DOMFO 10/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE AGOSTO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 104 
 
 
vigor a partir da data de sua assinatura. Jamile Barbosa Gui-
marães de Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTA-
LEZA - GESTÃO 2017-2019. 
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RESOLUÇÃO Nº 56, DE 30 DE MAIO DE 2018. 
 
Defere, ad referendum, a ins-
crição, no CMAS Fortaleza, da 
entidade Associação Comunitá-
ria do Conjunto Sítio Estrela, 
referente 
ao 
Processo 
nº 
2/2018. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na III 
Reunião Ordinária, realizada em 30 de maio de 2018, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 
9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social 
(LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal. CONSIDERANDO a Resolução n° 105/2012, 
do CMAS Fortaleza, que institui os procedimentos para a Ins-
crição das entidades e organizações de Assistência Social, 
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social - 
CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO a ata da III Reunião Ordi-
nária do CMAS Fortaleza, realizada em 30 de maio de 2018. 
RESOLVE: Art. 1º - DEFERIR, ad referendum, a inscrição, no 
CMAS Fortaleza, da Associação Comunitária do Conjunto Sítio 
Estrela, cujo processo fora formalizado, sob o nº 2/2018. Art. 2º 
- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assina-
tura. Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017 - 2019.  
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RESOLUÇÃO Nº 71, DE 27 DE JUNHO DE 2018. 
 
Aprova o termo de fomento firmado 
entre a Secretaria dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social de For-
taleza e a entidade Associação de As-
sistência à Criança Especial.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2017/2019), na IV 
Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2018, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto na Lei Muni-
cipal nº  7.945/96, que instituiu o fundo municipal de assistência 
social, modificada pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de de-
zembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 
de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008. 
CONSIDERANDO o Processo nº P203027/2018, de 24 de maio 
de 2018, da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e De-
senvolvimento Social – SDHDS. CONSIDERANDO o parecer 
nº 47/2018, originário da Comissão Temática Permanente de 
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social – 
CTP GFMAS. CONSIDERANDO o subitem nº 5.1, da pauta da 
IV Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), 
realizada em 27 de junho de 2018. RESOLVE:  Art. 1º – Aprova 
o termo de fomento firmado entre a Secretaria dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza e a entidade 
Associação de Assistência à Criança Especial, para a execu-
ção do projeto Novo Aprender, cujo período de vigência será 
compreendido entre 1º de junho de 2018 e 31 de dezembro de 
2018, pelo qual haverá o repasse do valor de R$ 159.769,00 
(cento e cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e nove 
reais), advindo da Fonte 0101, por intermédio de emenda par-
lamentar, que deverá ser aplicado na aquisição de materiais de 
consumo, quais sejam: I – Material didático; II – Material de 
expediente; III – Material pedagógico; IV – Material para oficina 
de artes; V – Material de limpeza e higienização. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.  
 
Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos 
 PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA  
GESTÃO 2017-2019 
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RESOLUÇÃO Nº 73, DE 27 DE JUNHO DE 2018. 
 
Aprova a criação de comissão 
para o acompanhamento do 
Chamamento Público destina-
do às entidades socioassisten-
ciais para a execução de ações 
do programa ACESSUAS Tra-
balho. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA, em IV Reunião Ordinária, reali-
zada aos 27 (vinte e sete) dias, do mês de junho, do ano de 
2018, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei 
Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.371 de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO que é atribui-
ção do CMAS Fortaleza a realização do controle social na área 
de Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução nº 
114/2017, que a aprovou o Termo de Aceite do Programa de 
Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS 
Trabalho em 2017. CONSIDERANDO a Resolução nº 22/2018, 
que aprovou a proposta do Edital de Chamada Pública desti-
nado às Entidades Socioassistenciais para a execução de 
ações do programa ACESSUAS Trabalho. CONSIDERANDO o 
art. 73, da Resolução nº 121 – Regimento Interno do CMAS 
Fortaleza, que faculta ao Conselho convocar pessoas 
físicas/jurídicas, com notória qualificação profissional, bem 
como 
representantes 
de 
instituições 
afins, 
objetivando 
assessorar as decisões do Colegiado. CONSIDERANDO o item 
2, da pauta da IV Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, reali-
zada em 27 de junho de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Aprova a 
criação de comissão para o acompanhamento do Chamamento 
Público destinado às entidades socioassistenciais para a exe-
cução de ações do programa ACESSUAS Trabalho, que será 
composta pelos seguintes membros: I - Maria Goreth Modesto 
e Silva; II - Rozelange de Lima Abreu; III - Érika Marques No-
bre; IV - Francisca Enilce Vieira Rocha; V – Luciana Amorim de 
Castro; VI - Terezinha Mendes Castro. Parágrafo único: Asses-
sorarão a comissão em epígrafe, mediante parecer, de caráter 
meramente consultivo, os seguintes servidores do Setor Jurídi-
co da SDHDS: I – Cleoneide de Melo Silva Rodrigues – Matrí-
cula 00107603; II - Karinne Carlos Moreira – Matrícula 
6066702; III – José Emmanuel Abrante Nogueira – Matrícula 
05770; IV – Maria Márcia Silva Nogueira – Matrícula 41242; V – 
Kátia Alessandra Pimentel Fernandes – Matrícula 94822. Art. 
2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
assinatura.  
 
Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos  
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA 
GESTÃO 2017/2019 
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