DOMFO 07/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E BMC COMÉRCIO DE MÁRMORES E 
GRANITO LTDA ME, REPRESENTADA POR SUA PROCU-
RADORA, ANA PAULA SAMPAIO ALVES, EM 15 DE JULHO 
DE 2013.  01. Da infração: Trata-se de solicitação de licença de 
operação para a atividade de Marmoraria, localizada na Av. 
Amaro José Sousa, 275 A, Mondumbim, Fortaleza - CE, estan-
do este Termo vinculado aos Processos Administrativos nº 
5968/2013  e nº 170207/2013 - SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 Em 
virtude da inadequação da atividade à via, a Compromissária 
firmou termo de compromisso de ajustamento de conduta pe-
rante o MP e termo de compromisso perante a regional do 
bairro, no qual se compromete a realizar a mudança de ende-
reço até novembro de 2013, intenção comprovada através dos 
documentos solicitados: Cópias do Registro Sanitário, Protoco-
lo de Alvará de Funcionamento, CND de IPTU, bem como 
documentação comprobatória de mudança de instalações do 
local; 2.2 No intuito de regularizar a sua situação, a compro-
missária ingressou com processo para obter a Licença Ambien-
tal perante esta Secretaria sob nº 17207/2013 cujo parecer 
técnico de nº 804/2013, emanado pelo ELAM, afirma que o 
compromissário já realizou mudanças para amenizar a poluição 
atmosférica do pó produzido. Quanto ao lixamento do mármore, 
a empresa construiu um galpão fechado com exaustores, por 
isso, o setor se dispôs favoravelmente a concessão da Licença 
de Operação até o prazo de 22 de novembro de 2013. 2.3 
Diante das informações relatadas, a Compromissária, com 
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes 
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o 
funcionamento temporariamente permitido até 22 de novembro 
de 2013, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a li-
cença de operação que foi temporariamente expedida pela 
SEUMA.  03. Da Medida Compensatória: 2.5 Fica ajustado que 
a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo 
e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 
(quinhentos reais), que deverá ser depositado em conta corren-
te do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDE-
MA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código 
MCA 01, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos. 2.6 A obrigação assumida no 
item 2.5 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, 
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de pagamento no processo administrativo de nº 5968/2013 - 
SEUMA. 2.6 Diante do cumprimento do presente ajuste, ficam 
suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 30334 A, 
respeitando a legislação ambiental em vigor. 04. Cláusula pe-
nal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes 
do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de          
R$ 100,00 (cem  reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 15 de julho de 2013. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha              
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: BMC COMÉRCIO DE 
MÁRMORES E GRANITO LTDA ME - Ana Paula Sampaio 
Alves. TESTEMUNHA: Marcos Melo.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
178/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E JOÃO DE DEUS DOS SANTOS VERÍS-
SIMO ME, REPRESENTADO POR SEU PROPRIETÁRIO, 
JOÃO DE DEUS DOS SANTOS VERÍSSIMO, EM 11 DE OU-
TUBRO DE 2017. 01. Da infração: Operação de atividade sem 
licença de operação e instalação de engelho sem licença de 
publicidade, consubstanciando ofensa aos arts. 3º e 51, inc. I, 
alínea “a” da Lei Municipal nº 8.221/1998, aos arts. 33 e 34 da 
Lei Complementar Municipal nº 208/2015, ao art. 60 da Lei 
Federal nº 9.605/98 e ao art. 66 do Decreto Federal 
6.514/2008, estando este termo vinculado aos Processos  
Administrativos nº 25726/2013 e nº 16682/2016 - SEUMA. 02. 
Do ajuste: 2.1 A compromissária se compromete a: a) cumprir 
as condicionantes da Licença de Operação expedida através 
do Processo nº 19012/2016; b) regularizar o engenho de publi-
cidade que se encontra instalado em desacordo com a legisla-
ção vigente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura 
do presente termo. 03. Da Medida Compensatória: 2.2 A Com-
promissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Muni-
cipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada 
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, 
compensar o Município de Fortaleza pela infração acima des-
crita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título 
de medida compensatória pela infração praticada, o valor cor-
respondente a R$ 2.000,00 (Dois mil reais), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFI-
CADOR 03: 166822016, com a quitação após a juntada do 
comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação 
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada 
do comprovante de pagamento no processo administrativo em 
epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste ficam 
suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 49201 A e 
34576 A, respeitando a legislação ambiental em vigor. 04. 
Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 11 de outubro de 2018. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: JOÃO DE DEUS DOS 
SANTOS VERÍSSIMO ME - João de Deus dos Santos Verís-
simo. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Laura Xavier.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
186/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E EDILSON HENRIQUE DE MELO, EM 03 
DE OUTUBRO DE 2018. 01. Da infração: Depósito irregular de 
resíduos orgânicos em local não autorizado (Zona de Prserva-
ção Ambiental 1), consubstanciando ofensa ao art. 54 da Lei 
Federal nº 9.605/98, aos arts. 550 e 672, inc. IV da Lei Munici-
pal nº 5.530/1981, ao art. 16, inc. IV da Lei  8.408/1999, altera-
da pela Lei Municipal nº 10.340/2015, estando este termo vin-
culado ao Processo Administrativo. nº 3183/2017- SEUMA. 02. 
Do ajuste: 2.1 A compromissária se compromete a não praticar 
mais a conduta prevista no item 1. 03. Da Medida Compensató-
ria: 2.2 A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no 
Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissá-
ria doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te - SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 1.216,65 (Mil, duzentos 
e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFI-
CADOR 03: 31832017, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação 
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada 
do comprovante de pagamento no processo administrativo em 
epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste ficam 
suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 48186 A, 
respeitando a legislação ambiental em vigor. 04. Cláusula pe-
nal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes 

                            

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