DOMFO 10/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 70
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
ATO N° 01/2018 - SESEC - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com-
plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo
art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de
acordo com o Processo nº P259219/2018. RESOLVE Conce-
der a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária
de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais,
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar
filho com necessidades especiais, de acordo com o artigo 44º
da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, do (a) servidor (a) ANA
CRISTINA MAGALHÃES LUCATELLI, matricula nº 45.716-01,
Agente de Defesa Civil, lotado (a) na (o) Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã, no período de 16.12.2017 a 15.12.2018.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 31 de julho de 2018. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 1375/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n°
P960875/2017. RESOLVE conceder o afastamento total, sem
prejuízo de seus vencimentos, nos termos do art. 82, inciso I,
alínea “a”, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, do art.
79, inciso I, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Esta-
tuto do Magistério do Município de Fortaleza), do art. 3º, da
Portaria nº 46/2013 - Secretaria Municipal da Educação, de 20
de fevereiro de 2013, publicada no DOM em 06 de março de
2013, alterado pelo art. 1º, da Portaria nº 269/2015 – Secretaria
Municipal da Educação, de 30 de dezembro de 2015, publicada
no DOM de 13 de janeiro de 2016, do servidor GLAUBER DE
BRITO MENEZES, ocupante do cargo de Professor, matrícula
n° 491.618-01, para cursar Mestrado Em Educação Física na
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, pelo
período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 05 de março
de 2018, ou quando da conclusão do mesmo. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 10 de abril de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 2760/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P214640/2018. CONSIDERANDO que a servidora
CATIA MENEZES CARNEIRO, matrícula n° 53.182-01, ocu-
pante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Re-
gência de Classe, ininterruptamente, desde 04 de fevereiro de
2002, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, no percentual de 40% (qua-
renta por cento), no período de 04.02.2002 a 11/07/2007, nos
termos de Lei nº 5.980, de 04/07/1985, vigência 01/06/1985, no
percentual de 47% (quarenta e sete por cento), no período de
12/07/2007 a 31/05/2009, nos termos da Lei nº 9.249, de
10/07/2007, no percentual de 50% (cinquenta por cento), no
período de 01/06/2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº
9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a
03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigên-
cia 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário da servidora CATIA MENEZES CARNEIRO, matrícula
n° 53.182-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional no Distrito de Educação III, a partir de 04 de fevereiro de
2002. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de julho de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 2761/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P214640/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora CATIA MENEZES CARNEIRO, matrícula n° 53.182-01,
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria do Distrito de Educação III, a partir de 08 de dezembro de
2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de julho de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 2763/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora CATIA MENE-
ZES CARNEIRO, matrícula n° 53.182-01, ocupante do cargo
de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em
Serviço, ininterruptamente, desde 09 de dezembro de 2013,
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P214640/2018
destacando as fichas financeiras da referida servidora. CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora CATIA MENEZES CARNEIRO, matrícula
n° 53.182-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional na Coordenadoria do Distrito de Educação III, a partir de
09 de dezembro de 2013. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 27 de julho de 2018. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
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