DOMFO 07/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E BMC COMÉRCIO DE MÁRMORES E
GRANITO LTDA ME, REPRESENTADA POR SUA PROCU-
RADORA, ANA PAULA SAMPAIO ALVES, EM 15 DE JULHO
DE 2013. 01. Da infração: Trata-se de solicitação de licença de
operação para a atividade de Marmoraria, localizada na Av.
Amaro José Sousa, 275 A, Mondumbim, Fortaleza - CE, estan-
do este Termo vinculado aos Processos Administrativos nº
5968/2013 e nº 170207/2013 - SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 Em
virtude da inadequação da atividade à via, a Compromissária
firmou termo de compromisso de ajustamento de conduta pe-
rante o MP e termo de compromisso perante a regional do
bairro, no qual se compromete a realizar a mudança de ende-
reço até novembro de 2013, intenção comprovada através dos
documentos solicitados: Cópias do Registro Sanitário, Protoco-
lo de Alvará de Funcionamento, CND de IPTU, bem como
documentação comprobatória de mudança de instalações do
local; 2.2 No intuito de regularizar a sua situação, a compro-
missária ingressou com processo para obter a Licença Ambien-
tal perante esta Secretaria sob nº 17207/2013 cujo parecer
técnico de nº 804/2013, emanado pelo ELAM, afirma que o
compromissário já realizou mudanças para amenizar a poluição
atmosférica do pó produzido. Quanto ao lixamento do mármore,
a empresa construiu um galpão fechado com exaustores, por
isso, o setor se dispôs favoravelmente a concessão da Licença
de Operação até o prazo de 22 de novembro de 2013. 2.3
Diante das informações relatadas, a Compromissária, com
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
funcionamento temporariamente permitido até 22 de novembro
de 2013, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a li-
cença de operação que foi temporariamente expedida pela
SEUMA. 03. Da Medida Compensatória: 2.5 Fica ajustado que
a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00
(quinhentos reais), que deverá ser depositado em conta corren-
te do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDE-
MA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código
MCA 01, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos. 2.6 A obrigação assumida no
item 2.5 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias,
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante
de pagamento no processo administrativo de nº 5968/2013 -
SEUMA. 2.6 Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam
suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 30334 A,
respeitando a legislação ambiental em vigor. 04. Cláusula pe-
nal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes
do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 15 de julho de 2013. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: BMC COMÉRCIO DE
MÁRMORES E GRANITO LTDA ME - Ana Paula Sampaio
Alves. TESTEMUNHA: Marcos Melo.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
178/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E JOÃO DE DEUS DOS SANTOS VERÍS-
SIMO ME, REPRESENTADO POR SEU PROPRIETÁRIO,
JOÃO DE DEUS DOS SANTOS VERÍSSIMO, EM 11 DE OU-
TUBRO DE 2017. 01. Da infração: Operação de atividade sem
licença de operação e instalação de engelho sem licença de
publicidade, consubstanciando ofensa aos arts. 3º e 51, inc. I,
alínea “a” da Lei Municipal nº 8.221/1998, aos arts. 33 e 34 da
Lei Complementar Municipal nº 208/2015, ao art. 60 da Lei
Federal nº 9.605/98 e ao art. 66 do Decreto Federal
6.514/2008, estando este termo vinculado aos Processos
Administrativos nº 25726/2013 e nº 16682/2016 - SEUMA. 02.
Do ajuste: 2.1 A compromissária se compromete a: a) cumprir
as condicionantes da Licença de Operação expedida através
do Processo nº 19012/2016; b) regularizar o engenho de publi-
cidade que se encontra instalado em desacordo com a legisla-
ção vigente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura
do presente termo. 03. Da Medida Compensatória: 2.2 A Com-
promissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Muni-
cipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001,
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título
de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-
respondente a R$ 2.000,00 (Dois mil reais), que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFI-
CADOR 03: 166822016, com a quitação após a juntada do
comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada
do comprovante de pagamento no processo administrativo em
epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste ficam
suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 49201 A e
34576 A, respeitando a legislação ambiental em vigor. 04.
Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 11 de outubro de 2018.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: JOÃO DE DEUS DOS
SANTOS VERÍSSIMO ME - João de Deus dos Santos Verís-
simo. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Laura Xavier.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
186/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E EDILSON HENRIQUE DE MELO, EM 03
DE OUTUBRO DE 2018. 01. Da infração: Depósito irregular de
resíduos orgânicos em local não autorizado (Zona de Prserva-
ção Ambiental 1), consubstanciando ofensa ao art. 54 da Lei
Federal nº 9.605/98, aos arts. 550 e 672, inc. IV da Lei Munici-
pal nº 5.530/1981, ao art. 16, inc. IV da Lei 8.408/1999, altera-
da pela Lei Municipal nº 10.340/2015, estando este termo vin-
culado ao Processo Administrativo. nº 3183/2017- SEUMA. 02.
Do ajuste: 2.1 A compromissária se compromete a não praticar
mais a conduta prevista no item 1. 03. Da Medida Compensató-
ria: 2.2 A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no
Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissá-
ria doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te - SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 1.216,65 (Mil, duzentos
e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFI-
CADOR 03: 31832017, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada
do comprovante de pagamento no processo administrativo em
epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste ficam
suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 48186 A,
respeitando a legislação ambiental em vigor. 04. Cláusula pe-
nal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes
Fechar