DOMFO 08/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24
das, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e
urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA
ASSINATURA: 20 de junho de 2018. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A)
CONSTRUTORA
ALVES
LIMA,
Representada Por Jordana Domingues Cajazeiras.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
124/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E JACQUES FEITOSA DE OLIVEIRA ME,
REPRESENTADO POR ANTÔNIO FERNANDA DA SILVA VIA-
NA, EM 25 DE JUNHO DE 2018. DA INFRAÇÃO: ESTABELE-
CIMENTO DO RAMO DE METALÚRGICA EM ATIVIDADE SEM
A
DEVIDA
LICENÇA
AMBIENTAL
EMITIDA
PELA
PMF/SEUMA, INFRINGINDO A LEGISLAÇÃO ACIMA ESPE-
CIFICADA, consubstanciando ofensa aos arts. 60 da Lei Fede-
ral n° 9.605/98 c/c art. 66 do Decreto Federal nº 6.514/08; DO
AJUSTE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, se obriga a não mais
praticar a conduta descrita no item 1, foi apresentado protocolo
de Licença Ambiental - Processo nº 4263/2018; 2.2 O COM-
PROMISSÁRIO deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da
Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela
Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto
Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modi-
ficada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima
descrita; 2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor
correspondente a R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), IDENTIFICADOR 03: 33012015, com a quitação após
a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4
A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no
prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do
presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apre-
sentação e juntada do comprovante de depósito no processo
administrativo em epígrafe; 2.5 O Compromissário deverá re-
querer pelo email atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua
senha de acesso ao processo eletrônico para fins de acompa-
nhamento e notificações; 2.6 Diante do cumprimento do pre-
sente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de Consta-
tação nº 36198A, respeitando a legislação ambiental em vigor;
2.7 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração
no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes;
DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não
inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por
parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do
poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 25 de
junho de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A)
JACQUES FEITOSA DE OLIVEIRA ME, Representado por
Antônio Fernanda da Silva Viana.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
129/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E AIMONE DALTRI NETO, EM 29 DE JU-
NHO DE 2018. DA INFRAÇÃO: ESTABELECIMENTO DO
RAMO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO NÃO APRE-
SENTOU RELATÓRIO OU INFORMAÇÕES AMBIENTAIS NOS
PRAZOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO, INFRINGINDO A
LEGISLAÇÃO ACIMA
ESPECIFICADA,
consubstanciando
ofensa ao art. 81 do Decreto Federal nº 6.514/08; DO AJUS-
TE: 2.1 O COMPROMISSÁRIO, se obriga a não mais praticar a
conduta descrita no item 1; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá,
ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 600,00 (Seiscentos reais), que deverá ser de-
positado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFI-
CADOR 03: 48532015, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15
(quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de depósito no processo administrativo em
epígrafe; 2.5 O Compromissário deverá requerer pelo email
atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso
ao processo eletrônico para fins de acompanhamento e notifi-
cações; 2.6 Diante do cumprimento do presente ajuste ficam
suspensos os efeitos do Auto de Constatação nº 41327A, res-
peitando a legislação ambiental em vigor; 2.7 Sobrevindo a
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes; DA FISCALIZA-
ÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem res-
tringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA,
não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a
ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legis-
lação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00
(Cem Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2018. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A) Aimone Daltri Neto.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
130/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E LANA KARINY PESSOA TEIXEIRA LTDA
- ME, REPRESENTADO POR LANA KARINY PESSOA TEI-
XEIRA LIMA, EM 29 DE JUNHO DE 2018. DA INFRAÇÃO:
Consultório odontológico em atividade que deixou de apresen-
tar relatório de informações ambientais nos prazos exigidos
pela legislação, consubstanciando ofensa ao artigo 81 do De-
creto Federal nº 6.514/2008, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº 5891/2015 - SEUMA. DO AJUSTE:
2.1 A compromissária assume a obrigação de, a partir da pre-
sente data, apresentar os relatórios e informações ambientais
nos prazos exigidos pela legislação, a contar da assinatura do
presente termo; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda,
conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com
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