DOMFO 10/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
              
 
 
ATO N° 01/2018 - SESEC - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com-
plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo 
art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de 
acordo com o Processo nº P259219/2018. RESOLVE Conce-
der a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária 
de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, 
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar 
filho com necessidades especiais, de acordo com o artigo 44º 
da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, do (a) servidor (a) ANA 
CRISTINA MAGALHÃES LUCATELLI, matricula nº 45.716-01, 
Agente de Defesa Civil, lotado (a) na (o) Secretaria Municipal 
da Segurança Cidadã, no período de 16.12.2017 a 15.12.2018. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 31 de julho de 2018. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 1375/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° 
P960875/2017. RESOLVE conceder o afastamento total, sem 
prejuízo de seus vencimentos, nos termos do art. 82, inciso I, 
alínea “a”, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, do art. 
79, inciso I, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Esta-
tuto do Magistério do Município de Fortaleza), do art. 3º, da 
Portaria nº 46/2013 - Secretaria Municipal da Educação, de 20 
de fevereiro de 2013, publicada no DOM em 06 de março de 
2013, alterado pelo art. 1º, da Portaria nº 269/2015 – Secretaria 
Municipal da Educação, de 30 de dezembro de 2015, publicada 
no DOM de 13 de janeiro de 2016, do servidor GLAUBER DE 
BRITO MENEZES, ocupante do cargo de Professor, matrícula 
n° 491.618-01, para cursar Mestrado Em Educação Física na 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, pelo 
período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 05 de março 
de 2018, ou quando da conclusão do mesmo. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 10 de abril de 2018. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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ATO N° 2760/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P214640/2018. CONSIDERANDO que a servidora 
CATIA MENEZES CARNEIRO, matrícula n° 53.182-01, ocu-
pante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Re-
gência de Classe, ininterruptamente, desde 04 de fevereiro de 
2002, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha 
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO 
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, no percentual de 40% (qua-
renta por cento), no período de 04.02.2002 a 11/07/2007, nos 
termos de Lei nº 5.980, de 04/07/1985, vigência 01/06/1985, no 
percentual de 47% (quarenta e sete por cento), no período de 
12/07/2007 a 31/05/2009, nos termos da Lei nº 9.249, de 
10/07/2007, no percentual de 50% (cinquenta por cento), no 
período de 01/06/2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº 
9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigên-
cia 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a 
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora CATIA MENEZES CARNEIRO, matrícula 
n° 53.182-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional no Distrito de Educação III, a partir de 04 de fevereiro de 
2002. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de julho de 
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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ATO N° 2761/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P214640/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora CATIA MENEZES CARNEIRO, matrícula n° 53.182-01, 
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal 
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria do Distrito de Educação III, a partir de 08 de dezembro de 
2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de julho de 
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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ATO N° 2763/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora CATIA MENE-
ZES CARNEIRO, matrícula n° 53.182-01, ocupante do cargo 
de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em 
Serviço, ininterruptamente, desde 09 de dezembro de 2013, 
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de 
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P214640/2018 
destacando as fichas financeiras da referida servidora. CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora CATIA MENEZES CARNEIRO, matrícula 
n° 53.182-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional na Coordenadoria do Distrito de Educação III, a partir de 
09 de dezembro de 2013. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 27 de julho de 2018. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-

                            

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