DOMFO 07/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018 
Nº 16.379
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.316, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Institui Grupo de Trabalho para 
elaboração de diretrizes e defini-
ção conceitual para o Centro de 
Memória Frei Tito de Alencar. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 
83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, 
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 14.292, de 14 de 
setembro de 2018, que declarou de utilidade pública, para fins 
de desapropriação, um terreno situado na Rua Rodrigues Jú-
nior, nº 364, Centro, para fins de criação do Centro de Memória 
Frei Tito de Alencar. CONSIDERANDO o compromisso com a 
proteção do patrimônio cultural e defesa dos direitos culturais 
previstos nos arts. 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 
1988. DECRETA: Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho 
para elaboração de diretrizes e definição conceitual para o 
Centro de Memória Frei Tito de Alencar, que tem por objetivos 
elaborar diretrizes, programa de necessidades e definição 
conceitual, que balizará a elaboração do projeto do respectivo 
memorial. Art. 2º - Serão convidados para compor o Grupo de 
Trabalho representante dos seguintes órgãos, instituições ou 
representações, na forma a seguir indicada: I - Secretaria Mu-
nicipal da Cultura de Fortaleza - SECULTFOR; II - Gabinete do 
Prefeito de Fortaleza – GABPREF; III - Secretaria de Estado da 
Cultura do Ceará – SECULTCE; IV - Secretaria Municipal de 
Educação de Fortaleza – SME; V - Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas de Direitos Humanos – GAB/GOV/CE; VI - 
Família de Frei Tito; VII - GT Memória e Verdade do Estado do 
Ceará; VIII - Universidade Estadual do Ceará – UECE; IX - 
Universidade Federal do Ceará – UFC; X - Arquidiocese de 
Fortaleza. § 1º - Caberá a SECULTFOR a coordenação dos 
trabalhos, podendo a qualquer tempo convidar quem achar 
necessário para participar das reuniões. § 2º - Os membros do 
poder público deverão ser indicados pelos dirigentes dos seus 
respectivos órgãos. § 3º - Os membros das entidades ou repre-
sentações deverão ser indicados por seu representante ou 
colegiado, quando for o caso. § 4º - As atividades realizadas 
pelo Grupo de Trabalho são de relevante interesse público, não 
passível de remuneração de qualquer natureza. Art. 3º - Em até 
60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, o Grupo de 
Trabalho deverá apresentar as suas considerações, em conso-
nância com o previsto no artigo 1º deste decreto. Art. 4° - Este 
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 29 de outubro de 2018. Roberto Claudio Rodri-
gues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 117/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 117/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física DEMOSTENES 
MAIA RODRIGUES JUNIOR, portador do RG nº 94010026019 
e do CPF nº 164.450.663-72, residente na Rua A, n° 910, lote-
amento Parque Montenegro II, bairro Prefeito José Walter, CEP 
60.751-220, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVE-
NENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela reali-
zação das melhorias urbanas na ÁREA VERDE NO JOSÉ 
WALTER, LOCALIZADA NA RUA L, EM FRENTE AO LOTEA-
MENTO PARQUE MONTENEGRO II, NO BAIRRO PREFEITO 
JOSÉ WALTER descrita no Anexo I deste Convênio, sem que 
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo 
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de 
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 27 de setembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P338412/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Demos-
tenes Maia Rodrigues Junior.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 118/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 118/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JECÉLIO AMORIM 
ARAÚJO, portador do RG nº 99002077778 e do CPF nº 
546.427.363-87, residente na Rua Malmequer, n° 707, no bair-
ro Serrinha, CEP 60.741-525, Fortaleza/CE, doravante deno-
minados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições seguin-
tes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabili-
dade pela realização das melhorias urbanas na ÁREA VERDE, 
LOCALIZADA ENTRE A AV. A E RUA 6,(EM FRENTE A RUA 
6 – Nº 90) NO BAIRRO ITAPERI,  descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
 

                            

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