DOMFO 08/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
tivo nº 8867/2015 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 A compromissá-
ria assume a obrigação de não praticar a conduta descrita no 
item 1, e não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a 
contar da assinatura deste termo; 2.2 A Compromissária deve-
rá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 1.050,00 (Mil e cinquenta reais), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 0008-6), código MCA 
01, op. 88672015, com a quitação após a juntada do compro-
vante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assu-
mida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada 
do comprovante de pagamento no processo administrativo em 
epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste ficam 
suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 40789A, 
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes; DA FISCALIZA-
ÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem res-
tringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, 
não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a 
ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legis-
lação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2018. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha      
Muniz. 
Pelo(a) 
COMPROMISSÁRIO(A) 
CONDOMÍNIO              
AMÉRICA CONTINENTAL, Representada por Manoela Bessa 
Peixoto. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
109/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E R N MARINHO ME, REPRESENTADA 
POR RAIMUNDO NONATO MARINHO, EM 20 DE JUNHO DE 
2018. DA INFRAÇÃO: ESTABELECIMENTO, CHURRASCA-
RIA, UTILIZANDO EQUIPAMENTO SONORO SEM A DEVIDA 
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE UTILIZAÇÃO SONORA, con-
substanciando ofensa aos arts. 7º e 8º  da Lei Municipal n° 
8.097/97 e art. 60 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c art. 66 do 
Decreto Federal nº 6.514/08; DO AJUSTE: 2.1 O COMPRO-
MISSÁRIO, se obriga a não mais praticar a conduta descrita no 
item 1, foi apresentado a Autorização Especial de Utilização 
Sonora nº 025/2018 expedida pela SEUMA, com validade de 
05 (cinco) anos; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, 
conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com 
as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, 
da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 3.307,60 
(Três mil, trezentos e sete reais e sessenta centavos), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 
0008-6), IDENTIFICADOR 03: 6412013, com a quitação após a 
juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A 
obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo 
de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do presen-
te termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresenta-
ção e juntada do comprovante de depósito no processo admi-
nistrativo em epígrafe; 2.5 O Compromissário deverá requerer 
pelo email atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha 
de acesso ao processo eletrônico para fins de acompanhamen-
to e notificações; 2.6 Diante do cumprimento do presente ajuste 
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 
24352A, respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.7    
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes; DA 
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe 
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da 
SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de 
polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação 
da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de    
R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2018.     
ASSINATURAS: 
Pela 
SEUMA: 
Maria 
Agueda 
Pontes                
Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) R N MARI-
NHO ME, Representada por Raimundo Nonato Marinho. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
121/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CONSTRUTORA ALVES LIMA, REPRE-
SENTADA POR JORDANA DOMINGUES CAJAZEIRAS, EM 
20 DE JUNHO DE 2018. DA INFRAÇÃO: Imóvel lançando seus 
efluentes no logradouro público causando poluição ao meio 
ambiente, consubstanciando ofensa aos artigos 54 e 70, § 1º 
da Lei Federal nº 9.605/98 e artigo 61 do Decreto Federal nº 
6.514/08, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 4215/2015- SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 A compromis-
sária deve cumprir com as exigências legais no que diz respeito 
à legislação urbanística e ambiental, bem como não causar 
nenhum tipo de poluição ambiental a contar da assinatura des-
te termo; 2.2 A Compromissária deverá, ainda, conforme previs-
to no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissá-
ria doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 
– SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 2.500,00 (Dois mil e 
quinhentos reais), que deverá ser depositado em conta corren-
te do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –            
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 42152015, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar 
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada 
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do 
cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os efeitos 
dos Autos de Constatação nº 38971A, respeitando a legislação 
ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá 
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes; DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de 
Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização 
e controle do Órgão Municipal competente, não restando preju-
ízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exerci-

                            

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