DOMFO 12/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44
inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à
saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE na área de oftalmologia,
nos termos de adjudicação e homologação do resultado da
Chamada Pública nº. 011/2017/SMS, publicado no DOM do dia
26 de fevereiro de 2018, constantes do Processo Administrativo
nº P571141/2017, e no Parecer nº 1248/2018 – COJUR/SMS e
Parecer nº 71/2018-PA oriundo da Procuradoria Geral do Muni-
cípio – PGM, com valor total estimado em até R$ 634.156,20
(seiscentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e seis reais
e vinte centavos), que correrá por conta da seguinte Dotação
Orçamentária: 25901.10.302.0125.2539.0001.339039.0.0900 –
Ação de Contratualização com Entidades Filantrópicas, con-
forme detalhado no Plano Operativo, apresentado nos autos do
Processo Administrativo nº P185146/2018. Publique-se e regis-
tre-se. Fortaleza – CE, 30 de maio de 2018. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE -
RESPONDENDO.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 013/2018 -
APROVO e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
nos termos do art. 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/1993,
com fundamento no disposto nos art. 196 e art. 199 da Consti-
tuição da República Federativa do Brasil; a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações posteriores, do Estatuto de
Licitações e Contratos Públicos; nas normas do Sistema Único
de Saúde, na Lei 8.080/90 (SUS), Lei 8.142/90 (Gestão do
SUS), Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de
2017; Lei Municipal que aprova o orçamento da saúde, para
integrar a CLÍNICA DR. JOSÉ NILSON S/S, inscrito no
CNPJ/MF sob o n° 12.209.664/0001-44, e no CNES sob o nº
2482258, no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua
inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à
saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE na área de oftalmologia,
nos termos de adjudicação e homologação do resultado da
Chamada Pública nº. 011/2017/SMS, publicado no DOM do dia
26 de fevereiro de 2018, constantes do Processo Administrativo
nº P571141/2017, e no Parecer nº 1251/2018 – COJUR/SMS e
Parecer nº 71/2018-PA oriundo da Procuradoria Geral do Muni-
cípio – PGM, com valor total estimado em até R$ 819.127,32
(oitocentos e dezenove mil, cento e vinte e sete reais e trinta e
dois centavos), que correrá por conta da seguinte Dotação
Orçamentária: 25901.10.302.0125.2540.0001.339039.0.0900 –
Ação de Contratualização com Entidades Privadas, conforme
detalhado no Plano Operativo, apresentado nos autos do Pro-
cesso Administrativo nº P185174/2018. Publique-se e registre-
se. Fortaleza – CE, 30 de maio de 2018. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE -
RESPONDENDO.
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ERRATA AO ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº 061/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P114199/2018
APENSO AO P165974/2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituí-
das pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o
inciso XI do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 02 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 020/2017, de 04 de janeiro de 2017;
RETIFICA a publicação do Contrato n° 061/2018 (publicado no Diário Oficial do Município - DOM em 02/05/2018), no tocante ao sua
cláusula quinta e Anexo Único, nos seguintes termos: 1. Da cláusula quinta do contrato 061/2018: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA QUINTA
– DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 5.1 O valor contratual global importa na quantia de R$ 93.445,29 (noventa e três
mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93, de acordo com
as especificações do Anexo Único deste contrato. LEIA-SE: CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
5.1 O valor contratual global importa na quantia de R$ 93.429,53 (noventa e três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e
três centavos), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93, de acordo com as especificações do Anexo Único deste contrato.
2.Do Anexo único do Contrato 061/2018: ONDE SE LÊ:
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