DOMFO 08/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-A, 
da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a 
Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 
(Quinhentos reais), que deverá ser depositado em conta cor-
rente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –    
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n° 0008-6), IDENTIFICADOR 03: 58912015, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar 
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada 
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do 
cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os efeitos do 
Auto de Constatação nº 41259 A, respeitando a legislação 
ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá 
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério da partes; DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de 
Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização 
e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das 
prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como 
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística 
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 29 de 
junho de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) 
LANA KARINY PESSOA TEIXEIRA LTDA - ME, Representado 
por Lana Kariny Pessoa Teixeira Lima. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
134/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS 
LTDA, REPRESENTADA POR GLAUBERTO TEMOTEO BEN-
TO, EM 29 DE JUNHO DE 2018. DA INFRAÇÃO: Corte de 
árvore realizado em terreno particular sem autorização emitida 
pela PMF, infringindo o artigo 588 da Lei Municipal nº 5.530/81 
- Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza, c/c 
art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, e art. 66 do Decreto Federal 
nº 6514/98, referente ao Processo Administrativo nº 3807/2015 
- SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a obri-
gação de não mais cometer a infração descrita no item 1 (DA 
INFRAÇÃO) respeitando a legislação em vigor; 2.2 O Compro-
missário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei 
Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei 
Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Munici-
pal nº 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/98, modificada 
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, 
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita; 2.3 Fica ajustado que o Compromissário efetuará o pa-
gamento à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente -      
SEUMA, a título de multa pela infração praticada, o valor de    
R$ 511,65 (Quinhentos e onze reais e sessenta e cinco centa-
vos), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA (Banco do 
Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), IDENTIFICADOR 03: 
38072015, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplidas no prazo de até 15 (quinze) 
dias, a contar da assinatura do presente termo, devendo a 
quitação ser dada mediante a apresentação e juntada do com-
provante de pagamento no processo administrativo em epígra-
fe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam sus-
pensos os efeitos do Auto de Constatação nº 40299 A, respei-
tando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a neces-
sidade de promover qualquer alteração no presente termo de 
compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério da partes; DA FISCALIZAÇÃO: O 
presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as 
ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não 
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser 
por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação 
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA 
DA ASSINATURA: 29 de junho de 2018. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA, Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) 
COMPROMISSÁRIO(A) MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS 
LTDA, Representada por Glauberto Temoteo Bento. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
DESPACHO - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 
0234 de 28 de junho de 2017, bem como a Instrução Normativa 
de nº 01 de 29 de junho de 2015; CONSIDERANDO os fatos 
constantes na Sindicância sob o SPU de nº P435198/2018, 
instaurada através da Portaria de nº 214/2018, publicada no 
D.O.M. de 03 de dezembro de 2018, visando a baixa patrimo-
nial dos bens inservíveis do Fundo Municipal de Assistência 
Social; CONSIDERANDO que os fatos envolvendo os bens 
vencidos foram devidamente apurados nos autos em epígrafe e 
que não restou qualquer ocorrência que implicasse no encami-
nhamento deste procedimento a Procuradoria Geral do Municí-
pio, tudo em conformidade com os preceitos balizados na IN nº 
01/2015 – CGM, DECIDO concordar com a conclusão a que 
chegou esta Comissão de Sindicância, motivo pelo qual deter-
mino o ARQUIVAMENTO, com arrimo em todos os fatos apu-
rados na sindicância instaurada e nos fundamentos apresenta-
dos. Fortaleza, de 28 de dezembro de 2018. Elpídio Nogueira 
Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 0234 de 28 de junho de 2017, bem como a Instrução 
Normativa de nº 01 de 29 de junho de 2015; CONSIDERANDO 
os fatos constantes na Sindicância sob o SPU de nº P435183/ 
2018, instaurada através da Portaria de nº 213/2018, publicada 
no D.O.M. de 03 de dezembro de 2018, visando a baixa patri-
monial dos bens inservíveis da SDHDS; CONSIDERANDO que 
os fatos envolvendo os bens vencidos foram devidamente 
apurados nos autos em epígrafe e que não restou qualquer 
ocorrência que implicasse no encaminhamento deste procedi-
mento a Procuradoria Geral do Município, tudo em conformida-
de com os preceitos balizados na IN nº 01/2015 – CGM,      
DECIDO concordar com a conclusão a que chegou esta      
Comissão de Sindicância, motivo pelo qual determino o        
ARQUIVAMENTO, com arrimo em todos os fatos apurados na 
sindicância instaurada e nos fundamentos apresentados. Forta-
leza, de 28 de dezembro de 2018.  
 
Elpídio Nogueira Moreira  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS             
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 

                            

Fechar