DOMFO 12/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
dustrial de Milagres Ltda, por se encontrar em lugar incerto e
não sabido, QUE FICA CITADO, através deste EDITAL, a
comparecer na sede desta Comissão de Sindicância, instalada
na Avenida Desembargador Moreira, nº 2.875, 7º andar, fones:
3459-5921 e 3459-5962, na sala da Coordenadoria Jurídica da
Secretaria Municipal da Educação - SME, DENTRO DO PRA-
ZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a partir da primeira publicação
deste edital, para prestar esclarecimentos sobre a denúncia
objeto do Processo nº P966503/2017, referente ao não atendi-
mento de diligências na prestação de contas do convênio nº
21/2011. Para que não se alegue ignorância, é publicado o
presente Edital por 03 (três) vezes consecutivas pela Imprensa
Oficial do Município, na forma legal e regulamentar de praxe.
Fortaleza, 28 de maio de 2018. Delania Benevides Barbosa
Gomes - PRESIDENTE.
*** *** ***
CITAÇÃO POR EDITAL - A PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída pela Portaria nº
94/2018, FAZ SABER o representante da Associação dos Pro-
dutores de Leite e Agropecuaristas de Pindoretama, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, QUE FICA CITADO,
através deste EDITAL, a comparecer na sede desta Comissão
de Sindicância, instalada na Avenida Desembargador Moreira,
nº 2.875, 7º andar, fones: 3459-5921 e 3459-5962, na sala da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação -
SME, DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a partir da
primeira publicação deste edital, para prestar esclarecimentos
sobre a denúncia objeto do Processo nº P966476/2017, refe-
rente ao não atendimento de diligências na prestação de con-
tas do convênio nº 49/2011. Para que não se alegue ignorân-
cia, é publicado o presente Edital por 03 (três) vezes consecuti-
vas pela Imprensa Oficial do Município, na forma legal e regu-
lamentar de praxe. Fortaleza, 28 de maio de 2018. Delania
Benevides Barbosa Gomes - PRESIDENTE.
*** *** ***
CITAÇÃO POR EDITAL - A PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída pela Portaria nº
98/2018, FAZ SABER o representante do Grupo de Teatro
Vitrine, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, QUE
FICA CITADO, através deste EDITAL, a comparecer na sede
desta Comissão de Sindicância, instalada na Avenida Desem-
bargador Moreira, nº 2.875, 7º andar, fones: 3459-5921 e 3459-
5962, na sala da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Munici-
pal da Educação - SME, DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUIN-
ZE) DIAS, a partir da primeira publicação deste edital, para
prestar esclarecimentos sobre a denúncia objeto dos Proces-
sos nº P908667/2017 e P933740/2017, referente ao não aten-
dimento de diligências na prestação de contas do convênio nº
04/2012. Para que não se alegue ignorância, é publicado o
presente Edital por 03 (três) vezes consecutivas pela Imprensa
Oficial do Município, na forma legal e regulamentar de praxe.
Fortaleza, 28 de maio de 2018. Delania Benevides Barbosa
Gomes - PRESIDENTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 552/2016-SMS/SEPOG POR TEMPO DE-
TERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Saú-
de – SMS, com interveniência da Secretaria do Planejamento,
Orçamento
e
Gestão
–
SEPOG;
CONTRATADO(A):
JONATHAN SEGUNDO ALVES PEIXOTO. FUNDAMENTA-
ÇAO: Com fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de
19/12/2013 (DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79
de 18.04.2016 e, tendo em vista o Processo de nº
P701358/2017. OBJETO: O objeto do presente aditivo é pro-
mover a primeira e única prorrogação da vigência do contrato
por tempo determinado em epigrafe, tendo em vista ainda con-
tinuar existir a mesma situação fática caracterizada no inciso
IX, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro
de 2013, como necessidade temporária de excepcional interes-
se público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula
Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS:
Subcláusula Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do
termino de sua vigência original. Subcláusula Segunda – DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, as despesas
resultante deste Termo Aditivo correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: Subcláusula Única - A despesa resultan-
te deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: 25901 10 122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550
0001/ 25901 10 301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503
0001/ 25901 10 302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa:
339004; Fonte de Recursos: 0300. ASSINATURAS: CON-
TRATANTE: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE-SMS. CONTRATADO(A): Jonathan
Segundo Alves Peixoto. INTERVENIENTE: Maria Janaína do
Nascimento Silva - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 553/2016-SMS/SEPOG POR TEMPO DE-
TERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Saú-
de – SMS, com interveniência da Secretaria do Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A): JORDA-
NIA ANDREIA CRISPIM DOS SANTOS. FUNDAMENTAÇAO:
Com fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de
19/12/2013 (DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79
de 18.04.2016 e, tendo em vista o Processo de nº
P701358/2017. OBJETO: O objeto do presente aditivo é pro-
mover a primeira e única prorrogação da vigência do contrato
por tempo determinado em epigrafe, tendo em vista ainda con-
tinuar existir a mesma situação fática caracterizada no inciso
IX, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro
de 2013, como necessidade temporária de excepcional interes-
se público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula
Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS:
Subcláusula Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do
termino de sua vigência original. Subcláusula Segunda – DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, as despesas
resultante deste Termo Aditivo correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: Subcláusula Única - A despesa resultan-
te deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: 25901 10 122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550
0001/ 25901 10 301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503
0001/ 25901 10 302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa:
339004; Fonte de Recursos: 0300. ASSINATURAS: CON-
TRATANTE: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE-SMS. CONTRATADO(A): Jordania
Andreia Crispim dos Santos. INTERVENIENTE: Maria
Janaína do Nascimento Silva - SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 554/2016-SMS/SEPOG POR TEMPO DE-
TERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Saú-
de – SMS, com interveniência da Secretaria do Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A): JORGE
ROBERTO PRUDÊNCIO NASCIMENTO. FUNDAMENTAÇAO:
Com fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de
19/12/2013 (DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79
de 18.04.2016 e, tendo em vista o Processo de nº
P701358/2017. OBJETO: O objeto do presente aditivo é pro-
mover a primeira e única prorrogação da vigência do contrato
por tempo determinado em epigrafe, tendo em vista ainda con-
tinuar existir a mesma situação fática caracterizada no inciso
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