DOMFO 12/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29
efeitos legais, o referido Contrato de Trabalho firmado entre
o(a) servidor(a) MARIA ELIENE PEREIRA DA SILVA e a extinta
Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB, a
partir de 01.04.1988. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05
de junho de 2018. Maria Christina Machado Publio - RES-
PONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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ATO Nº 1960/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
13.076, de 08.02.2013, e tendo em vista o que consta do Pro-
cesso nº P 470074/2016, CONSIDERANDO o levantamento
procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do qual re-
sultou a constatação de que o servidor FERNANDO ANTÔNIO
LEÃO PINHEIRO, matrícula nº 06789.01, foi admitido no Servi-
ço Público Municipal, como integrante do quadro de pessoal da
Secretaria de Finanças do Município-SEFIN, para exercer a
função de Agente Técnico de Cadastro-Classe B, mediante
Contrato de Trabalho nº 290/1979, celebrado em 01.09.1979,
publicado no DOM de 20.12.1979; CONSIDERANDO que com
o advento do Decreto nº 5.480 de 30.11.1979, publicado no
DOM de 28.12.1979, foi aprovado o enquadramento dos servi-
dores da Secretaria de Finanças do Município, sendo o servidor
enquadrado no GRUPO: SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
FAZENDÁRIOS, CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE TÉCNI-
CO DE CADASTRO, CLASSE: B; CONSIDERANDO que por
imposição da Lei nº 6.255 de 22.01.1988, publicada no DOM
de 03.02.1988, republicada por incorreção no DOM de
11.05.1988, foi autorizado a constituição da Empresa Municipal
de Processamento de Dados-PRODADOS e de acordo com o
art. 7º da referida Lei, os servidores lotados na Coordenadoria
de Processamento e Informações da Secretaria de Finanças do
Município, passaram a integrar o quadro de pessoal da Empre-
sa, assegurados à época, todos os direitos e vantagens, man-
tendo os mesmos cargos; CONSIDERANDO que o Decreto nº
7.781 de 20.06.1988, publicado no DOM de 27.06.1988, apro-
vou o Quadro de Pessoal da PRODADOS, ficando estabelecido
que o enquadramento dos servidores seria através de Portaria
e em julho de 1988, o servidor em tela, foi enquadrado na fun-
ção de DESENHISTA, referência I-II, de acordo com a Portaria
nº 001/88, publicada no DOM de 28.11.1988; CONSIDERAN-
DO que através da Lei nº 6.478 de 10.07.1989, publicada no
DOM de 31.07.1989, foi extinta a PRODADOS, tendo os seus
servidores sido transferidos para o Instituto de Planejamento do
Município-IPLAM, respeitando o regime jurídico, os direitos e
vantagens adquiridos em decorrência do contrato original;
CONSIDERANDO que de acordo com o Ato nº 2975/92, publi-
cado no DOM-Suplemento de 29.05.1992, se deu o enquadra-
mento nominal dos servidores municipais alcançados pela Lei
nº 7.141 de 29.05.1992, publicada no DOM-Suplemento de
29.05.1992, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salá-
rios, onde o servidor foi enquadrado na função de DESENHIS-
TA, referência ANM-2D; CONSIDERANDO que através da Lei
nº 8.283 de 30.06.1999, foi extinto o IPLAM, o servidor em tela,
no entanto, foi relotado para a Secretaria de Administração do
Município-SAM, na função de DESENHISTA, conforme Decreto
nº 10.556 de 14.07.1999, publicado no DOM de 15.07.1999;
CONSIDERANDO que em outubro de 2007 o servidor foi en-
quadrado no Plano de Cargos, Carreiras e Salários, do ambien-
te de especialidade Gestão pública, instituído pela Lei nº 9.277
de 10.10.2007, no grupo ocupacional tático (B), no cargo de
Desenhista, referência B1-023, conforme Ato nº 0038/2009,
publicado no DOM-Suplemento de 09.01.2009; CONSIDE-
RANDO, finalmente, o teor dos documentos anexados ao pre-
sente processo, a imperiosa necessidade de regularizar a situ-
ação funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da Admi-
nistração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da
legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal. RESOLVE, em face do princípio da segu-
rança jurídica em sua dimensão subjetiva, consagrada pelo
princípio da proteção à confiança, reconhecer para todos os
efeitos legais, que a evolução das funções então exercidas
pelo servidor FERNANDO ANTÔNIO LEÃO PINHEIRO, ocorre-
ram de acordo com Leis, Decretos, Portarias e PCCS. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de junho de 2018. Maria
Christina Machado Publio - RESPONDENDO - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
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ATO Nº 1961/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 145350/2018; CONSIDERANDO o
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão, do qual resultou a constatação de que a servidora
MARIA DAS GRAÇAS SILVA FERNANDES, matrícula nº
17559-01, admitida em 04.01.1988, no serviço público munici-
pal mediante contrato de trabalho, consta a função de Serven-
te, junto a extinta Secretaria de Serviços Urbanos do Município;
CONSIDERANDO que, com o Decreto n° 7.787, de
01.07.1988, (DOM de 04.07.1988), foi instituído o Plano Muni-
cipal de Cargos e Carreiras-PMCC dos servidores do Município
de Fortaleza, a função de Servente passou a denominar-se de
Agente de Zeladoria; CONSIDERANDO que, com o advento da
Lei n° 7141, de 29 de maio de 1992, (DOM Suplemento de
29.05.1992), foi instituído o Plano Municipal de Cargos e Car-
reiras-PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, a fun-
ção de Agente de Zeladoria foi alterada para Auxiliar de Servi-
ços Gerais; CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documen-
tos anexados ao Processo, destacando a imperiosa necessida-
de de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) e, so-
bretudo, que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel
cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e publi-
cidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. RE-
SOLVE, em face do princípio da boa-fé e da segurança jurídica
em sua dimensão subjetiva, consagrada pelo princípio da pro-
teção à confiança, reconhecer para todos os efeitos legais, que
a função de SERVENTE foi para a de AGENTE DE ZELADO-
RIA, exercida pela servidora MARIA DAS GRAÇAS SILVA
FERNANDES, matrícula nº 17559-01, em obediência ao Decre-
to nº 7.858, de 04 de abril de 1988, e de AGENTE DE ZELA-
DORIA passou a ser denominada para AUXILIAR DE SERVI-
ÇOS GERAIS, conforme Lei nº 7141, de 29.05.1988. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de junho de 2018. Maria
Christina Machado Publio - RESPONDENDO - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
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ATO Nº 1962/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 194068/2018, RESOLVE nomear em
substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, JORGE LUIS LIMA DA SILVA, Guarda Municipal,
matrícula nº 73604-01, para responder pelo cargo em comissão
de Gerente da Célula de Análises de Sistemas, simbologia
DNS-2, integrante da estrutura administrativa da(o) Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã-SESEC, no impedimento tem-
porário do(a) titular KENNEDY MARCOS RODRIGUES, matrí-
cula nº 73501-01, que se encontrará de férias regulamentares,
no período de 01.06.2018 a 30.06.2018. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 05 de junho de 2018. Maria Christina Macha-
do Publio - RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
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