DOMFO 12/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 51
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município
de Fortaleza (PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91.LC nº
5.178, de 31.08.1979. A pensão da companheira orçou em
R$ 1.773,43 (Hum mil setecentos e setenta e três reais e qua-
renta e três centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.123,09
(Hum mil cento e vinte e três reais e nove centavos) referente
ao mês de abril/2018, conforme cálculo pró-rata. Paridade Sim.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.265,51
107
Anuênio
18
209,26
126
Gratificação de Nível
Superior
298,66
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.773,43
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 07 de maio de 2018. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTOS:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. João
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA
PORTARIA Nº 121/2018
Designa Policiais Militares per-
tencentes ao efetivo do Batalhão
de Policiamento Rodoviário Es-
tadual – BPRE como Agentes
da Autoridade de Trânsito do
Município, conforme estabelece
o art. 280, § 4º, da Lei nº 9.503/
1997, Código de Trânsito Brasi-
leiro – CTB.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014,
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN,
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio nº
02/2016, que foi celebrado entre a AUTARQUIA MUNICIPAL
DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC E A COMPANHIA DE
TRANSPORTE COLETIVO – CTC. CONSIDERANDO que
cabe à autoridade de trânsito do Município de Fortaleza desig-
nar o agente competente para lavrar auto de infração, confor-
me art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
CONSIDERANDO, finalmente, que a matéria é de relevante
interesse público. RESOLVE: Art. 1º – Designar, como Agentes
da Autoridade de Trânsito do Município de Fortaleza, a teor do
que dispõe o art. 280, § 4º, da Lei nº 9.503/1997 (CTB), os
Policiais Militares pertencentes ao efetivo do Batalhão de Poli-
ciamento Rodoviário Estadual – BPRE indicados no Anexo I
desta Portaria. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Regis-
tre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA – AMC, aos 15 de maio de 2018. Francisco Arce-
lino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC.
ANEXO I
RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES
Grad/Pos
NÙM
NOME
Matricula
MAJ. PM
FRANCISCO HÉLIO ARAÚJO FILHO’
111064-1-2
1° SGT
PM
16866
EDILBERTO BEZERRA DA SILVA
109288-1-8
1º SGT PM
16599
LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA NETO
110813-1-2
1º SGT PM
16618
PAULO SERGIO DA SILVA BANDEIRA
110813-1-5
3º SGT PM
20697
MARCOS VITAL CASTELO BRANCO
136011-1-9
3º SGT PM
20623
JÚLIO CARLOS NOGUEIRA SILVA
136359-1-9
3º SGT PM
12973
FRANCISCO ELOY DA SILVA NETO
097038-1-0
3º SGT PM
20109
ANDRÉ GOMES DE SOUSA SILVA
134514-1-9
3º SGT PM
21534
CLÁUDIO FREITAS DA SILVA
151391-1-0
3º SGT PM
21437
LUIS FERNADES DE MOURA
135997-1-8
CB PM
21595
FRANCISCO CARLOS SAMPAIO DIAS
151632-1-6
CB PM
23741
FRANCISCO
CLAUBENIR
GOMES
ANDRADE
301973-1-3
CB PM
24557
FÁBIO
HENRIRQUE
MARTINS
DE
OLIVEIRA
303274-1-1
CB PM
24489
MÁRIO SERGIO BRAGA ACÁCIO
303206-1-1
CB PM
21684
VLADIMIR MAGALHÃES MEIO
151726-1-4
SD PM
31627
THIAGO CODEIRO ALVES
308725-1-7
SD PM
29770
LUCAS ROBERTO PEREIRA
307322-1-9
SD PM
28885
FRANCISCO
FAGNER
DE
FARIAS
MESQUITA
306085-1-8
SD PM
27872
FRANCISCO GILDÊNIO DOS SANTOS
GABRIEL
300129-1-7
SD PM
26896
JOÃO PAULO CASTELO BERNARDO
587913-1-8
SD PM
31807
NAFTALI DA CRUZ LOPES
308774-2-X
SD PM
31908
SOFONIAS EVANGELISTA
308720-2-9
SD PM
29823
MARCELO ALMEIDA PINHEIRO
306968-1-6
*** *** ***
PORTARIA Nº 122/2018
Destitui Policiais Militares per-
tencentes ao efetivo do Bata-
lhão de Policiamento Rodoviário
Estadual – BPRE como Agentes
da Autoridade de Trânsito do
Município, conforme estabelece
o art. 280, § 4º, da Lei nº 9.503/
1997, Código de Trânsito Brasi-
leiro – CTB.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014,
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN,
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio nº
02/2016, que foi celebrado entre a AUTARQUIA MUNICIPAL
DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC E A COMPANHIA
DE TRANSPORTE COLETIVO – CTC. CONSIDERANDO
que cabe a autoridade de trânsito do Município de Fortaleza
destituir o agente competente para lavrar auto de infração,
conforme art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
CONSIDERANDO, finalmente, que a matéria é de relevante
interesse público. RESOLVE: Art. 1º – Destituir, como Agentes
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