DOMFO 07/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31
jam em desacordo com as especificações contidas no Contrato,
e em estando o objeto do Contrato de acordo, os servidores
indicados procederão à emissão do Atesto legal. Art. 4º - Não
será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação
dos servidores indicados nos artigos 1º e 2º desta Portaria. Art.
5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, não
se excluindo as formalidades de estilo. Fortaleza, 30 de outu-
bro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francisco
Sales de Oliveira - SECRETÁRIO DA REGIONAL IV.
SECRETARIA REGIONAL V
PORTARIA SER-V Nº 0035/2018, DE 29 DE
OUTUBRO DE 2018 - O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no
uso das atribuições legais e com fundamento no art.184, da Lei
nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO e
acolhendo a conclusão a que chegou o Relatório da Comissão
de Sindicância nos autos do Processo Administrativo n°
P202365/2018. RESOLVE: DETERMINAR o arquivamento dos
autos do Processo n° P202365/2018, de acordo com a conclu-
são da Comissão instituída pela Portaria n° 0035/2018. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO DA REGIONAL V, em 29 de outubro de 2018. José Ro-
naldo Rocha Nogueira - SECRETÁRIO DA REGIONAL V.
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PORTARIA SER-V Nº 0036/2018, DE 29 DE
OUTUBRO DE 2018 - O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no
uso das atribuições legais e com fundamento no art.184, da Lei
nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO e
acolhendo a conclusão a que chegou o Relatório da Comissão
de Sindicância nos autos do Processo Administrativo n°
P394241/2018. RESOLVE: DETERMINAR o arquivamento dos
autos do Processo n° P394241/2018, de acordo com a conclu-
são da Comissão instituída pela Portaria n° 0036/2018. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO DA REGIONAL V, em 29 de outubro de 2018. José Ro-
naldo Rocha Nogueira - SECRETÁRIO DA REGIONAL V.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00302/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P396852/2018, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. VALDENICE
ANGELO DO AMARAL (CPF 166.490.873-00), esposa e de-
pendente do segurado falecido deste instituto, o Sr. FRANCIS-
CO WILAME SILVA AMARAL (CPF 058.012.223-91), Matrícula
31922.01, cargo de Auxiliar do Tesouro Municipal, Lotado na
SEFIN – Secretaria Municipal de Finanças), a partir de
17.10.2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município
de Fortaleza (PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art.
18 da Lei nº 6026/86. A pensão da viúva orçou em R$ 3.050,48
(Três mil e cinqüenta reais e quarenta e oito centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 1.321,84 (Hum mil trezentos e vinte
e um reais e oitenta e quatro centavos), referente ao mês de
outubro/2018, conforme cálculo pró-rata Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
1.728,28
107
ANUÊNIO
35
604,90
161
RAV
90
717,30
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.050,48
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de outubro de 2018. Marcos
Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - EM EXERCÍCIO. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 376/1985 - O PRESIDENTE DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições
Legais, de acordo com o Art. 28, Item X, do Decreto de nº
4218, de 21.12.73. RESOLVE: CONTRATAR, por necessidade
de serviço MARIA JUBERLITA DE SOUZA SILVA, para exercer
a partir de 01.07.85, a função de AUXILIAR DE ESCRITORIO,
constante do Quadro de Permanente, Parte IV, Funções Traba-
lhistas, lotado(a) na Unidade Central com salário mensal de
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil, cento e vinte cruzei-
ros) devendo o(a) contratado(a) prestar o horário de trabalho
que lhe for determinado, tudo de acordo com anotações feitas
na Carteira Profissional. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINENTE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, em 14 de junho de 1985. Antônio de Oliveira - PRE-
SIDENTE. VISTO: Maria Juberlita de Sousa Silva - PREFEI-
TO MUNICIPAL.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, representado por Dr. Silvio Paulo da C.A.R.
Furtado, doravante denominado, simplesmente, Emprega-
dor(a), e, do outro lado, CLEITON JARDIM GERONIMO dora-
vante denominado, simplesmente Empregado(a), é reconheci-
do, pelo primeiro, o vinculo empregatício entre ambos, o que é
feito com base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEI-
RA – O(A) Empregador(a), levando em consideração a neces-
sidade do serviço e tendo em vista que o Empregado(a) vem
exercendo, regularmente, as funções que lhe foram cometidas.
(Servente), resolve regularizar a situação deste perante a
Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento
do seu vínculo empregatício a partir de 02.07.86. SEGUNDA –
O(A) Empregado(a), por seu turno, obriga-se a continuar cum-
prindo as tarefas inerentes ás suas funções, no INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, em 45 horas semanais, que podem ser
estendidas por mais duas (2) horas suplementares diárias,
sempre que se fizer necessário, de acordo com o disposto no
art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para qualquer
outra Secretária e/ou Departamento, desde que respeitada sua
habilitação profissional. TERCEIRA – O(A) Empregador(a)
obriga-se a pagar ao Empregado(a), a título de remuneração
pelos serviços que este vier a prestar, o salário mensal de
(Cz$ 40.952,00), no qual está incluído o repouso semanal.
QUARTA – Reconhecido, pois, o vinculo empregatício a que se
refere o presente instrumento, a relação entre Empregador(a) e
Empregado(a) reger-se-á pelas normas contidas na Consolida-
ção das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a
Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA – O(A)
Empregador(a) descontará dos salários a serem pagos ao
Empregado(a), não só as quantias previstas na legislação em
vigor como toda e qualquer importância correspondente ao
ressarcimento de danos que este lhe venha causar, por dolo ou
culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As despesas
decorrentes deste ato correrão por conta das dotações pró-
prias. E por estarem de acordo com relação a todas as cláusu-
las e cada uma em particular, firmam ambas as partes o pre-
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