DOMFO 12/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
15 
Maria Gorete Evangelista Bene-
vides 
SMS 
51.328-02 
22/11/2015 
16 
Maria José Felício de Souza 
SMS 
71.501-01 
22/11/2015 
17 
Maria Maximo Feitosa 
SMS 
78.213-01 
21/01/2016 
18 
Maria Regina de Freitas Anastá-
cio 
SMS 
71.479-01 
12/01/2016 
19 
Mirenilda do Nascimento Lopes 
SMS 
51.345-02 
21/11/2015 
20 
Nágila Keila Braga Lopes 
SMS 
71.522-01 
22/11/2015 
21 
Neirivane Isidorio Costa 
SMS 
78.245-01 
18/06/2016 
22 
Neuma Gomes Ferreira 
SMS 
71.528-01 
22/11/2015 
23 
Nilton Pinto de Almeida 
SMS 
71.537-01 
21/11/2015 
24 
Odete Lara Costa de Alencar 
SMS 
78.277-01 
02/02/2016 
25 
Paulo da Silva 
SMS 
71.588-01 
22/12/2015 
26 
Paulo Henrique da Silva Salda-
nha 
SMS 
78.275-01 
22/11/2015 
27 
Paulo Robério Oliveira da Silva 
SMS 
76.122-01 
22/11/2015 
28 
Pedro Sousa Araújo 
SMS 
78.343-01 
21/11/2015 
 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de junho de 2018. 
Maria Christina Machado Publio - RESPONDENDO - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº  1948/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n° 
P981657/2017, RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento) 
da carga horária de origem, nos termos do art. 127-A, da Lei nº 
5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do 
Município de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 
297/2014 – SME, publicada no DOM de 05 de novembro de 
2014, e do artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publi-
cada no DOM de 14 de maio de 2015, da servidora REJANE 
MARIA DE SOUSA DIAS, ocupante do cargo de provimento 
efetivo de Professor, matrícula n° 92.782-01, com registro de 
lotação na Secretaria Municipal da Educação – SME/Escola 
Municipal Santa Tereza – EI/EF, que passará a contar com a 
carga horária de 120 (cento e vinte) horas, a partir de 02 de 
agosto de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de 
junho de 2018. Maria Christina Machado Publio - RESPON-
DENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 1952/2018  - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n° 
P981825/2017, RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento) 
da carga horária de origem, nos termos do art. 127-A, da Lei nº 
5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do 
Município de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 
297/2014 – SME, publicada no DOM de 05 de novembro de 
2014, e do artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publi-
cada no DOM de 14 de maio de 2015, da servidora SANDRA 
MARIA DA COSTA SILVA, ocupante do cargo de provimento 
efetivo de Professor, matrícula n° 83.433-02, com registro de 
lotação na Secretaria Municipal da Educação – SME/Escola 
Municipal Governador Faustino de Albuquerque – EF, que 
passará a contar com a carga horária de 120 (cento e vinte) 
horas, a partir de 15 de junho de 2014. GABINETE DO               
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 05 de junho de 2018. Maria Christina 
Machado Publio - RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -      
SEPOG. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1953/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n° 
P987965/2017, RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento) 
da carga horária de origem, nos termos do art. 127-A, da Lei nº 
5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do 
Município de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 
297/2014 – SME, publicada no DOM de 05 de novembro de 
2014, e do artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publi-
cada no DOM de 14 de maio de 2015, do servidor FRANCISCO 
MARQUES FILHO, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Professor, matrícula n° 64.771-04, com registro de lotação na 
Secretaria Municipal da Educação - SME, que passará a contar 
com a carga horária de 120 (cento e vinte) horas, a partir de 18 
de outubro de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 
de junho de 2018. Maria Christina Machado Publio - RES-
PONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1954/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta 
do Processo nº AP0701100012527/2013. CONSIDERANDO o 
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas 
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão, do qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) 
HELENA CRISTINA MEDEIROS DE CARVALHO, matrícula n° 
13470-01, Agente Administrativo, lotado(a) no(a) Instituto de 
Previdência do Município-IPM, vem percebendo remuneração 
sob código da verba 133, indicativo de Gratificação de hora-
extra incorporada, desde 01.01.1983, sem o respectivo ato 
autorizativo de sua incorporação. CONSIDERANDO que, com 
o advento da Lei Complementar nº 0002 de 17.09.1990, publi-
cado no DOM de 20.09.1990, que instituiu o Regime Jurídico 
Único para os servidores da Administração Direta e Indireta no 
âmbito desta Administração Municipal, restou assegurada a 
manutenção das Gratificações de caráter pessoal percebidas 
até então percebidas pelos servidores regidos pela Consolida-
ção das Leis do Trabalho. CONSIDERANDO teor dos docu-
mentos anexados ao Processo nº AP0701100012527/2013, 
destacando-se, principalmente, as fichas do controle financeiro 
do(a)  servidor(a) que comprovam a percepção, por mais de 
dois anos, de horas suplementares prestadas com habitualida-
de, a partir de 01.01.1983. CONSIDERANDO, finalmente, o 
teor da Súmula 76 do TST vigente àquela época e a imperiosa 
necessidade de regularizar a situação funcional do servidor e, 
sobretudo, que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel 
cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e                
publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. 
RESOLVE, em face do princípio da segurança jurídica em sua 
dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da proteção à 
confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, que o(a) 
servidor(a) assiste o direito de ter incorporado ao seu salário a 
Gratificação por hora-extra no âmbito do Poder Executivo  
Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de junho de 
2018. Maria Christina Machado Publio - RESPONDENDO - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1955/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 

                            

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