DOMFO 10/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
3 
809,13 
809,13 
809,13 
809,13 
 
4 
825,29 
825,29 
825,29 
825,29 
825,29 
5 
841,79 
841,79 
841,79 
841,79 
841,79 
6 
858,64 
858,64 
858,64 
858,64 
858,64 
7 
875,83 
875,83 
875,83 
875,83 
875,83 
8 
893,34 
893,34 
893,34 
893,34 
893,34 
9 
911,17 
911,17 
911,17 
911,17 
911,17 
10 
929,40 
929,40 
929,40 
929,40 
929,40 
11 
947,99 
947,99 
947,99 
947,99 
947,99 
12 
966,95 
966,95 
966,95 
966,95 
966,95 
13 
986,29 
986,29 
986,29 
986,29 
986,29 
14 
1.006,01 
1.006,01 
1.006,01 
1.006,01 
1.006,01 
15 
1.026,16 
1.026,16 
1.026,16 
1.026,16 
1.026,16 
16 
1.046,65 
1.046,65 
1.046,65 
1.046,65 
1.046,65 
17 
1.067,60 
1.067,60 
1.067,60 
1.067,60 
1.067,60 
18 
1.088,97 
1.088,97 
1.088,97 
1.088,97 
1.088,97 
19 
1.110,74 
1.110,74 
1.110,74 
1.110,74 
1.110,74 
20 
1.132,94 
1.132,94 
1.132,94 
1.132,94 
1.132,94 
21 
1.155,61 
 
1.155,61 
1.155,61 
1.155,61 
22 
1.178,70 
 
 
1.178,70 
1.178,70 
23 
1.202,30 
 
 
 
1.202,30 
 
ANEXO IX A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.268/2018. 
 
Matriz Salarial Hierárquica do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de 
Fortaleza, instituído pela Lei Complementar nº 0038/2007, alterada pela Lei Complementar nº 0154/2013. 
240 horas mensais.  
Vigência: Janeiro/2018. 
 
PADRÃO DE VENCIMENTO 
MATRIZ HIERARQUICA 02 
DEFESA CIVIL 
CLASSE ÚNICA 
AGENTE DE DEFESA CIVIL 
NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO 
N 
R$ 
I 
II 
III 
IV 
1 
1.036,92 
1.036,92 
 
 
 
2 
1.057,63 
1.057,63 
1.057,63 
 
 
3 
1.078,84 
1.078,84 
1.078,84 
1.078,84 
 
4 
1.100,39 
1.100,39 
1.100,39 
1.100,39 
1.100,39 
5 
1.122,39 
1.122,39 
1.122,39 
1.122,39 
1.122,39 
6 
1.144,85 
1.144,85 
1.144,85 
1.144,85 
1.144,85 
7 
1.167,77 
1.167,77 
1.167,77 
1.167,77 
1.167,77 
8 
1.191,12 
1.191,12 
1.191,12 
1.191,12 
1.191,12 
9 
1.214,89 
1.214,89 
1.214,89 
1.214,89 
1.214,89 
10 
1.239,20 
1.239,20 
1.239,20 
1.239,20 
1.239,20 
11 
1.263,99 
1.263,99 
1.263,99 
1.263,99 
1.263,99 
12 
1.289,27 
1.289,27 
1.289,27 
1.289,27 
1.289,27 
13 
1.315,05 
1.315,05 
1.315,05 
1.315,05 
1.315,05 
14 
1.341,35 
1.341,35 
1.341,35 
1.341,35 
1.341,35 
15 
1.368,21 
1.368,21 
1.368,21 
1.368,21 
1.368,21 
16 
1.395,53 
1.395,53 
1.395,53 
1.395,53 
1.395,53 
17 
1.423,47 
1.423,47 
1.423,47 
1.423,47 
1.423,47 
18 
1.451,96 
1.451,96 
1.451,96 
1.451,96 
1.451,96 
19 
1.480,99 
1.480,99 
1.480,99 
1.480,99 
1.480,99 
20 
1.510,59 
1.510,59 
1.510,59 
1.510,59 
1.510,59 
21 
1.540,81 
 
1.540,81 
1.540,81 
1.540,81 
22 
1.571,60 
 
 
1.571,60 
1.571,60 
23 
1.603,07 
 
 
 
1.603,07 
 
ANEXO IX A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.268/2018. 
Matriz Salarial Hierárquica do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de 
Fortaleza, instituído pela Lei Complementar nº 0038/2007. 
180 horas mensais.  
Vigência: Janeiro/2018. 
PADRÃO DE VENCIMENTO 
MATRIZ HIERARQUICA 03 
SEGURANÇA INSTITUCIONAL 
CLASSE ÚNICA 
AGENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 
NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO 
N 
R$ 
I 
II 
III 
IV 
1 
777,69 
777,69 
 
 
 

                            

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