DOMFO 12/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do termino de sua
vigência original. Subcláusula Segunda – DA REMUNERAÇÃO
E FONTE DE RECURSOS, as despesas resultante deste Ter-
mo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 25901 10
122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550 0001/ 25901 10
301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503 0001/ 25901 10
302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa: 339004; Fonte de
Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE-SMS. CONTRATADO(A): Laura Vida de Sousa
Favaro. INTERVENIENTE: Maria Janaína do Nascimento
Silva - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N°
582/2016-SMS/SEPOG
POR
TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da
Saúde – SMS, com interveniência da Secretaria do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A):
LAYANE MONTEIRO DA SILVA. FUNDAMENTAÇAO: Com
fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de 19/12/2013
(DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79 de
18.04.2016 e, tendo em vista o Processo de nº P701358/2017.
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar existir a
mesma situação fática caracterizada no inciso IX, do Art. 3º, da
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do termino de sua
vigência original. Subcláusula Segunda – DA REMUNERAÇÃO
E FONTE DE RECURSOS, as despesas resultante deste
Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orça-
mentária: Subcláusula Única - A despesa resultante deste
Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
25901 10 122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550 0001/
25901 10 301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503 0001/
25901 10 302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa: 339004;
Fonte de Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRATANTE:
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE-SMS. CONTRATADO(A): Layane Monteiro da
Silva. INTERVENIENTE: Maria Janaína do Nascimento Silva
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N°
584/2016-SMS/SEPOG
POR
TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da
Saúde – SMS, com interveniência da Secretaria do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A):
LETICIA BEZERRA DA SILVA. FUNDAMENTAÇAO: Com
fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de 19/12/2013
(DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79 de 18.04.
2016 e, tendo em vista o Processo de nº P701358/2017.
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar existir a
mesma situação fática caracterizada no inciso IX, do Art. 3º, da
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do termino de sua
vigência original. Subcláusula Segunda – DA REMUNERAÇÃO
E FONTE DE RECURSOS, as despesas resultante deste Ter-
mo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 25901 10
122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550 0001/ 25901 10
301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503 0001/ 25901 10
302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa: 339004; Fonte de
Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE-SMS. CONTRATADO(A): Leticia Bezerra da Silva.
INTERVENIENTE: Maria Janaína do Nascimento Silva -
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N°
586/2016-SMS/SEPOG
POR
TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da
Saúde – SMS, com interveniência da Secretaria do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A):
LIGIANE MARIA MENDES LAVOR. FUNDAMENTAÇAO: Com
fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de 19/12/2013
(DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79 de
18.04.2016 e, tendo em vista o Processo de nº P701358/2017.
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar existir a
mesma situação fática caracterizada no inciso IX, do Art. 3º, da
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do termino de sua
vigência original. Subcláusula Segunda – DA REMUNERAÇÃO
E FONTE DE RECURSOS, as despesas resultante deste Ter-
mo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 25901 10
122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550 0001/ 25901 10
301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503 0001/ 25901 10
302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa: 339004; Fonte de
Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE-SMS. CONTRATADO(A): Ligiane Maria Mendes
Lavor. INTERVENIENTE: Maria Janaína do Nascimento
Silva - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N°
587/2016-SMS/SEPOG
POR
TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da
Saúde – SMS, com interveniência da Secretaria do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A):
LILIANE DOS SANTOS FERREIRA. FUNDAMENTAÇAO: Com
fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de 19/12/2013
(DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79 de
18.04.2016 e, tendo em vista o Processo de nº P701358/2017.
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar existir a
mesma situação fática caracterizada no inciso IX, do Art. 3º, da
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