DOMFO 12/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, 
como necessidade temporária de excepcional interesse públi-
co. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – 
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula 
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12(doze) meses a partir do termino de sua 
vigência original. Subcláusula Segunda – DA REMUNERAÇÃO 
E FONTE DE RECURSOS, as despesas resultante deste Ter-
mo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo 
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 25901 10 
122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550 0001/ 25901 10 
301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503 0001/ 25901 10 
302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa: 339004; Fonte de 
Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA     
SAÚDE-SMS. CONTRATADO(A): Maria Aparecida Lopes 
Mesquita. INTERVENIENTE: Maria Janaína do Nascimento 
Silva - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
N° 
614/2016-SMS/SEPOG 
POR 
TEMPO         
DETERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS, com interveniência da Secretaria do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A): 
MARIA AUDILENA MENDES BOTAO. FUNDAMENTAÇAO: 
Com fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de 
19/12/2013 (DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79 
de 18.04.2016 e, tendo em vista o Processo de nº P701358/ 
2017. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a 
primeira e única prorrogação da vigência do contrato por tempo 
determinado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar existir 
a mesma situação fática caracterizada no inciso IX, do Art. 3º, 
da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, 
como necessidade temporária de excepcional interesse públi-
co. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – 
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula 
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12 (doze) meses a partir do termino de sua 
vigência original. Subcláusula Segunda – DA REMUNERAÇÃO 
E FONTE DE RECURSOS, as despesas resultante deste Ter-
mo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo 
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 25901 10 
122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550 0001/ 25901 10 
301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503 0001/ 25901 10 
302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa: 339004; Fonte de 
Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA            
SAÚDE-SMS. CONTRATADO(A): Maria Audilena Mendes 
Botao. INTERVENIENTE: Maria Janaína do Nascimento 
Silva - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
N° 
615/2016-SMS/SEPOG 
POR 
TEMPO            
DETERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS, com interveniência da Secretaria do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A): 
MARIA AURICE FERREIRA NOBRE. FUNDAMENTAÇAO: 
Com fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de 
19/12/2013 (DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79 
de 18.04.2016 e, tendo em vista o Processo de nº P701358/ 
2017. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a 
primeira e única prorrogação da vigência do contrato por tempo 
determinado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar existir 
a mesma situação fática caracterizada no inciso IX, do Art. 3º, 
da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, 
como necessidade temporária de excepcional interesse públi-
co. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – 
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula 
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12 (doze) meses a partir do termino de sua 
vigência original. Subcláusula Segunda – DA REMUNERAÇÃO 
E FONTE DE RECURSOS, as despesas resultante deste Ter-
mo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo 
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 25901 10 
122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550 0001/ 25901 10 
301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503 0001/ 25901 10 
302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa: 339004; Fonte de 
Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA     
SAÚDE-SMS. CONTRATADO(A): Maria Aurice Ferreira     
Nobre. INTERVENIENTE: Maria Janaína do Nascimento 
Silva - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
N° 
617/2016-SMS/SEPOG 
POR 
TEMPO          
DETERMINADO - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS, com interveniência da Secretaria do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG; CONTRATADO(A): 
MARIA AUXILIADORA MIRANDA MOURA. FUNDAMENTA-
ÇAO: Com fulcro no Art. 2º, da Lei complementar Nº 0158, de 
19/12/2013 (DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal Nº 13.79 
de 18.04.2016 e, tendo em vista o Processo de nº P701358/ 
2017. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a 
primeira e única prorrogação da vigência do contrato por tempo 
determinado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar existir 
a mesma situação fática caracterizada no inciso IX, do Art. 3º, 
da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, 
como necessidade temporária de excepcional interesse públi-
co. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – 
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula 
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12(doze) meses a partir do termino de sua 
vigência original. Subcláusula Segunda – DA REMUNERAÇÃO 
E FONTE DE RECURSOS, as despesas resultante deste Ter-
mo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo 
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 25901 10 
122 0001 2195 0002/ 25901 10 301 0119 2550 0001/ 25901 10 
301 0119 2731 0001/ 25901 10 302 0123 2503 0001/ 25901 10 
302 0123 2525 0001; Elemento de Despesa: 339004; Fonte de 
Recursos: 0300. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SA-
ÚDE-SMS. CONTRATADO(A): Maria Auxiliadora Miranda 
Moura. INTERVENIENTE: Maria Janaína do Nascimento 
Silva - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 012/2018 -       
APROVO e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, 
nos termos do art. 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
com fundamento no disposto nos art. 196 e art. 199 da Consti-
tuição da República Federativa do Brasil; a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações posteriores, do Estatuto de 
Licitações e Contratos Públicos; nas normas do Sistema Único 
de Saúde, na Lei 8.080/90 (SUS), Lei 8.142/90 (Gestão do 
SUS), Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 
2017; Lei Municipal que aprova o orçamento da saúde, para 
integrar a FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E PESQUISA MARIA 
IONE XEREZ VASCONCELOS - FUNCIPE, inscrito no 
CNPJ/MF sob o n° 00.340.991/0001-51, e no CNES sob o nº 
2785889, no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua 

                            

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