DOMFO 12/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27
15
Maria Gorete Evangelista Bene-
vides
SMS
51.328-02
22/11/2015
16
Maria José Felício de Souza
SMS
71.501-01
22/11/2015
17
Maria Maximo Feitosa
SMS
78.213-01
21/01/2016
18
Maria Regina de Freitas Anastá-
cio
SMS
71.479-01
12/01/2016
19
Mirenilda do Nascimento Lopes
SMS
51.345-02
21/11/2015
20
Nágila Keila Braga Lopes
SMS
71.522-01
22/11/2015
21
Neirivane Isidorio Costa
SMS
78.245-01
18/06/2016
22
Neuma Gomes Ferreira
SMS
71.528-01
22/11/2015
23
Nilton Pinto de Almeida
SMS
71.537-01
21/11/2015
24
Odete Lara Costa de Alencar
SMS
78.277-01
02/02/2016
25
Paulo da Silva
SMS
71.588-01
22/12/2015
26
Paulo Henrique da Silva Salda-
nha
SMS
78.275-01
22/11/2015
27
Paulo Robério Oliveira da Silva
SMS
76.122-01
22/11/2015
28
Pedro Sousa Araújo
SMS
78.343-01
21/11/2015
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de junho de 2018.
Maria Christina Machado Publio - RESPONDENDO - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
ATO Nº 1948/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n°
P981657/2017, RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento)
da carga horária de origem, nos termos do art. 127-A, da Lei nº
5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº
297/2014 – SME, publicada no DOM de 05 de novembro de
2014, e do artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publi-
cada no DOM de 14 de maio de 2015, da servidora REJANE
MARIA DE SOUSA DIAS, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professor, matrícula n° 92.782-01, com registro de
lotação na Secretaria Municipal da Educação – SME/Escola
Municipal Santa Tereza – EI/EF, que passará a contar com a
carga horária de 120 (cento e vinte) horas, a partir de 02 de
agosto de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de
junho de 2018. Maria Christina Machado Publio - RESPON-
DENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1952/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n°
P981825/2017, RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento)
da carga horária de origem, nos termos do art. 127-A, da Lei nº
5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº
297/2014 – SME, publicada no DOM de 05 de novembro de
2014, e do artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publi-
cada no DOM de 14 de maio de 2015, da servidora SANDRA
MARIA DA COSTA SILVA, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professor, matrícula n° 83.433-02, com registro de
lotação na Secretaria Municipal da Educação – SME/Escola
Municipal Governador Faustino de Albuquerque – EF, que
passará a contar com a carga horária de 120 (cento e vinte)
horas, a partir de 15 de junho de 2014. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 05 de junho de 2018. Maria Christina
Machado Publio - RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1953/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n°
P987965/2017, RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento)
da carga horária de origem, nos termos do art. 127-A, da Lei nº
5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº
297/2014 – SME, publicada no DOM de 05 de novembro de
2014, e do artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publi-
cada no DOM de 14 de maio de 2015, do servidor FRANCISCO
MARQUES FILHO, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professor, matrícula n° 64.771-04, com registro de lotação na
Secretaria Municipal da Educação - SME, que passará a contar
com a carga horária de 120 (cento e vinte) horas, a partir de 18
de outubro de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05
de junho de 2018. Maria Christina Machado Publio - RES-
PONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1954/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta
do Processo nº AP0701100012527/2013. CONSIDERANDO o
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão, do qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a)
HELENA CRISTINA MEDEIROS DE CARVALHO, matrícula n°
13470-01, Agente Administrativo, lotado(a) no(a) Instituto de
Previdência do Município-IPM, vem percebendo remuneração
sob código da verba 133, indicativo de Gratificação de hora-
extra incorporada, desde 01.01.1983, sem o respectivo ato
autorizativo de sua incorporação. CONSIDERANDO que, com
o advento da Lei Complementar nº 0002 de 17.09.1990, publi-
cado no DOM de 20.09.1990, que instituiu o Regime Jurídico
Único para os servidores da Administração Direta e Indireta no
âmbito desta Administração Municipal, restou assegurada a
manutenção das Gratificações de caráter pessoal percebidas
até então percebidas pelos servidores regidos pela Consolida-
ção das Leis do Trabalho. CONSIDERANDO teor dos docu-
mentos anexados ao Processo nº AP0701100012527/2013,
destacando-se, principalmente, as fichas do controle financeiro
do(a) servidor(a) que comprovam a percepção, por mais de
dois anos, de horas suplementares prestadas com habitualida-
de, a partir de 01.01.1983. CONSIDERANDO, finalmente, o
teor da Súmula 76 do TST vigente àquela época e a imperiosa
necessidade de regularizar a situação funcional do servidor e,
sobretudo, que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel
cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e
publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE, em face do princípio da segurança jurídica em sua
dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da proteção à
confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, que o(a)
servidor(a) assiste o direito de ter incorporado ao seu salário a
Gratificação por hora-extra no âmbito do Poder Executivo
Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de junho de
2018. Maria Christina Machado Publio - RESPONDENDO -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
ATO Nº 1955/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
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