DOMFO 12/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação por 
Atividade de Risco à Vida-GARV, no percentual de 40% (qua-
renta por cento), de acordo com o artigo 22, § 2º da Lei Com-
plementar nº 0038 de 10.07.2007, a partir de 01.10.2003. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de junho de 2018. Maria 
Christina Machado Publio - RESPONDENDO - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1935/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 344978/2016. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) SANDRA NASCIMENTO LIMA, matrícula n° 
56086-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de For-
taleza, vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustável – 
VPR, desde 01.01.2012, sem o respectivo ato de concessão, 
com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos do-
cumentos anexados ao Processo n° P 344978/2016, destacan-
do as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.01.2012. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado, 
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE for-
malizar a concessão da referida Vantagem Pessoal Reajustável 
- VPR, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 9.886, de 
09.03.2012, DOM de 09.03.2001, a partir de 01.01.2012. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de junho de 2018. Maria 
Christina Machado Publio - RESPONDENDO - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
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ATO Nº 1936/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 343348/2016. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) GEOVANE VICTOR FERREIRA DE SOUSA, 
matrícula n° 60227-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pessoal Rea-
justável – VPR, desde 01.01.2012, sem o respectivo ato de 
concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor 
dos 
documentos 
anexados 
ao 
Processo 
n° 
P 
343348/2016, destacando as fichas financeiras do(a) referi-
do(a) servidor(a), a partir de 01.01.2012. CONSIDERANDO 
ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) 
servidor(a) acima mencionado, para a concessão da aposenta-
doria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida 
Vantagem Pessoal Reajustável - VPR, de acordo com o artigo 
2º, da Lei nº 9.886, de 09.03.2012, DOM de 09.03.2001, a 
partir de 01.01.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 
de junho de 2018. Maria Christina Machado Publio - RES-
PONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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ATO Nº 1937/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 343348/2016. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) GEOVANE VICTOR FERREIRA DE SOUSA, 
matrícula n° 60227-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, vem percebendo a Gratificação por Ativida-
de de Risco à Vida-GARV, desde 01.04.2004, sem o respectivo 
ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 
343348/2016, destacando as fichas financeiras do(a) referi-
do(a) servidor(a), a partir de 01.04.2004. CONSIDERANDO 
ainda necessidade de regularizar a situação funcional do(a) 
servidor(a) supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da 
referida Gratificação por Atividade de Risco à Vida-GARV, no 
percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com o arti-
go 22, § 2º da Lei Complementar nº 0038 de 10.07.2007, a 
partir de 01.04.2004. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 
de junho de 2018. Maria Christina Machado Publio - RES-
PONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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ATO Nº 1938/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 343348/2016. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) GEOVANE VICTOR FERREIRA DE SOUSA, 
matrícula n° 60227-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, vem percebendo a Gratificação de Desem-
penho Específica de Segurança e Defesa Civil-GDESD, desde 
01.07.2007, sem o respectivo ato de concessão implantado em 
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 
343348/2016, destacando as fichas financeiras do(a) referi-
do(a) servidor(a), a partir de 01.07.2007. CONSIDERANDO 
ainda necessidade de regularizar a situação funcional do(a) 
servidor(a) supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da 
referida Gratificação de Desempenho Específica de Segurança 
e Defesa Civil-GDESD, no percentual de 100% (cem por cen-
to), de acordo com o artigo 21, § 2º da Lei Complementar nº 
0038 de 10.07.2007, a partir de 01.07.2007. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 04 de junho de 2018. Maria Christina 
Machado Publio - RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -  
SEPOG. 
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ATO Nº 1939/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 343348/2016. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) GEOVANE VICTOR FERREIRA DE SOUSA, 
matrícula n° 60227-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, vem percebendo Diferencial de Hierarquia-
DH, desde 01.07.2007, sem o respectivo ato de concessão, 
com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos do-
cumentos anexados ao Processo n° P 343348/2016, destacan-
do as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.07.2007. CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado. RESOL-
VE formalizar a concessão de Diferencial de Hierarquia-DH, no 
percentual de 10% (dez por cento), de acordo com o artigo 23, 
parágrafo único da Lei Complementar nº 0038 de 10.07.2007, a 
partir de 01.07.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 
de junho de 2018. Maria Christina Machado Publio - RES-
PONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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ATO Nº 1940/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 343348/2016. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) GEOVANE VICTOR FERREIRA DE SOUSA, 
matrícula n° 60227-01, Subinspetor, lotado(a) na Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pecuniária 
Fixa-VPF, desde 01.07.2007, sem o respectivo ato de conces-
são, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo n° P 343348/2016, desta-

                            

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