DOMFO 07/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
sente instrumento declaratório de reconhecimento de vinculo 
empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio, para que produza os efeitos jurídicos desejados. FORTA-
LEZA, 01 de novembro de 1988. Dr. Silvio Paulo da C.A.R. 
Furtado - EMPREGADOR(A). Cleiton Jardim Geronimo - 
EMPREGADO(A).  TESTUMUNHA: Assinatura Ilegível. 
*** *** *** 
 
APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da 
servidora JEANNE SALES PRACIANO ocupante do cargo de 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotados no INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão 
de Casamento sob o livro de registro Nº B-42, às fls. 73, Núme-
ro de ordem 24353, passando a usar o nome JEANNE SALES 
OLIVEIRA. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 29 de outubro de 2018. Osmar Aze-
vedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. 
*** *** *** 
 
ERRATA - No Termo Aditivo de acréscimo de 
25% da empresa IDR COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPA-
MENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA – ME. contratada para 
fornecer colchões pneumáticos, foi digitado na ementa, CON-
TRATO, equivocadamente, portanto, ONDE SE LÊ na ementa 
CONTRATO, LEIA-SE: "TERMO DE ADITIVO Nº 001/2018 AO 
CONTRATO Nº 098/2018 (....)”. Cientifique-se os interessados 
atentando que sejam observadas as prescrições legais perti-
nentes. Publique-se. Fortaleza, 23 de Outubro de 2018. Drª. 
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO 
IJF. 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 146/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 
8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 802/18. RESOLVE: Atribuir aos servi-
dores relacionados no Anexo I desta portaria, diárias para realizar visita de renovação de registro de empresa, no interior do Estado 
do Ceará, nos termos do decreto n° 10.550/1999, decreto n° 12.942/2012 e Art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
FUNÇÃO/ SIMBOLOGIA 
QUANTIDADE DE 
DIÁRIAS 
VALOR UNITÁRIO 
R$ 
VALOR TOTAL 
R$ 
PERÍODOS 
LOCALIDADES 
41 
JOSÉ EDGLÊ MENEZES 
VITORIANO 
AGENTE FISCAL/ DNI - 1 
0,50 
R$ 251,96 
R$ 125,98 
10/10 A 10/10/2018 
MARACANAÚ 
4072103 
JANCEY DE OLIVEIRA 
CHEFE DE DEFESA DO 
CONSUMIDOR/ DNI - 1 
0,50 
R$ 251,96 
R$ 125,98 
10/10 A 10/10/2018 
MARACANAÚ 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, 16 de Outubro de 2018. Rogério de Alencar Araripe Pinheiro - SUPERINTENDENTE. 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA N° 246/2018 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar o servidor FÁBIO GONDIM RIBEIRO, matrícula: 107387-
02, CPF nº 518.628.753-91, como FISCAL do Contrato nº 
021/2018 – AGEFIS, celebrado com a empresa NORDESUL - 
ALARMES E SEGURANÇA ELETRÔNICA NORDESTE LTDA., 
que tem como objeto a prestação de serviços técnicos especia-
lizados de monitoramento eletrônico à distância para a                  
AGEFIS. Art. 2º - Caberá ao servidor designado o provimento 
dos meios necessários para o acompanhamento e fiscalização 
da execução do referido contrato. Art. 3º - Não será atribuída 
qualquer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho do servi-
dor designado, por ser considerado serviço público relevante. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊN-
CIA DA AGEFIS, em 25/10/2018. Júlio Fernandes Santos - 
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 021/2018 - 
AGEFIS. CONTRATANTE: Agência de Fiscalização de Fortale-
za – AGEFIS. CONTRATADA: NORDESUL - ALARMES E 
SEGURANÇA ELETRÔNICA NORDESTE LTDA. DO FUNDA-
MENTO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a 
Dispensa de Licitação devidamente autorizada e ratificada, 
tudo em conformidade com as disposições do art. 24, caput e 
inciso II da Lei nº 8.666/1993 bem como o que consta nos 
autos do Processo Administrativo nº P301466/2018. DO            
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de 
serviços técnicos especializados de monitoramento eletrônico à 
distância, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por 
semana, por meio de sensores magnéticos de abertura de 
portas, sensores de presença de pessoas, barreiras de feixe 
infravermelho, sirenes de alarme, teclados de inserção de se-
nhas para acionamento e desarme de alarme, controle remoto 
de acionamento e desarme de alarme, central de conexão de 
zonas monitoradas, controle de senhas com arme e desarme 
de zonas de acordo com o perfil do usuário, registro de arme e 
desarme (com dia, hora e usuário), envio imediato de viaturas 
em caso de violação de zonas monitoradas, instalação dos 
equipamentos de propriedade da CONTRATADA que venham 
a ser utilizados na prestação do serviço, manutenção preventi-
va e corretiva desses equipamentos. DO PREÇO: Pelos servi-
ços, a CONTRATANTE pagará à NORDESUL, como VALOR 
DA MENSALIDADE, a quantia de R$ 415,00 (QUATROCEN-
TOS E QUINZE REAIS). O valor total do contrato pelo período 
de 12 (doze) meses é de R$ 4.980,00 (QUATRO MIL, NOVE-
CENTOS E OITENTA REAIS). DOS RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: As despesas decorrentes desta contratação estão 
programadas em dotação orçamentária própria, prevista no 
orçamento 
da AGEFIS 
na 
classificação 
abaixo: 
Ges-
tão/Unidade: Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS; 
Programa de Trabalho: Manutenção e Funcionamento Adminis-
trativo; Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0003; Ele-
mento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 0102. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O presente contrato é firmado pelo período de 12 
(doze) meses, contados de sua assinatura, sendo que o início 
da prestação dos serviços de monitoramento estará condicio-
nado à finalização da instalação, com a entrega da Ordem de 
Serviços, e será automaticamente prorrogado, por igual perío-

                            

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