DOMFO 10/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 102 
 
 
Rocha, como Conselheiro Tutelar do Município de Fortaleza, 
lotado no Conselho Tutelar V. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
– COMDICA – FORTALEZA, em 19 de julho de 2018. Ana 
Célia Silvestre de Azevedo - PRESIDENTE DO COMDICA – 
EM EXERCÍCIO. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
 
 
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 23 DE ABRIL DE 2018. 
 
Aprova, ad referendum, o rela-
tório de desempenho dos re-
cursos repassados pelo estado 
no segundo semestre de 2017, 
referentes ao PAIF, bem como 
aos benefícios eventuais. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na II 
Reunião Extraordinária, realizada em 23 de abril de 2018, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no 
artigo 1º, do Decreto nº. 7.788/2012, que regulamenta o Fundo 
Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742/ 
1993. CONSIDERANDO que é atribuição do CMAS Fortaleza a 
realização do controle social na área de Assistência Social. 
CONSIDERANDO os art. 6º, I, 13, II e 28, § 3º, que dispõe 
acerca do Cofinanciamento dos recursos do Sistema Único de 
Saúde – SUAS entre os entes federados. CONSIDERANDO o 
art. 8º, III, da Lei Estadual nº 14.279/2008, que alterou a Lei nº  
12.531/1995, que estabelece o Cofinanciamento dos Serviços e 
Benefícios do SUAS. CONSIDERANDO a Política e o Sistema 
Estadual de Assistência Social pactuados na Comissão Inter-
gestores Bipartite – CIB e aprovado no Conselho Estadual de 
Assistência Social – CEAS, por intermédio das Resoluções de 
números 3/2010 e 15/2010, respectivamente. CONSIDERAN-
DO a ata da II Reunião Extraordinária do CMAS Fortaleza, 
realizada em 23 de abril de 2018. RESOLVE: Art.1º - Aprovar, 
ad referendum, o Relatório de Desempenho dos recursos re-
passados pelo Estado no segundo semestre de 2017, referen-
tes ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – 
PAIF, bem como aos Benefícios Eventuais – BE. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. 
Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos -  PRESIDENTE 
DO CMAS FORTALEZA  - GESTÃO 2017-2019. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 23 DE ABRIL DE 2018. 
 
Aprova, ad referendum, o Rela-
tório de Gestão do ano de 2017 
da Secretaria Municipal dos Di-
reitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social – SDHDS. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na II 
Reunião Extraordinária, realizada em 23 de abril de 2018, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 
1º, do Decreto nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo Nacio-
nal de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742/ 1993. 
CONSIDERANDO que é atribuição do CMAS Fortaleza a reali-
zação do controle social na área de Assistência Social. CON-
SIDERANDO a ata da II Reunião Extraordinária do CMAS 
Fortaleza, realizada em 23 de abril de 2018. RESOLVE: Art. 1º 
– Aprovar, ad referendum, o Relatório de Gestão do ano de 
2017 da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social – SDHDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em 
vigor a partir da data de sua assinatura. Jamile Barbosa Gui-
marães de Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTA-
LEZA - GESTÃO 2017 - 2019.  
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 23 DE ABRIL DE 2018. 
 
Aprova a substituição da Con-
selheira Maria Cristina Cardoso 
Bezerra pelo Conselheiro José 
Valdo de Araújo Pinto na com-
posição da Comissão de Ética 
do CMAS Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na II 
Reunião Extraordinária, realizada em 23 de abril de 2018, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a resolução nº 
61/2016, do CMAS Fortaleza, que determina a criação da Co-
missão de Ética. CONSIDERANDO o art. 16, do Código de 
Ética do CMAS Fortaleza, que estabelece a composição da 
Comissão de Ética deste Conselho. CONSIDERANDO a va-
cância ocasionada pelo desligamento da Conselheira substituí-
da. CONSIDERANDO o item 3, da pauta da II Reunião Extra-
ordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 23 de abril de 2018. 
RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a substituição da Conselheira 
Maria Cristina Cardoso Bezerra (representante do Poder Públi-
co/Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI) pelo 
Conselheiro José Valdo de Araújo Pinto (representante do 
Poder Público/SR IV) na composição da Comissão de Ética do 
CMAS Fortaleza. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães 
de Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS-FORTALEZA - 
GESTÃO 2017-2019.  
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RESOLUÇÃO Nº 52, DE 23 DE ABRIL DE 2018. 
 
Aprova a substituição temporá-
ria da Conselheira Roselí Fer-
reira da Silva pela Conselheira 
Suelem Loiola Noronha na 
composição da Comissão de 
Ética do CMAS Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na II 
Reunião Extraordinária, realizada em 23 de abril de 2018, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a resolução nº 
61/2016, do CMAS Fortaleza, que determina a criação da Co-
missão de Ética. CONSIDERANDO o art. 51, parágrafo único 
da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS For-
taleza, bem como o art. 18, do Código de Ética do CMAS Forta-
leza, que estabelecem a substituição temporária de Conselhei-
ro na Comissão de Ética em caso de impedimento. CONSIDE-
RANDO o item 4, da pauta da II Reunião Extraordinária do 
CMAS Fortaleza, ocorrida em 23 de abril de 2018. RESOLVE: 
Art. 1º – Aprovar a substituição temporária da Conselheira 
Roselí Ferreira da Silva (representante dos trabalhado-

                            

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