DOMFO 12/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA      
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
MINUTA DE REGIMENTO INTERNO  
GRUPO DE ANÁLISE DE PLEITOS – GAP 
 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E FINALIDADE 
 
 
Art. 1º - O Grupo de Análise de Pleitos (GAP), 
definido pelo Art. 40 da Lei Complementar Nº 205, de 24 de 
junho de 2015, é um colegiado técnico criado para assessorar 
o Comitê de Avaliação de Benefícios (CAB), sendo coordenado 
pelo representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimen-
to Econômico (SDE). Art. 2º - O GAP terá a finalidade de avali-
ar e fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas nos 
projetos de viabilidade de instalação ou expansão apresentada 
pelas sociedades empresariais interessadas em se instalar em 
Fortaleza com o beneficio de incentivos fiscais aprovados pelo 
CAB. 
 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
 
 
Art. 3º - O GAP será composto por técnicos re-
presentantes dos seguintes órgãos: I. Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Econômico; II. Secretaria de Governo; III. 
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente; IV. Secretaria Mu-
nicipal das Finanças; V. Instituto de Planejamento de Fortaleza; 
VI. Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação; VII. Procura-
doria Geral do Município. § 1º O Presidente do CAB oficiará 
aos dirigentes dos órgãos elencados nos incisos II ao VII deste 
artigo, solicitando a indicação dos técnicos representantes de 
cada órgão para compor o GAP. § 2º Os representantes titula-
res dos órgãos que compõe o GAP poderão alterar a composi-
ção dos membros do grupo, através de ofício dirigido ao Coor-
denador do GAP com a indicação do novo membro. § 3º Os 
membros do GAP terão mandato de 02 (dois) anos, podendo 
ser reconduzidos por igual período. § 4º O membro do Grupo 
que, por motivo justo, não puder comparecer a uma reunião, 
deverá comunicar o fato à Secretaria Executiva, com antece-
dência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ou, se o motivo da 
falta impedir a prévia comunicação, apresentar posteriormente 
justificativa para ciência do Coordenador do GAP. § 5º Os 
membros do GAP poderão ser substituídos nos seguintes ca-
sos: a) por renúncia do próprio membro; b) a pedido do titular 
do órgão que compõe o GAP; c) por ausência em duas reuni-
ões ordinárias consecutivas ou três alternadas no período de 
um ano; 
 
CAPÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA 
 
 
Art. 4º - Compete ao GAP: I. Analisar os projetos 
de viabilidade, para fins de inscrição no Programa a Parques 
Tecnológicos e Criativos de Fortaleza – PARQFOR, no Pro-
grama de Desenvolvimento Econômico do Município de Forta-
leza – PRODEFOR e no Programa de incentivos fiscais para o 
setor de Teleatendimento; II. Monitorar e fiscalizar o cumpri-
mento das metas dos projetos de viabilidade e o cronograma 
de execução; III. Emitir pareceres técnicos, com a finalidade de 
fundamentar as deliberações do CAB; 
 
CAPÍTULO IV 
DAS REUNIÕES 
 
 
Art. 5º - O GAP reunir-se-á ordinariamente a 
cada trimestre, em data a ser acordada por seus membros, por 
proposição do Coordenador e, extraordinariamente, a qualquer 
tempo, por convocação através de ofício do Coordenador ou 
solicitação de pelo menos três de seus membros. § 1º O GAP 
decidirá por maioria simples de seus membros, através de 
parecer técnico, que serão assinados por estes. § 2º As delibe-
rações do GAP serão registradas em Ata assinada por todos os 
presentes. § 3º Desde que autorizados pelo Coordenador do 
GAP, poderão ser convidados outros representantes de órgãos 
e entidades que possam contribuir para o esclarecimento das 
matérias apreciadas. § 4º As reuniões ordinárias serão convo-
cadas pelo Coordenador do GAP com antecedência mínima de 
5 (cinco) dias úteis. § 5º As reuniões extraordinárias serão 
convocadas pelo Coordenador do GAP com antecedência 
mínima de 2 (dois) dias úteis. § 6º Nas reuniões extraordiná-
rias, além dos assuntos que motivaram a convocação, poderão 
ser discutidos outros temas, desde que aprovados pela maioria 
simples dos membros presentes. Art. 6º - As reuniões do GAP 
serão realizadas, preferencialmente, na sede da Secretaria 
Municipal do Desenvolvimento Econômico, facultada a realiza-
ção de reuniões em outros locais. Art. 7º - Os assuntos a serem 
apreciados pelo GAP serão relatados pelo seu Coordenador e, 
quando for o caso, pelo representante que formulou a proposi-
ção.  
 
CAPÍTULO V 
DAS DELIBERAÇÕES 
 
 
Art. 8° - As deliberações serão tomadas por mai-
oria simples de votos dos membros presentes, uma vez consta-
tada a existência de quórum de metade de seus integrantes 
mais um. Parágrafo Único. Em caso de não atingimento do 
quórum mínimo exigido, num prazo de 30 (trinta) minutos após 
a hora determinada para o início dos trabalhos, a Secretaria 
Executiva do GAP ficará responsável por remarcar a reunião, 
em um prazo máximo de 5(cinco) dias úteis. Art. 9° - Para cada 
matéria inserida na ordem do dia será observado o seguinte 
encaminhamento: I. Leitura ou relato; II. Apreciação e discus-
são; III. Votação aberta. § 1º Antes do encerramento da discus-
são de qualquer matéria será concedida vista do processo ao 
membro que a solicitar, sendo retirado da votação do dia. § 2º 
Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o plená-
rio decidirá de imediato. § 3º O processo objeto do pedido de 
vista deverá ser reapresentado para votação na reunião sub-
sequente. Art. 10 - Nenhum membro do Grupo poderá votar em 
assunto em que tenha interesse ou seja parte, ou  ainda,que 
tenha parente até o 2º grau interessado. Art. 11 - O membro 
presente à reunião poderá abster-se de participar da votação. 
Art. 12 - Da decisão do GAP poderá ser interposto recurso pela 
parte interessada, desde que se aduzam fatos ou argumentos 
novos,endereçado ao Coordenador, no prazo máximo de 15 
(quinze) dias, da data de sua ciência. 
 
CAPÍTULO VI 
DA COORDENAÇÃO 
 
 
Art. 13 - A Coordenação do GAP será realizada 
pelo membro indicado pela SDE. Art. 14 - Compete ao Coorde-
nador: I. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; II. 
Coordenar as sessões e trabalhos do Grupo; III. Aprovar a 
pauta ou a ordem do dia da reunião; IV. Dirigir as discussões, 
concedendo a palavra aos membros, coordenando os debates 
e neles intervindo para esclarecimentos; V. Resolver as ques-
tões de ordem; VI. Esclarecer as questões que serão objeto de 
votação; VII. Promover o regular funcionamento do GAP; VIII. 
Designar membros do GAP para, individualmente ou em co-
missão, desempenharem encargos especiais; IX. Exercer, nas 
reuniões, o direito ao voto de qualidade nos casos de empate; 
X. Resolver os casos omissos de natureza administrativa. 
 
CAPÍTULO VII 
DA SECRETARIA EXECUTIVA 
 
 
Art. 15 - A Secretaria Executiva do GAP será 
exercida pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Eco-

                            

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