DOMFO 10/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 103
res/Sindicado dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará –
SASEC) pela Conselheira Suelem Loiola Noronha (represen-
tante de entidade de garantia e defesa de direitos/ Centro de
Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima) na
composição da Comissão de Ética do CMAS Fortaleza. Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESI-
DENTE DO CMAS-FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 53, DE 23 DE ABRIL DE 2018.
Informa o desligamento de
MARLY PEREIRA DA SILVA,
conselheira representante dos
trabalhadores na área de Assis-
tência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 4º, XI, da Resolu-
ção nº. 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere assento, no
CMAS Fortaleza, à representante dos trabalhadores na área de
assistência social, nos termos do parágrafo 4º, do mesmo dis-
positivo, bem como do art. 5º, § 6º, do mesmo diploma norma-
tivo. CONSIDERANDO a necessidade de respeito ao art. 7º, da
Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que indica os
critérios para a concorrência e a manutenção no assento ao
Conselheiro representante do segmento dos trabalhadores da
área de assistência social. CONSIDERANDO o art. 59, III, da
Res Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que trata da
renúncia de conselheiro ao assento no CMAS Fortaleza. CON-
SIDERANDO o item nº 2, da pauta da II Reunião Extraordinária
do CMAS Fortaleza, ocorrida em 23 de abril do ano de 2018.
RESOLVE: Art. 1º – Informar o desligamento da Conselheira de
MARLY PEREIRA DA SILVA, então representante dos traba-
lhadores, vinculada à Associação de Pais, Amigos e Pessoas
com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Co-
munidade - APABB. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães
de Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 54, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Aprova o 1º Aditivo ao Termo
de Colaboração nº 1/2017, rela-
tivo à entidade Centro de Inclu-
são Social Nossa Senhora de
Fátima.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na III
Reunião Ordinária, realizada em 30 de maio de 2018, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º,
do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO o Pro-
cesso nº P197988/2018, de 22 de maio de 2018, da Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social –
SDHDS. CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº
1/2017, firmado entre a entidade Centro de Inclusão Social
Nossa Senhora de Fátima e a Secretaria Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. CONSIDE-
RANDO o parecer nº 45/2018, originário da Comissão Temáti-
ca Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de As-
sistência Social – CTP GFMAS. CONSIDERANDO o subitem
nº 10.7, da pauta da III Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza
(Gestão 2017/2019), de 30 de maio de 2018. RESOLVE: Art.
1º – Aprovar o 1º Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1/2017,
do Centro de Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima, cujo
período de vigência será compreendido entre 1º de julho de
2018 e 31 de dezembro de 2018, no valor de R$ 365.717,87
(trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dezessete reais
e oitenta e sete centavos), advindo da Fonte 2400 (Recurso
Federal), que deverá ser aplicado da seguinte forma: I –
R$ 63.427,02 (sessenta mil, quatrocentos e vinte e sete reais e
dois centavos) para o pagamento de pessoal – 1 coordenador
de projeto e 1 supervisor técnico. II – R$ 27.437,75 (vinte e
sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e cinco
centavos) para o pagamento de encargos sociais e trabalhistas
– FGTS/PIS, vale transporte, vale alimentação, rescisão/13º
salário/férias, outros gastos com pessoal. III – R$ 67.832,60
(sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta
centavos) para o pagamento de materiais de consumo – mate-
rial de expediente, material didático e pedagógico e material
para festividades. IV – R$ 207.020,50 (duzentos e sete mil e
vinte reais e cinquenta centavos) para o pagamento de servi-
ços de terceiros – serviços gráficos, serviços de fornecimento
de alimentação, serviços técnicos profissionais, locação de
veículos, locação de transporte, locação de máquinas e equi-
pamentos em geral, locação de brinquedos infláveis, serviço de
confecção de fardamentos, locação de auditório e espaço físico
para eventos, serviço de áudio, vídeo e foto e serviço de festi-
vidades e homenagens. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor
a partir da data de sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães
de Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 55, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Aprova o sexto Termo de Apos-
tilamento ao terceiro aditivo do
convênio nº 14/2014, referente
à Entidade Instituto Maria da
Hora.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na III
Reunião Ordinária, realizada em 30 de maio de 2018, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º,
do Decreto nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo Nacional
de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742/ 1993, e dá
outras
providências.
CONSIDERANDO
o
Processo
nº
P175567/2018, de 7 de maio de 2018, da Secretaria Municipal
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS.
CONSIDERANDO o Convênio nº 14/2014, firmado entre a
entidade Instituto Maria da Horae a Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. CON-
SIDERANDO o parecer técnico nº. 46/2018, oriundo da Comis-
são Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Muni-
cipal de Assistência Social (Gestão 2017/2019). CONSIDE-
RANDO o subitem 10.8, da pauta da III Reunião Ordinária do
CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), ocorrida em 30 de maio
de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o sexto Termo de Aposti-
lamento ao terceiro aditivo do convênio nº 14/2014, referente à
entidade Instituto Maria da Hora, no tocante à utilização dos
saldos dos rendimentos financeiros remanescentes, oriundos
da Fonte 2400/101, no valor de R$ 9.866,48 (nove mil, oitocen-
tos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos) e da
Fonte 1700/5101, no valor de R$ 19.428,12 (dezenove mil,
quatrocentos e vinte e oito reais e doze centavos), para a rubri-
ca de material de consumo. Art. 2º - Esta Resolução entra em
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