DOMFO 12/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
nômico, a qual deverá garantir a sua estruturação e o seu ple-
no funcionamento. Art. 16 - Compete à Secretaria Executiva do 
GAP: I. Realizar o serviço de apoio às reuniões do GAP; II. 
Lavrar, distribuir ou ler as atas das reuniões; III. Editar os pare-
ceres técnicos, indicações e proposições a serem apresenta-
dos ao GAP; IV. Organizar as pautas das reuniões e submetê-
las à aprovação do Coordenador; V. Auxiliar o Coordenador 
durante as reuniões, prestando-lhe os esclarecimentos que 
forem solicitados no curso dos debates; VI. Promover a divul-
gação dos atos e decisões do GAP; VII. Organizar e manter 
atualizado o arquivo do GAP; VIII. Expedir as convocações 
para as reuniões, depois de autorizadas pelo Coordenador, na 
forma deste Regimento; IX. Manter o controle da frequência 
dos membros do GAP; X. Preparar todo o expediente necessá-
rio ao apoio administrativo do GAP; XI. Atender e prestar infor-
mações, no que couber, demandadas por pessoas interessa-
das. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 
Art. 17 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas 
na aplicação do presente Regimento serão submetidas a deli-
beração do GAP. Art. 18 - O presente regimento interno poderá 
ser alterado em reunião ordinária, desde que estejam presen-
tes todos os membros do GAP, sendo necessário para aprova-
ção o quórum mínimo de 2/3 dos seus membros. Art. 19 - As 
atividades do CAB terão duração enquanto as ações e as ativi-
dades dos programas PRODEFOR e PARQFOR, estabelecidos 
pela Lei Complementar n° 205/2015 e o Programa de incenti-
vos fiscais para o setor de Teleatendimento, estabelecido pela 
Lei Complementar n° 153/2013, estiverem em execução. Art. 
20 - A participação no Comitê não será remunerada, mas con-
siderada atividade técnica relevante. Art. 21 - O presente Re-
gimento Interno será submetido em reunião ordinária à analise 
e votação do GAP e do CAB, entrando em vigor após aprova-
ção e  publicação no DOM. Fortaleza, 19 de abril de 2017. 
Mosiah de Caldas Torgan - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE - PRESIDENTE 
DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE BENEFÍCIOS - CAB. Paulo 
Francisco Barbosa Sousa - COORDENADOR DE PROJE-
TOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - COORDENA-
DOR DO GRUPO DE ANÁLISE DE PLEITOS – GAP. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                          
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
381/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E RESTAURANTE TERRA DO DOL LTDA - 
ME, REPRESENTADA POR IVAN PAIVA ASSUNÇÃO JU-
NIOR, EM 13 DE JUNHO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Instala-
ção de engenho de publicidade/propaganda sem a devida 
licença ambiental expedida pela PMF/SEUMA, infringindo a 
legislação ambiental. O presente Termo de Compromisso está 
vinculado ao Processo Administrativo nº 5136/2016 – SEUMA. 
2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissária, no exercício de sua 
atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas 
no item 1; 2.2 A compromissária compromete-se a concluir o 
processo de Licença de Publicidade de nº 7849/2016, de acor-
do com o estabelecido na Lei Municipal nº 8.221/98; 2.3 A 
Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Municipal 
nº 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental 
causada por força da infração descrita no item 1 do presente 
instrumento; 2.4 Fica ajustado que a Compromissária doará à 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, 
a título de medida compensatória, o valor de R$ 2.000,00 (dois 
mil reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Munici-
pal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ 
03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 
0008-6), Código de Identificação MSCV 03, com a quitação 
após a juntada do termo de recebimento dos bens e, se for o 
caso, do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.5 A 
obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo 
de até 20 (vinte) dias a contar da assinatura do presente termo, 
devendo a quitação ser feita mediante a juntada do termo de 
recebimento e, se for o caso, do comprovante de depósito; 2.6 
Diante do cumprimento do presente ajuste, fica suspenso o 
efeito do Auto de Constatação nº 45863 A, respeitada a legisla-
ção ambiental em vigor; 2.7 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser 
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data       
da Assinatura: 13 de junho de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA: RESTAURANTE TERRA DO SOL LTDA - ME 
- Ivan Paiva Assunção Junior. TESTEMUNHAS: Ana Paula 
Alves e Elizabeth Cardozo Lima. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
452/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E BAR BARRACA CHICO DO CARAN-
GUEJO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS - ME, REPRE-
SENTADA POR KARLA LINHARES SANTOS DUMONT, EM 
23 DE JUNHO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Instalação de en-
genho de publicidade/propaganda sem a devida licença ambi-
ental expedida pela PMF/SEUMA, infringindo a legislação am-
biental. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao 
Processo Administrativo nº 5135/2016 – SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 A Compromissária, no exercício de sua atividade, se 
obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1; 2.2 
A compromissária assume a obrigação de concluir o Processo 
de Licença de Publicidade de nº 6136/2016; 2.3 A Compromis-
sária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental 
causada por força da infração descrita no item 1 do presente 
instrumento; 2.4 Fica ajustado que a Compromissária doará à 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, 
a título de medida compensatória, o valor de R$ 2.000,00 (dois 
mil reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Munici-
pal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ 
03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 
0008-6), Código de Identificação MSCV 03, com a quitação 
após a juntada do termo de recebimento dos bens e, se for o 
caso, do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.5 A 
obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo 
de até 20 (vinte) dias a contar da assinatura do presente termo, 
devendo a quitação ser feita mediante a juntada do termo de 
recebimento e, se for o caso, do comprovante de depósito; 2.6 
Diante do cumprimento do presente ajuste, fica suspenso o 
efeito do Auto de Constatação nº 45862 A, respeitada a legisla-
ção ambiental em vigor; 2.7 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser 
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data    
da Assinatura: 23 de junho de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA: BAR BARRACA CHICO DO CARANGUEJO 

                            

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