DOMFO 12/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46
Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
MINUTA DE REGIMENTO INTERNO
GRUPO DE ANÁLISE DE PLEITOS – GAP
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - O Grupo de Análise de Pleitos (GAP),
definido pelo Art. 40 da Lei Complementar Nº 205, de 24 de
junho de 2015, é um colegiado técnico criado para assessorar
o Comitê de Avaliação de Benefícios (CAB), sendo coordenado
pelo representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimen-
to Econômico (SDE). Art. 2º - O GAP terá a finalidade de avali-
ar e fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas nos
projetos de viabilidade de instalação ou expansão apresentada
pelas sociedades empresariais interessadas em se instalar em
Fortaleza com o beneficio de incentivos fiscais aprovados pelo
CAB.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O GAP será composto por técnicos re-
presentantes dos seguintes órgãos: I. Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Econômico; II. Secretaria de Governo; III.
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente; IV. Secretaria Mu-
nicipal das Finanças; V. Instituto de Planejamento de Fortaleza;
VI. Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação; VII. Procura-
doria Geral do Município. § 1º O Presidente do CAB oficiará
aos dirigentes dos órgãos elencados nos incisos II ao VII deste
artigo, solicitando a indicação dos técnicos representantes de
cada órgão para compor o GAP. § 2º Os representantes titula-
res dos órgãos que compõe o GAP poderão alterar a composi-
ção dos membros do grupo, através de ofício dirigido ao Coor-
denador do GAP com a indicação do novo membro. § 3º Os
membros do GAP terão mandato de 02 (dois) anos, podendo
ser reconduzidos por igual período. § 4º O membro do Grupo
que, por motivo justo, não puder comparecer a uma reunião,
deverá comunicar o fato à Secretaria Executiva, com antece-
dência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ou, se o motivo da
falta impedir a prévia comunicação, apresentar posteriormente
justificativa para ciência do Coordenador do GAP. § 5º Os
membros do GAP poderão ser substituídos nos seguintes ca-
sos: a) por renúncia do próprio membro; b) a pedido do titular
do órgão que compõe o GAP; c) por ausência em duas reuni-
ões ordinárias consecutivas ou três alternadas no período de
um ano;
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º - Compete ao GAP: I. Analisar os projetos
de viabilidade, para fins de inscrição no Programa a Parques
Tecnológicos e Criativos de Fortaleza – PARQFOR, no Pro-
grama de Desenvolvimento Econômico do Município de Forta-
leza – PRODEFOR e no Programa de incentivos fiscais para o
setor de Teleatendimento; II. Monitorar e fiscalizar o cumpri-
mento das metas dos projetos de viabilidade e o cronograma
de execução; III. Emitir pareceres técnicos, com a finalidade de
fundamentar as deliberações do CAB;
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 5º - O GAP reunir-se-á ordinariamente a
cada trimestre, em data a ser acordada por seus membros, por
proposição do Coordenador e, extraordinariamente, a qualquer
tempo, por convocação através de ofício do Coordenador ou
solicitação de pelo menos três de seus membros. § 1º O GAP
decidirá por maioria simples de seus membros, através de
parecer técnico, que serão assinados por estes. § 2º As delibe-
rações do GAP serão registradas em Ata assinada por todos os
presentes. § 3º Desde que autorizados pelo Coordenador do
GAP, poderão ser convidados outros representantes de órgãos
e entidades que possam contribuir para o esclarecimento das
matérias apreciadas. § 4º As reuniões ordinárias serão convo-
cadas pelo Coordenador do GAP com antecedência mínima de
5 (cinco) dias úteis. § 5º As reuniões extraordinárias serão
convocadas pelo Coordenador do GAP com antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis. § 6º Nas reuniões extraordiná-
rias, além dos assuntos que motivaram a convocação, poderão
ser discutidos outros temas, desde que aprovados pela maioria
simples dos membros presentes. Art. 6º - As reuniões do GAP
serão realizadas, preferencialmente, na sede da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Econômico, facultada a realiza-
ção de reuniões em outros locais. Art. 7º - Os assuntos a serem
apreciados pelo GAP serão relatados pelo seu Coordenador e,
quando for o caso, pelo representante que formulou a proposi-
ção.
CAPÍTULO V
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 8° - As deliberações serão tomadas por mai-
oria simples de votos dos membros presentes, uma vez consta-
tada a existência de quórum de metade de seus integrantes
mais um. Parágrafo Único. Em caso de não atingimento do
quórum mínimo exigido, num prazo de 30 (trinta) minutos após
a hora determinada para o início dos trabalhos, a Secretaria
Executiva do GAP ficará responsável por remarcar a reunião,
em um prazo máximo de 5(cinco) dias úteis. Art. 9° - Para cada
matéria inserida na ordem do dia será observado o seguinte
encaminhamento: I. Leitura ou relato; II. Apreciação e discus-
são; III. Votação aberta. § 1º Antes do encerramento da discus-
são de qualquer matéria será concedida vista do processo ao
membro que a solicitar, sendo retirado da votação do dia. § 2º
Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o plená-
rio decidirá de imediato. § 3º O processo objeto do pedido de
vista deverá ser reapresentado para votação na reunião sub-
sequente. Art. 10 - Nenhum membro do Grupo poderá votar em
assunto em que tenha interesse ou seja parte, ou ainda,que
tenha parente até o 2º grau interessado. Art. 11 - O membro
presente à reunião poderá abster-se de participar da votação.
Art. 12 - Da decisão do GAP poderá ser interposto recurso pela
parte interessada, desde que se aduzam fatos ou argumentos
novos,endereçado ao Coordenador, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, da data de sua ciência.
CAPÍTULO VI
DA COORDENAÇÃO
Art. 13 - A Coordenação do GAP será realizada
pelo membro indicado pela SDE. Art. 14 - Compete ao Coorde-
nador: I. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; II.
Coordenar as sessões e trabalhos do Grupo; III. Aprovar a
pauta ou a ordem do dia da reunião; IV. Dirigir as discussões,
concedendo a palavra aos membros, coordenando os debates
e neles intervindo para esclarecimentos; V. Resolver as ques-
tões de ordem; VI. Esclarecer as questões que serão objeto de
votação; VII. Promover o regular funcionamento do GAP; VIII.
Designar membros do GAP para, individualmente ou em co-
missão, desempenharem encargos especiais; IX. Exercer, nas
reuniões, o direito ao voto de qualidade nos casos de empate;
X. Resolver os casos omissos de natureza administrativa.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 15 - A Secretaria Executiva do GAP será
exercida pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Eco-
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