DOMFO 07/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
Nº 16.379
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.316, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui Grupo de Trabalho para
elaboração de diretrizes e defini-
ção conceitual para o Centro de
Memória Frei Tito de Alencar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 14.292, de 14 de
setembro de 2018, que declarou de utilidade pública, para fins
de desapropriação, um terreno situado na Rua Rodrigues Jú-
nior, nº 364, Centro, para fins de criação do Centro de Memória
Frei Tito de Alencar. CONSIDERANDO o compromisso com a
proteção do patrimônio cultural e defesa dos direitos culturais
previstos nos arts. 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de
1988. DECRETA: Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho
para elaboração de diretrizes e definição conceitual para o
Centro de Memória Frei Tito de Alencar, que tem por objetivos
elaborar diretrizes, programa de necessidades e definição
conceitual, que balizará a elaboração do projeto do respectivo
memorial. Art. 2º - Serão convidados para compor o Grupo de
Trabalho representante dos seguintes órgãos, instituições ou
representações, na forma a seguir indicada: I - Secretaria Mu-
nicipal da Cultura de Fortaleza - SECULTFOR; II - Gabinete do
Prefeito de Fortaleza – GABPREF; III - Secretaria de Estado da
Cultura do Ceará – SECULTCE; IV - Secretaria Municipal de
Educação de Fortaleza – SME; V - Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Direitos Humanos – GAB/GOV/CE; VI -
Família de Frei Tito; VII - GT Memória e Verdade do Estado do
Ceará; VIII - Universidade Estadual do Ceará – UECE; IX -
Universidade Federal do Ceará – UFC; X - Arquidiocese de
Fortaleza. § 1º - Caberá a SECULTFOR a coordenação dos
trabalhos, podendo a qualquer tempo convidar quem achar
necessário para participar das reuniões. § 2º - Os membros do
poder público deverão ser indicados pelos dirigentes dos seus
respectivos órgãos. § 3º - Os membros das entidades ou repre-
sentações deverão ser indicados por seu representante ou
colegiado, quando for o caso. § 4º - As atividades realizadas
pelo Grupo de Trabalho são de relevante interesse público, não
passível de remuneração de qualquer natureza. Art. 3º - Em até
60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, o Grupo de
Trabalho deverá apresentar as suas considerações, em conso-
nância com o previsto no artigo 1º deste decreto. Art. 4° - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 29 de outubro de 2018. Roberto Claudio Rodri-
gues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 117/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 117/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física DEMOSTENES
MAIA RODRIGUES JUNIOR, portador do RG nº 94010026019
e do CPF nº 164.450.663-72, residente na Rua A, n° 910, lote-
amento Parque Montenegro II, bairro Prefeito José Walter, CEP
60.751-220, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVE-
NENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela reali-
zação das melhorias urbanas na ÁREA VERDE NO JOSÉ
WALTER, LOCALIZADA NA RUA L, EM FRENTE AO LOTEA-
MENTO PARQUE MONTENEGRO II, NO BAIRRO PREFEITO
JOSÉ WALTER descrita no Anexo I deste Convênio, sem que
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 27 de setembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO:
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P338412/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Demos-
tenes Maia Rodrigues Junior.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 118/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 118/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JECÉLIO AMORIM
ARAÚJO, portador do RG nº 99002077778 e do CPF nº
546.427.363-87, residente na Rua Malmequer, n° 707, no bair-
ro Serrinha, CEP 60.741-525, Fortaleza/CE, doravante deno-
minados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições seguin-
tes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabili-
dade pela realização das melhorias urbanas na ÁREA VERDE,
LOCALIZADA ENTRE A AV. A E RUA 6,(EM FRENTE A RUA
6 – Nº 90) NO BAIRRO ITAPERI, descrita no Anexo I deste
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
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