela SEUMA/ PMF, consubstanciando ofensa aos arti-
gos 60 e 70, § 1º, da Lei Federal nº 9.605/98, artigo 66 do De-
creto Federal nº 6514/08 e art. 354 da Lei Complementar n°
159/13, estando este termo vinculado ao Processo Administra-
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