DOMFO 12/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS - ME - Karla Linhares 
Santos Dumont. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Elizabe-
th Cardozo Lima. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
550/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E PIZZARIA HUNGARO LTDA ME, RE-
PRESENTADA POR EMIL KUTASI, EM 13 DE JUNHO DE 
2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de pizzaria 
em atividade sem a devida licença, consubstanciando ofensa 
aos artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº 8.230/98, artigo 33, II, da 
Lei Complementar 208/2015 e art. 60 da Lei Federal nº 
9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 9214/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compro-
missário assume a obrigação de: a) protocolo o processo de 
licença de operação no prazo de 30 (trinta) dias, não causando 
nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do 
presente termo; 2.2 O Compromissário deverá, ainda, conforme 
previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei 
nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza 
pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o Compro-
missário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 450,00 (qua-
trocentos e cinquenta reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA 01, op. 3, com a 
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser 
adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assina-
tura do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante 
a apresentação e juntada do comprovante de pagamento no 
processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimen-
to do presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de 
Constatação nº 46952 A, respeitando a legislação ambiental 
em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério 
das partes; 2.7 O Compromissário deverá requerer pelo email 
atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso 
ao processo eletrônico para fins de acompanhamento e notifi-
cações. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível 
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:       
13 de junho de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
PIZZARIA HUNGARO LTDA ME - Emil Kutasi. TESTEMU-
NHAS: Marcos Antonio Melo e Ana Paula Alves e Eslene Sou-
za. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
789/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E J. D. RIBEIRO JÚNIOR ME, REPRE-
SENTADA POR DAVID ANDERSON DE LIMA SILVA, EM 17 
DE OUTUBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento 
do ramo de galeteria em atividade sem a devida licença, con-
substanciando ofensa aos artigos 33, III, da Lei Complementar 
n° 208/2015, art. 66 do decreto Federal n° 6.514/2008 e art. 60 
da Lei Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado ao 
Processo Administrativo nº 14965/2016 - SEUMA. 2. DO             
AJUSTE: 2.1 A compromissária compromete-se a concluir o 
Processo de Licença nº 15052/2016, em trâmite nesta Secreta-
ria, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, 
a contar da assinatura deste termo; 2.2 A Compromissária 
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 630,00 (Seiscentos e Trinta Reais), que deverá 
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defe-
sa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-
09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código 
MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante 
de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, 
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os 
efeitos dos Autos de Constatação nº 47498 A, respeitando a 
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 17 de outubro de 2016. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. 
Pela COMPROMISSÁRIA: J. D. RIBEIRO JÚNIOR ME - David 
Anderson de Lima Silva. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio 
Melo e Vicente Meneses Carannant. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
INTIMAÇÃO 
PAUTA DE JULGAMENTO DE  RECURSOS  
ADMINISTRATIVOS 
COLÉGIO RECURSAL 
 
PRESIDENTE: JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA 
 
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO    
CEARÁ – DPGE-CE 
MEMBRO: ANA ELIZABETH MESQUITA MOREIRA 
 
CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS – CDL 
MEMBRO:  EVERTON LUÍS GURGEL SOARES 
 
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM 
MEMBRO: ANTÔNIO CARLOS AZEVEDO LOPES 
 
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MPE 
MEMBRO: CATHERINE SANTA CRUZ JERREISATI 
 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB 
 
 
Os fornecedores/prestadores de serviço e seus 
respectivos representantes constituídos, constantes da relação 
abaixo, ficam INTIMADOS, na forma do art. 12 e art. 23, da 
Resolução  nº 001/2011, do Regimento Interno do Conselho 
Municipal de Defesa do Consumidor - CMDC, para, querendo, 
comparecer à  Sessão de Julgamento dos Recursos Adminis-
trativos perante o Colégio Recursal, na Sede do Departamento 
Municipal de Proteção e Defesa dos  Direito do Consumidor – 
PROCON Fortaleza, localizada na Rua Major Facundo, 869 – 
Centro. 
 
DATA / H 
RECORRENTE 
ADVOGADO 
Nº PROCESSO 
27/06/2018 
4ª Feira 
09:30 
PATEC 
COMERCIO 
DE 
VESTUÁRIO LTDA - ME 
AV. 
DOM 
LUIS, 
505,               
ALDEOTA 
CEP: 60.160-230 FORTALE-
ZA - CE 
- 
00.15-301111-02 

                            

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