DOMFO 12/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42
da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013,
como necessidade temporária de excepcional interesse públi-
co. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO
DE VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira –
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12(doze) meses a partir do termino de sua
vigência original. Subcláusula Segunda – DA REMUNERAÇÃO
E FONTE DE RECURSOS, as despesas resultante deste Ter-
mo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 25901 10
122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550 0001/ 25901 10
301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503 0001/ 25901 10
302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa: 339004; Fonte de
Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE-SMS. CONTRATADO(A): Maria Alice Albuquerque
Aguiar. INTERVENIENTE: Maria Janaína do Nascimento
Silva - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N°
610/2016-SMS/SEPOG
POR
TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da
Saúde – SMS, com interveniência da Secretaria do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A):
MARIA ALZANIRA HONORIO DA SILVA. FUNDAMENTAÇAO:
Com fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de
19/12/2013 (DOM 26.12.2013), noDecreto Municipal Nº 13.79
de 18.04.2016 e, tendo em vista o Processo de nº P701358/
2017. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a
primeira e única prorrogação da vigência do contrato por tempo
determinado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar existir
a mesma situação fática caracterizada no inciso IX, do Art. 3º,
da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013,
como necessidade temporária de excepcional interesse públi-
co. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO
DE VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira –
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do termino de sua
vigência original. Subcláusula Segunda – DA REMUNERAÇÃO
E FONTE DE RECURSOS, as despesas resultante deste Ter-
mo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 25901 10
122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550 0001/ 25901 10
301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503 0001/ 25901 10
302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa: 339004; Fonte de
Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE-SMS. CONTRATADO(A): Maria Alzanira Honorio da
Silva. INTERVENIENTE: Maria Janaína do Nascimento Silva
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N°
611/2016-SMS/SEPOG
POR
TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da
Saúde – SMS, com interveniência da Secretaria do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A):
MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA. FUNDAMENTA-
ÇAO: Com fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de
19/12/2013 (DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79
de 18.04.2016 e, tendo em vista o Processo de nº P701358/
2017. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a
primeira e única prorrogação da vigência do contrato por tempo
determinado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar existir
a mesma situação fática caracterizada no inciso IX, do Art. 3º,
da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013,
como necessidade temporária de excepcional interesse públi-
co. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO
DE VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira –
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do termino de sua
vigência original. Subcláusula Segunda – DA REMUNERAÇÃO
E FONTE DE RECURSOS, as despesas resultante deste Ter-
mo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 25901 10
122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550 0001/ 25901 10
301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503 0001/ 25901 10
302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa: 339004; Fonte de
Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE-SMS. CONTRATADO(A): Maria Aparecida Barbosa
da Silva. INTERVENIENTE: Maria Janaína do Nascimento
Silva - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N°
612/2016-SMS/SEPOG
POR
TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da
Saúde – SMS, com interveniência da Secretaria do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A):
MARIA APARECIDA DA SILVA MORAIS. FUNDAMENTAÇAO:
Com fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de
19/12/2013 (DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79
de 18.04.2016 e, tendo em vista o Processo de nº P701358/
2017. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a
primeira e única prorrogação da vigência do contrato por tempo
determinado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar existir
a mesma situação fática caracterizada no inciso IX, do Art. 3º,
da Lei Complementar n.º158, de 19 de dezembro de 2013,
como necessidade temporária de excepcional interesse públi-
co. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO
DE VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira –
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do termino de sua
vigência original. Subcláusula Segunda – DA REMUNERAÇÃO
E FONTE DE RECURSOS, as despesas resultante deste Ter-
mo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 25901 10
122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550 0001/ 25901 10
301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503 0001/ 25901 10
302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa: 339004; Fonte de
Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE-SMS. CONTRATADO(A): Maria Aparecida da Silva
Morais. INTERVENIENTE: Maria Janaína do Nascimento
Silva - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N°
613/2016-SMS/SEPOG
POR
TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da
Saúde – SMS, com interveniência da Secretaria do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A):
MARIA APARECIDA LOPES MESQUITA. FUNDAMENTAÇAO:
Com fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de
19/12/2013 (DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79
de 18.04.2016 e, tendo em vista o Processo de nº P701358/
2017. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a
primeira e única prorrogação da vigência do contrato por tempo
determinado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar existir
a mesma situação fática caracterizada no inciso IX, do Art. 3º,
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