DOMFO 12/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91.LC nº 
5.178, de 31.08.1979. A pensão da companheira  orçou em            
R$ 1.773,43 (Hum mil setecentos e setenta e três reais e qua-
renta e três centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.123,09 
(Hum mil cento e vinte e três reais e nove centavos) referente 
ao mês de abril/2018, conforme cálculo pró-rata. Paridade Sim. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
180  
 
1.265,51 
107 
Anuênio 
 
18 
 
 
209,26 
126 
Gratificação de Nível 
Superior 
 
 
 
 
 
298,66 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.773,43 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 07 de maio de 2018. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTOS: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. João           
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E                 
CIDADANIA 
 
PORTARIA Nº 121/2018 
 
Designa Policiais Militares per-
tencentes ao efetivo do Batalhão 
de Policiamento Rodoviário Es-
tadual – BPRE como Agentes 
da Autoridade de Trânsito do 
Município, conforme estabelece 
o art. 280, § 4º, da Lei nº 9.503/ 
1997, Código de Trânsito Brasi-
leiro – CTB. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de 
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições 
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014, 
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN, 
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através 
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão 
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar 
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo 
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de 
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro 
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio nº 
02/2016, que foi celebrado entre a AUTARQUIA MUNICIPAL 
DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC E A COMPANHIA DE 
TRANSPORTE COLETIVO – CTC. CONSIDERANDO que 
cabe à autoridade de trânsito do Município de Fortaleza desig-
nar o agente competente para lavrar auto de infração, confor-
me art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. 
CONSIDERANDO, finalmente, que a matéria é de relevante 
interesse público. RESOLVE: Art. 1º – Designar, como Agentes 
da Autoridade de Trânsito do Município de Fortaleza, a teor do 
que dispõe o art. 280, § 4º, da Lei nº 9.503/1997 (CTB), os 
Policiais Militares pertencentes ao efetivo do Batalhão de Poli-
ciamento Rodoviário Estadual – BPRE indicados no Anexo I 
desta Portaria. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Regis-
tre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA – AMC, aos 15 de maio de 2018. Francisco Arce-
lino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. 
 
ANEXO I 
RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES 
 
Grad/Pos 
NÙM 
NOME 
Matricula 
MAJ. PM 
 
FRANCISCO HÉLIO ARAÚJO FILHO’ 
111064-1-2 
1° SGT 
PM 
16866 
EDILBERTO BEZERRA DA SILVA 
109288-1-8 
1º SGT PM 
16599 
LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA NETO 
110813-1-2 
1º SGT PM 
16618 
PAULO SERGIO DA SILVA BANDEIRA 
110813-1-5 
3º SGT PM 
20697 
MARCOS VITAL CASTELO BRANCO 
136011-1-9 
3º SGT PM 
20623 
JÚLIO CARLOS NOGUEIRA SILVA 
136359-1-9 
3º SGT PM 
12973 
FRANCISCO ELOY DA SILVA NETO 
097038-1-0 
3º SGT PM 
20109 
ANDRÉ GOMES DE SOUSA SILVA 
134514-1-9 
3º SGT PM 
21534 
CLÁUDIO FREITAS DA SILVA 
151391-1-0 
3º SGT PM 
21437 
LUIS FERNADES DE MOURA 
135997-1-8 
CB PM 
21595 
FRANCISCO CARLOS SAMPAIO DIAS 
151632-1-6 
CB PM 
23741 
FRANCISCO 
CLAUBENIR 
GOMES 
ANDRADE 
301973-1-3 
CB PM 
24557 
FÁBIO 
HENRIRQUE 
MARTINS 
DE 
OLIVEIRA 
303274-1-1 
CB PM 
24489 
MÁRIO SERGIO BRAGA ACÁCIO 
303206-1-1 
CB PM 
21684 
VLADIMIR MAGALHÃES MEIO 
151726-1-4 
SD PM 
31627 
THIAGO CODEIRO ALVES 
308725-1-7 
SD PM 
29770 
LUCAS ROBERTO PEREIRA 
307322-1-9 
SD PM 
28885 
FRANCISCO 
FAGNER 
DE 
FARIAS 
MESQUITA 
306085-1-8 
SD PM 
27872 
FRANCISCO GILDÊNIO DOS SANTOS 
GABRIEL 
300129-1-7 
SD PM 
26896 
JOÃO PAULO CASTELO BERNARDO 
587913-1-8 
SD PM 
31807 
NAFTALI DA CRUZ LOPES 
308774-2-X 
SD PM 
31908 
SOFONIAS EVANGELISTA 
308720-2-9 
SD PM 
29823 
MARCELO ALMEIDA PINHEIRO 
306968-1-6 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 122/2018 
 
Destitui Policiais Militares per-
tencentes ao efetivo do Bata-
lhão de Policiamento Rodoviário 
Estadual – BPRE como Agentes 
da Autoridade de Trânsito do 
Município, conforme estabelece 
o art. 280, § 4º, da Lei nº 9.503/ 
1997, Código de Trânsito Brasi-
leiro – CTB. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de 
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições 
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014, 
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN, 
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através 
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão 
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar 
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo 
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de 
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro 
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio nº 
02/2016, que foi celebrado entre a AUTARQUIA MUNICIPAL 
DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC E A COMPANHIA                      
DE TRANSPORTE COLETIVO – CTC. CONSIDERANDO                
que cabe a autoridade de trânsito do Município de Fortaleza 
destituir o agente competente para lavrar auto de infração, 
conforme art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. 
CONSIDERANDO, finalmente, que a matéria é de relevante 
interesse público. RESOLVE: Art. 1º – Destituir, como Agentes 

                            

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